1º Data
08/05/2018
11:00
Lance inicial
R$ 600.000,00
2º Data
15/05/2018
11:00
Lance inicial
R$ 300.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTOR ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA, JUÍZ TITULAR DA 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 08(oito) de maio de 2018, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no 10º andar Tribunal Regional do Trabalho sito a Rua do Lavradio 132 Centro/RJ pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 15(quinze) de maio de 2018, às 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls. datado de 15 de dezembro de 2015 para cobrança de dívida de R$ 55.786,21(cinquenta e cinco mil setecentos e oitenta e seis reais e vinte e um centavos), pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), PROC: 0000201-54.2012.5.01.0022 RTOrd- RTE – MARIZA MARANDINO DURÃO(Adv. Alberto Lucio Moraes Nogueira OAB/RJ 49476D) - RDO: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SÃO PAULO APÓSTOLO ASSESPA – UNIVERCIDADE(Adv. Rafael de Abreu Azevedo Praça OAB/RJ 152496D); GALILEO ADMINISTRADORA DE RECURSOS EDUCACIONAIS S.A. MASSA FALIDA(Adv. Rafael de Abreu Azevedo Praça OAB/RJ 152496D); GALILEO GESTORA DE RECEBÍVEIS LTDA.( Adv. Rafael de Abreu Azevedo Praça OAB/RJ 152496D) - BEM(S): PENHORA DO IMÓVEL LOCALIZADO NA ESTRADA DO RIO MORTO, LOTE 02 DO PA 32.961, LADO IMPAR LOCALIZADO A 411,00M DO MEIO DA CURVA DE CONCORDANCIA COM A ESTRADA DOS BANDEIRANTES LADO IMPAR, FREGUESIA DE JACAREPAGUA. INSCRIÇÃO FRE 922103 CL 0344. CARACTERISTICAS E CONFRONTAÇÕES: O TERRENO MEDE 30,00M DE FRENTE, 24,70M NOS FUNDOS, 24,00 A DIREITA E 25,00M A ESQUERDA, APROXIMADAMENTE 668 METROS QUADRADOS, CONFRONTANDO A DIREITA COM O LOTE 1 DO PA 32.961, A ESQUERDA E NOS FUNDOS COM O LOTE 3 DO PA 32.961, TUDO CONFORME MATRÍCULA 51.390 DO 9º OFICIO DE REGISTRO DE IMÓVEL DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO QUE SE ENCONTRA NOS AUTOS, AVALIADO EM R$ 600.000,00(SEISCENTOS MIL REAIS). INSCRITO NA MUNICIPALIDADE SOB O Nº 1.456.996-6 E ATÉ A PRESENTE DATA NÃO CONSTAM DÉBITOS DE IPTU. CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE SOBRE O REFERIDO IMÓVEL.Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, CLELIA SILVA DA FONSECA Diretora de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 06 de março de 2018.