Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA NELIE OLIVEIRA PERBEILS, JUIZA TITULAR DA 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 20(vinte) de fevereiro de 2018, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho á Rua do Lavradio nº 132 - Centro/RJ pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 27(vinte e sete) de fevereiro de 2018, a partir das 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls., datado de 11 de outubro de 2016, para cobrança de dívida de R$ 120.933,60(cento e vinte mil novecentos e trinta e três reais e sessenta centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann, tel. (2532-1705), PROC: 0099500-87.2006.5.01.0030 RTOrd. – RTE: ROGERIO MOREIRA(Adv. Alberto Moita Prado OAB/RJ 16488D); RDO: DAN KUIM QUIMICA LTDA(sem advogado nos autos); JOSE ALBERTO DE OLIVEIRA(sem advogado nos autos); VITOR MARTUR DOS SANTOS RODRIGUES(sócio) (sem advogado nos autos); SHEILA ROSADO DA SILVEIRA(sócia) (sem advogado nos autos); BENS: APARTAMENTO 204 LOCALIZADO NA RUA JORNALISTA HENRIQUE CORDEIRO, Nº 400 NO BAIRRO DA BARRA DA TIJUCA COM DIREITO A DUAS VAGAS DE GARAGEM LOCALIZADAS INDISTINTAMENTE NA GARAGEM E COM CARACTERISTICAS E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES NA MATRÍCULA Nº 188.249 DO 9º OFICIO DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS QUE SE ENCONTRA NOS AUTOS, AVALIADO EM R$ 850.000,00(OITOCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). IMÓVEL: APARTAMENTO 204 NO EDIFICIO EM CONSTRUÇÃO NA RUA PROJETADA “C”(ATUAL RUA JORNALISTA HENRIQUE CORDEIRO, Nº 400) COM DIREITO A 02 VAGAS DE GARAGEM, LOCALIZADAS INDISTINTAMENTE NOS LOCAIS PARA TANTO DESTINADOS, E CORRESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DE 0,007683 DO TERRENO, NA FREGUESIA DE JACAREPAGUA. INSCRIÇÃO NO FRE 004890 CL Nº 9547. CARATERISTICAS E CONFRONTAÇÕES: O TERRENO MEDE DE FRENTE PARA A RUA PROJETADA C, LIMITANDO EM PARTE 26,00 COM A ÁREA DESTINADA A BOSQUES, 20,00M EM RETA MAIS 7,22M EM CURVA INTERNA SUBORDINADA A UM RAIO DE 9,20M MAIS 10,21M EM CURVA EXTERNA SUBORDINADA A UM RAIO DE 13,00M MAIS 13,00M EM RETA, NOS FUNDOS QUE MEDE 22,68M APROFUNDANDO O TERRENO MAIS 21,32M ALARGANDO O TERRENO 106,53M A DIREITA E 92,66M A ESQUERDA, CONFRONTANDO A DIREITA COM ÁREA DE TERRENO DO CLUBE CANAVERAL, A ESQUERDA COM O LOTE 7 DA RUA E NOS FUNDOS EM PARTE COM A ÁREA DESTINADA A BOSQUES, E EM PARTE COM O LOTE 9 DA AVENIDA CANAL DE MARAPENDI, SENDO OS LOTES CONFRONTANDO DE PROPRIEDADE DA DESENVOLVIMENTO ENGENHARIA LTDA OU SUCESSORES. SENDO O LOTE ATINGIDO POR DUAS FAIXAS “NON AEDIFICANDI” A 1ª EM SUA TESTADA COM 20,00M EM RETA MIAS 7,22M EM CURVA INTERNA SUBORDINADA A RAIO DE 9,20M, MAIS 10,21M EM CURVA EXTERNA SUBORDINADA A UM RAIO DE 13,00M MAIS 13,00M EM RETA LIMITANDO COM O ALINHAMENTO DA RUA PROJETADA C, 45,00M LADO OPOSTO 23,76M DE PROFUNDIDADE PELO LADO DIREITO, 30,66M DE PROFUNDIDADE PELO LADO ESQUERDO, A 2ª. 21,32M DE FRENTE NO LADO OPOSTO 20,87M DE PROFUNDIDADE DE AMBOS OS LADOS. OS DÉBITOS DE IPTU SERÃO APRESENTADOS NO ATO DO LEILÃO SE HOUVER. CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE SOBRE O REFERIDO IMÓVEL. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, RAFAEL DA ROCHA FIGUEIRA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 17 de novembro de 2017.