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1º Data
Início: 12/03/2018
12:00
Término: 12/03/2018
12:10
A partir de
R$ 5.800.000,00
2º Data
Início: 19/03/2018
12:00
Término: 19/03/2018
12:10
A partir de
R$ 2.900.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Em caso de lance eletrônico positivo, o arrematante será informado pelo leiloeiro através do e-mail cadastrado que foi vencedor do leilão. Confirmado o recebimento do e-mail, o próprio ou representante legal, com procuração lavrada em cartório com firma reconhecida, deverá comparecer no escritório do leiloeiro em até 48 horas, de posse da guia de depósito do valor integral arrematado mais 5% de comissão do leiloeiro, para lavrar o auto de leilão positivo e finalizar a venda. O não comparecimento da parte interessada, para lavratura do auto, implicará na anulação da praça e multa proporcional. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Pública se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no inciso I do Art. 889 do CPC
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: A DOUTOR MAURICIO CAETANO LOURENÇO, JUÍZ TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESÓPOLIS FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que será levado a público o leilão, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 12 de março de 2018 as 12:00 horas com término após 10 minutos consecutivos sem lance as 12:10, pela avaliação R$ 5.800.000,00(cinco milhões e oitocentos mil reais) e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 19 de março de 2018 as 12:00 horas com término após 10 minutos consecutivos sem lance as 12:10, por 50% do valor da primeira praça que será de R$ 2.900.000,00(dois milhões e novecentos mil reais). Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora fls. datado de 18 de agosto de 2017, para cobrança de dívida de R$ 64.026,42 (sessenta e quatro mil vinte e seis reais e quarenta e dois centavos) pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann, tel: (2532-1705), Email: schulmann@schulmann.com.br. (OS INTERESSADOS PODERÃO TER ACESSO AOS AUTOS, NA SECRETARIA DA VARA, ATÉ 24 HORAS DA DATA DESIGNADA).
Bens a serem leiloados:
PROC: 0010807-64.2015.5.01.0531 RTOrd – RTE: MARCIO DE MELLO CASTRO(Adv. Flavio Chu OAB/RJ 167298D) - RDO JLQ INDUSTRIA METALURGICA LTDA –EPP(Adv. Juliana de Jesus Rocha OAB/RJ 120723D); MARIA CRISTINA LAZCANO DE AZEVEDO QUERO(sem advogado nos autos); FERNANDA VICENTA DE AZEVEDO QUERO(sem advogado no autos) Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação, para cobrança de dívida de R$ 22.519,64 (vinte e dois mil quinhentos e dezenove reais e sessenta e quatro centavos), pelo leiloeiro público Leonardo Schulmann, tel. (2532-1705), E-MAIL: schulmann@schulmann.com.br. Bens: Lote nº 2-S quadra XVII, 12ª seção da planta Vidigueiras, nesta cidade, assim descrito e caracterizado: mede 145,43m de frente pela Rua M; 91,07m na linha dos fundos 156,30m do lado direito e 47,65m do lado esquerdo, com a área de 7.744 metros quadrados, confrontando nos fundos com o lote 3-S, a esquerda com o lote 1-S, de quem de direito e a direita fazendo testada com a Rua Filomena, conforme consta da matrícula nº 2.960, Lº 2-J, fls 72 do 1º Ofício do Registro de imóveis da Comarca de Teresópolis/RJ, que avalio em R$ 5.800.000,00(cinco milhões e oitocentos mil reais). RESSALVA: No interior do imóvel ora objeto de constrição judicial constata-se a edificação de um galpão que segundo a executada dota-se de 3.300 metros quadrados de área construída, com oito salas de escritório, cozinha industrial – embora sem os equipamentos, refeitório, vestiário na parte inferior e no mezanino superior, estação de tratamento de água e efluentes, três poços artesianos, estacionamento para veículo na parte frontal e lateral do galpão, bem como uma casa de caseiro com cozinha, quarto, sala e banheiro. Alegou ainda a executada, por oportuno que o imóvel encontra-se locado atualmente para a sociedade empresária denominada Inova, que atuaria na atividade de coleta de lixo neste Município. Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel.
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Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Em caso de lance eletrônico positivo, o arrematante será informado pelo leiloeiro através do e-mail cadastrado que foi vencedor do leilão. Confirmado o recebimento do e-mail, o próprio ou representante legal, com procuração lavrada em cartório com firma reconhecida, deverá comparecer no escritório do leiloeiro em até 48 horas, de posse da guia de depósito do valor integral arrematado mais 5% de comissão do leiloeiro, para lavrar o auto de leilão positivo e finalizar a venda. O não comparecimento da parte interessada, para lavratura do auto, implicará na anulação da praça e multa proporcional. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Pública se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no inciso I do Art. 889 do CPC Eu, VERA NEIDE FERRO DE OLIVEIRA DA PAZ, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2017.
LT 2-S QD XVII
Lote nº 2-S quadra XVII, 12ª seção da planta Vidigueiras, nesta cidade, assim descrito e caracterizado: mede 145,43m de frente pela Rua M; 91,07m na linha dos fundos 156,30m do lado direito e 47,65m do lado esquerdo, com a área de 7.744 metros quadrados, confrontando nos fundos com o lote 3-S, a esquerda com o lote 1-S, de quem de direito e a direita fazendo testada com a Rua Filomena, conforme consta da matrícula nº 2.960, Lº 2-J, fls 72 do 1º Ofício do Registro de imóveis da Comarca de Teresópolis/RJ .
No interior do imóvel ora objeto de constrição judicial constata-se a edificação de um galpão que segundo a executada dota-se de 3.300 metros quadrados de área construída, com oito salas de escritório, cozinha industrial – embora sem os equipamentos, refeitório, vestiário na parte inferior e no mezanino superior, estação de tratamento de água e efluentes, três poços artesianos, estacionamento para veículo na parte frontal e lateral do galpão, bem como uma casa de caseiro com cozinha, quarto, sala e banheiro. Alegou ainda a executada, por oportuno que o imóvel encontra-se locado atualmente para a sociedade empresária denominada Inova, que atuaria na atividade de coleta de lixo neste Município.
Não deixe seu lance para o último segundo
Após o horário final do leilão, o mesmo se encerrará após 3 minutos sem lance.
Obs.: A hora base é do servidor e não do relógio do seu computador.
Leilão Online Finalizado
De acordo com o artigo 358 do Código Penal¹, impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem é um crime de *estelionato. A pena prevista é de **detenção, de dois meses a um ano*, ou multa, além da pena correspondente à violência.