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1º Data
Início: 09/10/2018
12:00
Término: 09/10/2018
12:10
A partir de
R$ 1.000.000,00
2º Data
Início: 16/10/0008
12:00
Término: 16/10/2018
12:10
A partir de
R$ 500.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: A DOUTOR MAURICIO CAETANO LOURENÇO, JUÍZ TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESÓPOLIS FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que será levado a público o leilão, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 09 de outubro de 2018 as 12:00 horas com término após 10 minutos consecutivos sem lance as 12:10, pela avaliação R$ 1.000.000,00(hum milhão de reais) e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 16 de outubro de 2018 as 12:00 horas com término após 10 minutos consecutivos sem lance as 12:10, por 50% do valor da primeira praça que será de R$ 500.000,00(quinhentos mil reais). Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora fls. datado de 06 de agosto de 2015, para cobrança de dívida de R$ 6.236,67 (seis mil duzentos e trinta e seis reais e sessenta e sete centavos), saldo remanescente da execução conforme decisão de E.E. as fls 392. pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua Preposta Glace di Napoli, tel: (2532-1705), Email: schulmann@schulmann.com.br. (OS INTERESSADOS PODERÃO TER ACESSO AOS AUTOS, NA SECRETARIA DA VARA, ATÉ 24 HORAS DA DATA DESIGNADA).
Bens a serem leiloados:
PROC: 0042700-25.2005.5.01.0531 RTOrd – RTE: ANTONIO RAMOS DOS REIS (Adv. Carlos Andre de Oliveira OAB/RJ 83014D) - RDO PAVISOLO CONSTRUTORA LTDA(Adv. Luciano Candido Trancoso OAB/RJ 116107D); JOSÉ MÁRIO LOUREIRO BORGES(Adv. Luciano Candido Trancoso OAB/RJ 116107D) - Bens: Fração ideal de 7215/407.300 avos de uma área de terras próprias desmembradas de maior porção da denominada Granja Comary, no Alto, nesta Cidade, designada pela área de nº 5 da quadra VI da Gleba 11, com 6.500,00 metros quadrados de frente 75,00m em linha sinuosa para a Rua C, pela lateral direita mede 214,50m ao longo da faixa da Rodovia Rio-Bahia formando ângulo na intersecção com a lateral esquerda; pela lateral esquerda mede 133,00m limitando com a área nº 4 conforme matrícula nº 9.566 Livro 2-AF fls 175 do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Teresópolis que avalio em 1.000.000,00(hum milhão de reais). Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, VERA NEIDE FERRO DE OLIVEIRA DA PAZ, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2018.
ÁREA 05 QD VI GLEBA 11
Fração ideal de 7215/407.300 avos de uma área de terras próprias desmembradas de maior porção da denominada Granja Comary, no Alto, nesta Cidade, designada pela área de nº 5 da quadra VI da Gleba 11, com 6.500,00 metros quadrados de frente 75,00m em linha sinuosa para a Rua C, pela lateral direita mede 214,50m ao longo da faixa da Rodovia Rio-Bahia formando ângulo na intersecção com a lateral esquerda; pela lateral esquerda mede 133,00m limitando com a área nº 4 conforme matrícula nº 9.566 Livro 2-AF fls 175 do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Teresópolis
Não deixe seu lance para o último segundo
Após o horário final do leilão, o mesmo se encerrará após 3 minutos sem lance.
Obs.: A hora base é do servidor e não do relógio do seu computador.
O incremento mínimo nesse leilão é de 10.000,00 em cada lance.
De acordo com o artigo 358 do Código Penal¹, impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem é um crime de *estelionato. A pena prevista é de **detenção, de dois meses a um ano*, ou multa, além da pena correspondente à violência.