2º Data
Início: 20/06/2023
11:00
Término: 20/06/2023
11:10
A partir de
R$ 1.875.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA, JUIZ TITULAR DA 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 06(seis) de junho de 2023 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 20 (vinte) de junho de 2023 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e Reavaliação de fls. datado de 19 de setembro de 2022 para cobrança de dívida de R$ 248.446,54 (duzentos e quarenta e oito mil quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), PROC: 0010346-91.2015.5.01.0014 - RTE: IVANILSON FERNANDES DE LIMA (Adv. Wladimir De Oliveira Duraes OAB/SP 151523) - RDO: GAZETA MERCANTIL S/A (sem advogado nos autos); COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA(Adv. Jaqueline Muratori Ferreira OAB/RJ 094465); DEPOSITÁRIO: ANGELA MARIA PEREIRA MOREIRA – BENS: 01 (um) imóvel, SALÃO N.º 1201, do edifício situado na Avenida Rio Branco, nº 110, Centro, Rio de Janeiro e sua correspondente a fração ideal 0,021.455 do respectivo terreno, que mede 20,00m de frente para a Av. Rio Branco; 77,48m pela direita (AV-8); 70,42m pela esquerda; e, 3,44m de fundos, confrontando com os prédios n° 125 da Rua do Ouvidor e n° 56 da Rua Gonçalves Dias; Matrícula nº 30.604, medidas e confrontações conforme termos do 2º Ofício do RGI. Que reavalio em R$ 3.750.000,00 (Três milhões, setecentos e cinquenta mil reais). Inscrito na Municipalidade sob o nº 1336345-2, e até a presente data constam débitos de aproximadamente R$ 397.100,67, inscrito no CBMERJ sob o nº 551743-8 e constam débitos de aproximadamente R$ 11.552,76 referente aos exercícios 2018,2019,2020, 2021 e 2022 conforme certidão do FUNESBOM tem área de 560 metros quadrados. PROPRIETÁRIO: Companhia Brasileira de Multimidia, CNPJ 04.216.634/0001- 37, situado a Av. Moncorvo Filho nº 66, sala 303, Centro-RJ (fls. 52 - Id. a332fd4 e R-25, fls. 18). GRAVAMES: R29-Penhora: promovida pela 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, nos autos nº 2002.51.01.541794-9, para garantir dívida de R$ 5.196.669,27, em 12/02/17; R30-Penhora: promovida pela 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, nos autos nº 98.0071719-6, para garantir dívida de R$ 6.073.079,54, em 14/04/09; R32-Penhora: promovida pela 3ª Vara Federal de Execução Fiscal, nos autos nº 2009.51.01.508937-0, para garantir dívida de R$ 3.281.066,64, em 18/01/10; R35-Penhora: promovida pela 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, nos autos nº 0512274-28.2004.4.02.51.01 (antigo 2004.51.01.0512274-0), para garantir dívida de R$ 1.457.478,40, em 13/11/12; R36-Penhora: promovida pela 11ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos nº 0246590-68.2008.8.19.0001, para garantir dívida de R$ 773.675,12, em 08/04/14; R37-Indisponibilidade: decretada pela 2ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, nos autos nº 8100352002, em 08/12/14; R38-Indisponibilidade: decretada pela 2ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, nos autos nº 213900-94.2001.5.15.0032, em 08/12/14; R39-Penhora: promovida pela 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, nos autos nº 0547157-35.2003.4.02.5101 (antigo 203.51.01.547157-2), para garantir dívida de R$ 45.544,09, em 08/12/14; R55-Penhora da ação: promovida pela 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ nestes autos de nº 0010346-91.2015.5.01.0014, em 29/11/17. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, ALVARO CARNEIRO PINTO NETO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 04 de maio de 2023.