evem os licitantes comparecerem nos dias, hora e local acima mencionados, munidos de cópia de documento de identidade, comprovante de residência, no caso de pessoa física ou cópia contrato social no caso de pessoa jurídica. Ficam cientes de que o pagamento da venda será feito à vista e no ato, mediante cheque do próprio, do qual serão subrrogados os débitos de IPTU e condomínio do bem penhorado, obedecendo as preferências legais cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro.
TERCEIRA VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS
O DOUTOR MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHO, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:
FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e a CENTRO DE INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPEUTICA DE JACAR, executado nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 0178342-05.2016.4.02.5101 (2016.51.01.178342-9), em que é Exequente a FAZENDA NACIONAL/INSS, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá no dia 14/11/2017, às 14:00 horas, no Átrio do Prédio da Justiça Federal, na Avenida Venezuela, 134 – térreo – Bloco B, Praça Mauá, a alienação em primeiro Leilão do(s) seguinte(s) bem(s), conforme descrição a seguir: 01 aparelho de anestesia 2700 – Modelo Shogun Evolution, avaliado em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme decidido nos autos. O bem se encontra localizado na Rua Atininga, 684 – Tanque – Rio de Janeiro. Caso não haja licitante haverá, um segundo leilão designado para o dia 05/12/2017, às 14:00 horas, a ser realizado em iguais condições de venda. O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o 2º Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas. Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados. Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-á imposto as despesas do leiloeiro, assim como percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão pelo serviço prestado por aquele auxiliar. Devem os licitantes comparecerem nos dias, hora e local acima mencionados, munidos de cópia de documento de identidade, comprovante de residência, no caso de pessoa física ou cópia contrato social no caso de pessoa jurídica. Ficam cientes de que o pagamento da venda será feito à vista e no ato, mediante cheque do próprio, do qual serão subrrogados os débitos de IPTU e condomínio do bem penhorado, obedecendo as preferências legais cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro. O presente EDITAL é publicado e afixado no local de costume, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, MARISA VASQUEZ BARROS DA SILVA, Técnico Judiciário, mandei digitar e eu Alexandre Lins Giraldes, Diretor de Secretária, conferi., (Ass.) MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHO, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO no Exercício da Titularidade da 3ª Vara Federal de Execuções