1º Data
26/03/2019
10:30
Lance inicial
R$ 497.000,00
2º Data
26/03/2019
11:00
Lance inicial
R$ 248.500,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTOR MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA, JUIZ TITULAR DA 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 26(vinte e seis) de março de 2019, a partir das 10:30 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho, situado na Rua do Lavradio, 132 - 10º andar - RJ, pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 26(vinte e seis) de março de 2019, a partir das 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora de fls. datado de 26 de agosto de 2016, para cobrança de dívida de R$ 8.206,81 (oito mil duzentos e seis reais e oitenta e um centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta, tel. (2532-1705), PROC: 0122400-44.2008.5.01.0014 RTOrd – RTE: CRISLENE BARROS DOS REIS (Adv. Carlos Felippe Chelles OAB/RJ 117096D) - RDO:COMÉRCIO VAREJISTA DE OLEOS LUBRIFICANTES BARRA III LTDA EPP (DENOMINAÇÃO ANTERIOR: BARRA 3 POSTO E SERVIÇOS LTDA.)(Adv. Renato Alves Silva OAB/RJ 84284D); JOSÉ GERALDO FERREIRA(SEM ADVOGADO NOS AUTOS); JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE(SEM ADVOGADO NOS AUTOS). BENS: UM IMÓVEL LOCALIZADO NA AVENIDA PASTOR MARTIN LUTHER KING JR. Nº 3839, TÓMAS COELHO/RJ, COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES DESCRITAS NA MATRÍCULA Nº 92.558 DO 6º SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS QUE SE ENCONTRA NOS AUTOS, INSCRITO NA MUNICIPALIDADE SOB O Nº 0859718-9, COM METRAGEM DE 47 METROS QUADRADOS, ATÉ A PRESENTE DATA NÃO CONSTAM DÉBITOS DE IPTU, QUE ORA AVALIO EM R$ 497.000,00(QUATROCENTOS E NOVENTA E SETE MIL REAIS).CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE SOBRE O REFERIDO IMÓVEL. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, ALVARO CARNEIRO PINTO NETO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 14 de novembro de 2018.