Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. O arrematante é isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo o fato gerador seja a propriedade do domínio ou posse do bem imóvel, e bem assim os relativos a contribuições de melhoria da União, Estado e Município, sendo que os tributos mencionados serão pagos anteriormente ao pagamento do crédito ora executado, conforme Art. 130, parágrafo único, CTN
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR FLAVIO ALVES PEREIRA, JUÍZ TITULAR DA 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 21(vinte e um) de novembro de 2017, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho, situado na Rua do lavradio, 132 - 10º andar - RJ, pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão será pelo maior lance acima de 60% do valor da avaliação, será no dia 28(vinte e oito) de novembro de 2017, a partir das 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora de fls. datado 26 de fevereiro de 2016 para cobrança de dívida de R$ 171.492,85(cento e setenta e um mil quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta e cinco centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann, tel. (2532-1705)
PROC: 0074700-43.2004.5.01.0069 RTOrd - RTE: CRISTIANE NABTE DE MIRANDA (Adv. Fausto Allegretto Junior OAB/RJ 52039D); - RDO; TEC CINE RIO LTDA (Adv. Leonardo Mickael Correa do Lago OAB/RJ 27864D); RONALDO MEDEIROS DE UZEDA(sem advogado nos autos); ALEXANDRE MEDEIROS DE UZEDA(sem advogado nos autos)
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Bens: IMÓVEL NA AVENIDA TENENTE CORONEL MUNIZ DE ARAGÃO(ANTIGA ESTRADA DO CAPÃO), Nº 995(ATUAL) NA FREGUESIA DE JACAREPAGUA, LOTE DE TERRENO Nº 28 DO PA 24.897, LADO IMPAR A 71,04M DO CENTRO DA ESQUINA PARA DA ESTRADA DO ENGENHO D’AGUA. CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES: O TERRENO MEDE 15,00M DE FRENTE E FUNDOS, POR 40,00M DE EXTENSÃO POR AMBOS OS LADOS, CONFRONTANDO A DIREITA COM O LOTE 29, DO ESQUERDO COM O LOTE 27 E NOS FUNDOS COM O LOTE 20, TODOS DE PROPRIEDADE DO CASAL DE JOSÉ PADILHA NUNES COIMBRA OU SUCESSORES. INSCRITO NA MUNICIPALIDADE Nº 0.777.693-3, COM METRAGEM DE 648 METROS QUADRADOS, ATÉ A PRESENTE DATA CONSTAM DÉBITOS DE IPTU DE R$ 430.000,00 APROXIMADAMENTE, COM MATRÍCULA NO 9º OFÍCIO DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS SOB O Nº 39.053, INSCRITO NO CBMERJ SOB O Nº 1695684-9 E ATÉ A PRESENTE DATA CONSTAM DÉBITOS DE R$ 1.770,00 APROXIMADAMENTE, AVALIADO EM R$ 1.500.000,00(HUM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS); PENHORA: 12ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA PROCESSO 2003.120.034423-0, RJ, 21/06/2005. COMPRA E VENDA: PELA ESCRITURA DE 31/07/2014 DO 15º OFÍCIO, Lº SB-537 AS FLS 139, PRENOTADA EM 15/08/2014, SOB O Nº 1592083, DO LIVRO 1-IJ, FICA REGISTRADA A COMPRA E VENDA DO IMÓVEL FEITA POR RONALDO MEDEIROS DE UZEDA, JÁ QUALIFICADO EM FAVOR DE LUIZ MANUEL CHAPELA COSTA, PORTUGUES, DIVORCIADO, EMPRESÁRIO, RIO DE JANEIRO, 04/09/2014. PENHORA: 11ª VARA DE FAMÍLIA PROCESSO 0407345-90.2013.8.19.0001. INDISPONIBILIDADE: PELO OFÍCIO Nº 274/16 DE 18/04/16 DA 11ª VARA DE FAMILIA, PRENOTADO EM 02/05/16 COM O Nº 1692340 A FL 90v DO LIVRO 1-IX, FICA AVERBADA A INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL. PROCESSO 0407345-902013.8.19.0001. RJ, 12/05/16. PENHORA: 43ª VARA DO TRABALHO PROCESSO 0001800-43.2004.5.01.0043. RJ, 25/07/2016. FOI PRENOTADO COM O Nº 1720969 OFÍCIO 0545/2016 DA 69ª VARA DO TRABALHO DE 07/11/16. CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE SOBRE O REFERIDO IMÓVEL.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. O arrematante é isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo o fato gerador seja a propriedade do domínio ou posse do bem imóvel, e bem assim os relativos a contribuições de melhoria da União, Estado e Município, sendo que os tributos mencionados serão pagos anteriormente ao pagamento do crédito ora executado, conforme Art. 130, parágrafo único, CTN. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 2% de comissão ao leiloeiro. Eu, FERNANDA DE SOUSA REGO, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 17 de outubro de 2017.