1º Data
17/04/2018
10:00
Lance inicial
R$ 1.300.000,00
2º Data
17/04/2018
11:00
Lance inicial
R$ 650.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: AO DOUTOR MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE, JUIZ TITULAR DA 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 17 (dezessete) de abril de 2018, a partir das 10:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho sito Rua Lavradio,132 – Lapa pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 17 (dezessete) de abril de 2018, a partir das 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora para cobrança de dívida de R$ 431.888,01(quatrocentos e trinta e um mil oitocentos e oitenta e oito reais e um centavo), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), PROC: 0053300-32.1997.5.01.0064 RTOrd - RTE: SERGIO CORREA DA SILVA (Adv. Marcos Magalhaes Marinho OAB/RJ 104067D); – RDO ESCOLA TECNICA VIRGINIA PATRICK LTDA ME (Adv. Pablo Neruda Rodrigues Gonçalves OAB/RJ 134013D); UBIRAJARA GONÇALVES(sem advogado nos autos); CELIA RODRIGUES(sem advogado nos autos) - BEM: IMÓVEL DA RUA ALBERTO DELFINO, Nº 32, LOTE 32 DA QUADRA B DO PA 32.513 NO BAIRRO DA ILHA DO GOVERNADOR, MATRÍCULA 4249 DO 11º OFÍCIO DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS, INSCRITO NA MUNICIPALIDADE SOB O Nº 1.670.515-4 COM METRAGEM DE 1584 METROS QUADRADOS DE ÁREA EDIFICADA ATÉ A PRESENTE DATA CONSTAM DÉBITOS DE IPTU DE R$ 2.500.000,00 APROXIMADAMENTE E ATÉ 01/12/2017 CONSTAVAM INSCRITOS EM DIVIDA ATIVA RELATIVO AOS EXERCICIOS: 1997; 1998; 2000; 2001 E OUTROS, AVALIADO EM R$ 1.300.000,00(HUM MILHÃO E TREZENTOS MIL REAIS). CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE SOBRE O REFERIDO IMÓVEL. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, RICARDO KATHAR JUNIOR, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 21 DE FEVEREIRO DE 2018.