1º Data
13/03/2018
10:00
Lance inicial
R$ 1.000.000,00
2º Data
13/03/2018
11:00
Lance inicial
R$ 500.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTOR MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA, JUIZ TITULAR DA 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 13(treze) de março de 2018, a partir das 10:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho, situado na Rua do Lavradio, 132 - 10º andar - RJ, pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 13(treze) de março de 2018, a partir das 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora de fls. datado de 31 de janeiro de 2017, para cobrança de dívida de R$ 28.290,24 (vinte e oito mil duzentos e noventa reais e vinte e quatro centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta, tel. (2532-1705), PROC: 0000509-51.2011.5.01.0014 RTOrd – RTE: HELIO FREDERICO GOMES DA SILVA FILHO(Adv. Max Ferreira de Mendonça OAB/RJ 176536D) - RDO: ANTÔNIO COSTEIRA (Adv. André Gomes de Souza Marques OAB/RJ 176152D) - BENS: IMÓVEL SITUADO NA RUA AURELIANO PIMENTEL, Nº 30 NO JARDIM GUANABARA, FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA AJUDA, CUJAS AS CARACTERISTICAS E CONFRONTAÇÕES ESTÃO CONSTANTES NA CERTIDÃO DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS QUE SE ENCONTRA NOS AUTOS, QUE AVALIO EM R$ 1.000.000,00(HUM MILHÃO DE REAIS).INSCRITO NA MUNICIPALIDADE SOB O Nº 0.262.330-4 COM ÁREA EDIFICADA DE 765 METROS QUADRADOS E ATÉ A PRESENTE DATA CONSTAM DÉBITO DE IPTU DE R$ 40.000,00 APROXIMADAMENTE. CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE SOBRE O REFERIDO IMÓVEL. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, ALVARO CARNEIRO PINTO NETO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 11 de dezembro de 2017.