EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA ROBERTA FERME SIVOLELLA, JUÍZA TITULAR DA 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 14(catorze) de novembro de 2017, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho sito Rua do Lavradio132 – Lapa pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 21(vinte e um) de novembro de 2017, a partir das 11:00 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo.
(OS INTERESSADOS PODERÃO TER ACESSO AOS AUTOS, NA SECRETARIA DA VARA, ATÉ 24 HORAS DA DATA DESIGNADA).
Bens a serem leiloados:
PROC: 0130200-33.2006.5.01.0002 RTOrd. – RTE: PAULO ROBERTO LOURENÇO DE BARROS(Adv. Paulo Ricardo Viegas Calcada OAB/RJ 51854D) – RDO: GRAFICA WAGNER LTDA. (sem advogado nos autos); GERARD RAYMOND ANDRÉ WAGNER(sem advogado nos
autos); PHILIPPE ANDRE ROGER WAGNER(sem advogado nos autos); ELIANE MARIE LOUISE WAGNER(sem advogado nos autos); CATHERINE RAYMONDE MARCELLE WAGNER RENOVATO(sem advogado nos autos); GRAÇA MARIA BRAZÃO ROLLEMBERG(sem advogado nos autos). Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora de fls. datado de 30 de junho de 2017, para cobrança de dívida de R$ 11.220,84(onze mil duzentos e vinte reais e oitenta e quatro centavos), pelo leiloeiro público Leonardo Schulmann, tel. (2532-1705), E-MAIL: schulmann@schulmann.com.br. BENS: TÍTULO DE SÓCIO DO IATE CLUBE DO RIO DE JANEIRO, Nº 289, TITULAR CATHERINE RAYMONDE MARCELLE WAGNER, AVALIADO EM R$ 30.000,00(TRINTA MIL REAIS).
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro