1º Data
Início: 22/05/2018
11:05
Término: 22/05/2018
13:00
A partir de
R$ 5.900,00
2º Data
Início: 29/05/2018
11:05
Término: 29/05/2018
13:00
A partir de
R$ 2.950,00
A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, será paga pelo arrematante
JUÍZO DE DIREITO DO 20ª JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA ILHA DO GOVERNADOR
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS em que ADAUTO JOAO DE AGUIAR FILHO move em face de HGR MECANICA E outros..., na forma abaixo. Processo nº 0011463-36.2016.8.19.0207, O Dr. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO, JUIZ DE DIREITO do 20ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA ILHA DO GOVERNADOR, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 5 dias, aos interessados e aos devedores que no dia 22 (vinte e dois) de maio 2018, a partir das 11h05mim com termino as 13h00mim será levado a Público Leilão de forma online, por valor igual ou acima da avaliação, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, e/ ou Preposta, com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812 – Centro, Cep.: 20010-170, leilão este que se realizará no endereço eletrônico www.schulmannleiloes.com.br os bens penhorados e avaliados á fls. 124, descrito como segue. AUTO DE PENHORA: Aos 8 (oito) dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete, as 10h30m, nesta cidade do Rio de Janeiro, dando cumprimento ao r. mandado em anexo, compareci a Rua Doutor Nunes, n°1091, Olaria, onde, após observadas as formalidades legais, procedi, para garantia do valor principal e seus acréscimos legais, à PENHORA dos seguintes bem(ns): um elevador automotivo da marca KREBSFER (R$5.900,00). Ato continuo depositei o(s) bem(ns) acima arrolado em mãos de Sandro Roberto Linhares, que aceitou o encargo de fiel depositário, lançou assinatura no mandado, após ter tomado ciência de que não poderia dispor do(s) mesmo(s) sem previa autorização deste Juízo, sob as penas da lei. Para constar e produzir os efeitos legais lavrei o presente, que segue devidamente assinado por mim. O referido e verdade e dou fé. Rio de Janeiro, 08 de junho de 2017. Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 29 (vinte e nove) de maio de 2018 no mesmo local a partir das 11h05 com termino as 13h00mim, pela oferta acima de 50%, de acordo com o art .886, V, do CPC/2015. As certidões transcritas acima e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos à disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do novo CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, será paga pelo arrematante. Rio de Janeiro, 19 de março de 2018. Eu, ________________________________ Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) MMO. Dr. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO ___________________________.