Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA DANUSA BERTA MALFATTI, JUIZA DA 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 23(vinte e três) de outubro de 2017, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no 4º andar do Tribunal Regional do Trabalho sito Av. Brigadeiro Lima e Silva,1576 – Jardim 25 de Agosto Duque de Caxias pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 30(trinta) de outubro_de 2017, a partir das 11:00 horas, Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação fls. datado do mês 31 de maio de 2017, para cobrança de dívida de R$ 34.762,64 (trinta e quatro mil setecentos e sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann, tel. (2532-1705), E-mail: suchulmann@schulmann.com.br. PROC: 0010114-37.2014.5.01.0201 RTOrd – RTE: DENILSON DOS SANTOS(Adv. João Tadeu Rodrigues de Souza OAB/RJ 154691D); – RDO: REZENDE S/A ALCOOL E AÇUCAR(Adv. Aymore Sartori Neto OAB/RJ 143033D); JOSE TEIXEIRA DE REZENDE(sem advogado nos autos); JOSE CARLOS BALBI DE REZENDE(sem advogado nos autos); AGROPECUARIA PRESIDENTE LTDA – ME(sem advogado nos autos); DISTRAL TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA(sem advogado nos autos); ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS PRODUTORES E ENVASADORES DE ALCOOL(sem advogado nos autos) - BENS: PRÉDIO INDUSTRIAL Nº 6390, DA RODOVIA WASHINGTON LUIZ, EM JARDIM GRAMACHO, NO PRIMEIRO DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, CÓDIGO IMOBILIÁRIO Nº 1.5132.038.001, CONSTRUÍDO EM ALVENARIA DE TIJOLO, COBERTO DE TELHAS DE CIMENTO AMIANTO APOIADAS EM BASE METÁLICA, CONSTITUÍDO DE UM AMPLO GALPÃO, CONTENDO NO SEU INTERIOR: REFEITÓRIO, VESTIÁRIO E BANHEIRO, EDIFICADOS NO LOTE DE TERRENO DESMEMBRADO Nº 07, DA QUADRA 68, MEDINDO 24,00M DE FRENTE PARA A RODOVIA WASHINGTON LUIZ, 32,50M DE LARGURA NA LINHA DOS FUNDOS, POR 73,00M DE EXTENSÃO DA FRENTE AOS FUNDOS PELO LADO DIREITO E 84,50M PELO LADO ESQUERDO EM TRÊS SEGMENTOS DE 33,00M, 11,50M E 40,00M CONFRONTANDO PELO LADO DIREITO COM OS LOTES Nº 26 E 11 DA MESMA QUADRA, DE PROPRIEDADE DE JOSÉ CARLOS BALBI DE REZENDE, PELO ESQUERDO COMO Nº 06 E NOS FUNDOS COM A RUA PONTA GROSSA, ESTÁ DISTANTE PELO SEU LADO DIREITO 96,00M DA ESQUINA FORMADA PELA RODOVIA WASHINGTON LUIZ E RUA TOCANTIS, ESTANDO SITUADO DO LADO DIREITO DA RODOVIA WASHINGTON LUIZ, NO SENTIDO DE QUEM DESTA CIDADE SEGUE EM DIREÇÃO A PETRÓPOLIS, COM ÁREA DE 2.212,00 METROS QUADRADOS, QUE AVALIO EM R$ 2.500.000,00(DOIS MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS). CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE SOBRE O REFERIDO IMÓVEL. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, RODRIGO FERNANDO DE LIMA NUNES SOARES DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 30 de agosto 2017.