MOISES LUIS GERSTEL
JUIZ DO TRABALHO
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO
O DR. MOISES LUIS GERSTEL, Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que fará realizar-se na JUSTIÇA DO TRABALHO, com endereço na Avenida Dr. Celso José de Carvalho, s/n°, Parque Barão do Rio Branco, Vilar dos Teles, São João de Meriti/RJ, na seguinte forma:
1º LEILÃO: 12/03/2018, às 12:00 horas, por lanço igual ou superior ao valor da avaliação;
2º LEILÃO: 19/03/2018, às 12:00 horas, por quem mais der, excetuando-se lanço vil.
LEILOEIRO OFICIAL: Leonardo Schulmann, JUCERJA nº 116 e/ou sua Preposta Glace di Napoli
AUTOS Nº: 0058700-19.2003.5.01.0322 – RTOrd
EXEQUENTE: HELOISA HELENA DE SOUZA PAMPILLON
EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL BANDEIRANTE ACEB(Adv. Laert Pereira OAB/RJ 120012D); LUCIO FREIRE DE ANDRADE (ESPÓLIO DE, REPRESENTADO POR ESTHER FREIRE DE ANDRADE)(Adv. Marcos Luiz Goncalves Nanhay OAB/RJ 106854D)
BEM(NS): Imóvel correspondente aos “prédios 232 e 234 – lojas 234 – apto 101 e 234 – apto 102; todos edificados no lote 8 e metade do lote 7 da Av. Tenente Aviador Nilton Campos Soares, antigos prédios 222 e 222 fundos e respectivos lotes de terreno nº 8 e metade do lote 7, medindo o lote 8: 10,00m de frente para Av. Tenente Aviador Nilton Campos Soares, 5,50m e mais 4,80 na linha dos fundos em dois segmentos onde confronta com herdeiros de José Alvarenga Freire, 34,50m pelo lado direito, onde confronta com o lote 9, 37,50m pelo lado esquerdo, onde confronta com o lote 7, com a área de 340,90 metros quadrados do lote 7 mede 5,50m de frente para Av. Tenente Aviador Nilton Campos Soares, 5,20m nos fundos onde confronta com os herdeiros de José Alvarenga Freire, 37,50m pelo lado direito onde confronta com o lote 8; 36,00m pelo lado esquerdo. Onde confronta com o lote 6; distando 40,00m da esquina da rua Antônio Hermont pelo lado esquerdo”. Registrado no cartório do 2º Ofício de Justiça de São João Meriti.
RE)AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em 23 de agosto de 2016
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Av. Tenente Aviador Nilton Campos Soares, nº 234 - São João de Meriti/RJ
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN).Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, GEORGE HENRIQUE BARBOSA MOREIRA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 30 de janeiro de 2018.