2º Data
Início: 26/09/2018
11:00
Término: 27/09/2018
14:10
A partir de
R$ 140.000,00
Os leilões se realizarão, simultaneamente, nas modalidades eletrônica e presencial; - Devem os licitantes comparecerem no
local, dia e hora designados para o leilão presencial, ou poderão, mediante cadastramento prévio de pelo menos 24 horas antes do leilão presencial,
ofertar lances pela internet, através do sítio www.schulmannleiloes.com.br, - A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de
identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência. As pessoas jurídicas serão representadas por
quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador
com poderes específicos. O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica,
responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. O cadastramento implicará na
aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital; - O leilão eletrônico
será aberto para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência à data designada para o início do período em que se realizará o
leilão presencial; - O primeiro leilão presencial será realizado no dia 13 de março de 2018, às 14:00 horas, no átrio do Foro Federal Desembargadora
Marilena Franco, localizado na Avenida Venezuela n° 134, Bloco “B”, térreo, Saúde, Rio de Janeiro/RJ, e, concomitantemente no sítio
www.schulmannleiloes.com.br, quando o(s) bem(ns) será(ão) apregoado(s), eletrônica e presencialmente, captado(s) o(s) lance(s) e vendido(s) a quem
oferecer quantia(s) superior(es) ao preço mínimo estipulado pelo juiz; - O encerramento do leilão eletrônico coincidirá com o do presencial. Caso não
haja licitantes até o término do primeiro leilão presencial, após 24 horas será reaberto o leilão eletrônico, observadas as mesmas regras para captação de
lances e de realização e encerramento concomitantes com o segundo leilão presencial. O segundo leilão presencial será realizado no dia 27 de março
de 2018, no mesmo local e hora e, concomitantemente, no site www.schulmannleiloes.com.br, quando o(s) bem(ns) será(ão) apregoado(s),
eletrônica e presencialmente, a ser realizado em iguais condições de venda; - Ficam cientes de que o pagamento da venda será feito à vista e no ato
pelo arrematante do bem, mediante cheque do próprio, na modalidade presencial. Caso o bem seja arrematado na modalidade eletrônica, o
pagamento da venda será feito à vista e no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão presencial, devendo o Sr. Leiloeiro providenciar
imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o
depósito/transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja
possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio d
EXECUÇÃO FISCAL Execução Fiscal - Processo de Execução - Processo Cível e do Trabalho 3 - 0000997-34.2016.4.02.5107 Número antigo: 2016.51.07.000997-6 (PROCESSO ELETRÔNICO) Redistribuição por Dependência - 14/02/2017 16:55 03ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro Magistrado(a) FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA AUTOR: FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: DANIEL PACHECO AVILA REU: LOCASTROM LOCACOES E REPARACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI ADVOGADO: RS052572 - RENAN LEMOS VILLELA EDITAL Nº EDT.0048.000161-7/2018 - TERCEIRA VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS A DOUTORA FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, JUIZA FEDERAL TITULAR DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e a LOCASTROM LOCAÇÕES E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELLI, executados nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 0000997-34.2016.4.02.5107 (2016.5107.000997-6), em que é Exequente a FAZENDA NACIONAL, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, inscrito na JUCERJA sob o nº. 116, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739, nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá o primeiro Leilão Eletrônico, no dia 25/09/2018 a partir das 14h até as 14h10min, no endereço eletrônico www.schulmann.com.br e em segundo Leilão Eletrônico, caso não haja licitantes, no dia 27/09/2018, nas mesmas condições, a partir das 14h até as 14h10min do(s) seguinte(s) bem(ns), conforme descrição a seguir: Bens: Grupo Gerador 400002 patrimônio, 400 KVA, avaliado em R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juízo de R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais); 01 grupo de gerador 400005, patrimônio, 400 KVA, avaliado em R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juízo de R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais); 01 grupo gerador silenciado, 1000001, 1000 KVA, avaliado em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juízo de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais); 01 grupo gerador silenciado 405011, 405 KVA avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais) A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juízo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); grupo de gerador 330001, 330 KVA, avaliado em R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juízo de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais); grupo gerador 330004, 330, avaliado em R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juízo de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais); 01 grupo gerador 330006, 330 KVA, avaliado em R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juízo de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais); 01 grupo gerador 750001, 750 kva, avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juízo de R$ 125.000,00 (c ento e vinte e cinco mil reais); 01 grupo gerador 750002, 750 Kva, avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juízo de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) 0; 01 grupo gerador 100002, 1.000 KVA, avaliado em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juízo de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Os bens encontram-se localizados na Luis Guimarães, 150 – Condomínio Industrial, Rio Bonito/RJ. Condições: - O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o 2º Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site; - Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica. Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances. O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro, www.schulmann.com.br, a identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital; Ficam cientes de que venda será feito no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr. Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via o e-mail institucional : 03vfef@jfrj.jus.br. Caso não ocorra a comprovação do pagamento, será imposto as despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”); - Do pagamento da venda serão subrrogados os débitos de IPVA e multas do bem penhorado, obedecendo as preferências legais cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro. Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como – se for o caso - os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados. Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-á imposto as despesas do leiloeiro, assim como percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão pelo serviço prestado por aquele auxiliar. O presente edital é publicado e afixado no local de costume, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, Alexandre Lins Giraldes, Diretor de Secretaria, o digitei e subscrevo. Assinado pela MMª. Dra. Juíza Federal Titular, FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA. Juiza Federal Titular da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais.