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06/06/2018 11:00
Lance inicial
R$ 7.250.000,00
13/06/2018 11:00
Lance inicial
R$ 3.625.000,00
A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante.
JUÍZO DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO em que BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A move em face de IMOBILIÁRIA IRAPUAN S/A E OUTROS, na forma abaixo. Processo nº 0085838-50.1993.8.19.0001. A Dra Simone Gastesi Chevrand, Juíza Titular de Direito na 25ª Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados, e ao devedor IMOBILIÁRIA IRAPUAN S/A E OUTROS que no dia 06 (seis) de junho de 2018, a partir das 11:00 horas será levado a Público Leilão, por valor igual ou acima da avaliação, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, e ou sua Preposta com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812, Centro, Cep.: 20010-170, leilão este que se realizará no Átrio do Fórum da Comarca da Capital à Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Hall dos Elevadores, Centro – Rio de Janeiro / RJ, o bem penhorado e avaliado em fls. 657 a 676, descrito como segue no LAUDO DE AVALIAÇÃO BEM IMÓVEL: Galpão situado na Rua São Luiz Gonzaga, 1031, Freguesia de São Cristóvão, Rio de Janeiro, RJ. Matrícula n2 37.954 do 3º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. CONSIDERAÇÕES Galpão medindo 2851,20 m² (conforme RGI) e com 3317 m² de área construída conforme indicado pela PMRJ (carne IPTU), totalmente coberto por telhas de amianto e telhas claras de forma oval com clarabóia. Pé direito medindo aproximadamente 8 metros. Apresentam na parte frontal três entradas, sendo duas nas extremidades da testada com aproximadamente 4 metros e outra porta comum para acesso a escritório do segundo piso na parte dianteira do imóvel. No térreo, parte dianteira, existe uma recepção para vigilância, duas salas, banheiro e cozinha. A parte superior dianteira existe uma ante-sala de aproximadamente 5m² e uma sala ampla de aproximadamente 140m² com revestimento do piso em porcelanato, banheiro e dois acessos, por escadas, uma frontal para a testada e uma interna e sobre tais salas um terceiro piso destinado a caixas d"água. No interior do galpão do lado direito, existe uma divisão de aproximadamente 4m², com acesso por um dos portões dianteiros e também acesso interno, com um segundo piso composto de um corredor longo, coberto e janelas (madeira e vidro) servindo para compor diversas salas e banheiro. O imóvel possui instalação elétrica e abastecimento de água regular. O imóvel também possui uma parte de aproximadamente 3 metros cercando toda a frente do imóvel cercada de grades e portões, podendo servir de estacionamento para aproximadamente quatro carros de passeio. O imóvel atualmente encontra-se ocupado/locado para a Fundação Cesgranrio, que utiliza para depósito de materiais (informação obtida com o vigilante Manoel Silva Magno que franqueou a entrada no imóvel). O imóvel encontra-se em local de fácil acesso, servido de linhas de ônibus regular, o bairro é considerado comercial, próximo a comércio e demais serviços públicos usuais dos centros urbanos, estando o imóvel em bom estado de conservação. CONCLUSÃO Atribui ao bem objeto da presente avaliação o valor de R$ 7.250.000,00 (sete milhões e duzentos e cinqüenta mil reais). Rio de Janeiro, 30 de junho de 2016. Constam débitos de IPTU no valor de R$ 750.444,49 (setecentos e cinqüenta mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) aproximadamente, referente aos anos de 1992-1999, 2012-2014 e 2016, débitos da Taxa de Incêndio nos exercícios de 2012 e 2013 no valor de R$ 2.191,17 (dois mil cento e noventa e um reais, dezessete centavos) aproximadamente. E se não houver licitante, será vendido no dia 13 (treze) de junho de 2018 no mesmo local e hora, pela melhor oferta, acima de 50% de acordo com o art. 886, V, do CPC/2015. Consta no 3º RGI: IMÓVEL: Galpão situado na Rua São Luiz Gonzaga nº 1031, na Freguesia de São Cristovão, e respectivo terreno que é constituído pelos terrenos onde existiram os prédios 1023, 1031 e 1049 da referida rua, medindo os terrenos: o de número 1023: de frente 4,50m pelo alinhamento do PA 7805 da rua São Luiz Gonzaga, lado esquerdo, 107,95m, confrontando com o terreno 1031 abaixo descrito, e pelos fundos 4,50m, fazendo testada para a rua Sinimbú, pelo lado direito, 108m confrontando parte com o imóvel 176 da rua Sinímbu e parte com o imóvel 1017 da rua São Luiz Gonzaga. O de nº 1031: forma de polígono irregular de 4 lados tem de frente 9mpelo alinhamento do PA 7805 da rua São Luiz Gonzaga, pelo lado esquerdo, 107,70m confrontando com o terreno 1049 a seguir descrito, fundos, 9m, pelo novo alinhamento da rua Sinimbu, lado direito, 107, 95m confrontando com o terreno 1023 da Rua São Luiz Gonzaga. O terreno 1049 forma de polígono irregular de 4 lados mede de frente 12,90m pelo alinhamento do PA 7805 da rua São Luiz Gonzaga, pelo lado esquerdo, 107,70m confrontando com o imóvel 1055 da mesma rua, pelos fundos, 12,90m pelo novo alinhamento da rua Sinimbu, pelo lado direito, 107,70m confrontando com o imóvel 1031 da rua São Luiz Gonzaga. Das metragens acima descritas estão excluídas as áreas de recúo sofridas pelos terrenos. Inscrição 0126961-2 CL 06383-3. PROPRIETÁRIA: COMPANHIA SÃO JOÃO DE ARMAZENS GERAIS, com sede nesta cidade, CGC 330625971/0004-09. REGISTROS ANTERIORES: 03 AT- 19281-126 e 3-AV- 19763-7 deste Cartório Real 4- 2526- 253. Rio de Janeiro, 06 de Outubro de 1987. AV-1-M-37.954:-REMIÇÃO DE FORO: 0 foro que onerava o imóvel foi remido por João de Orleans e Bragança e sua mulher por escritura de 21-10-1959 do 6º Ofício ( Livro 949 fls. 95), registrada em 25-04-1960 no livro 3-AZ- 23252 fls, 200. Rio de Janeiro, 06 de Outubro de 1987. ` R-2-M-37-954: Compra e venda (Prenotação nº 94029 de 22-07-1987): Por escritura de 27-06-1986 do 124 Oficio de notas desta cidade (Livro 2345 fls. 172 ato 96), re-ratificada por outra de 20-08-1987 do mesmo 12º Ofício (Livro 2468 fls. 180), a Proprietária vendeu o imóvel a Barreto Trading S/A Exportação e Importação, com sede nesta cidade, CGC 30.502 . 017/0001-08, por CZ$3.937.915,47 Imposto de transmissão CZ$78.758,30 pago em 06-06-1986 guia número. 4-64/142164-8. Rio de outubro de 1987. R-3-M-37.954: HIPOTECA : Por escritura de 09 -02-1988 em notas do 9º Oficio desta cidade ( Livro 2018 fie. 123 Ato 53), Barreto Trading S /A Exportação e Importação com sede nesta cidade, CGC-MF nº 30.502.017-0001-08 e filial na Rodovia MG 26, Fernão Dias, Vargihha, Estado de Minas Gerais, deu o imóvel em primeira e especial hipoteca ao Banco Sudameris Brasil S/A, com sede em São Paulo SP, inscrito no CGC sob o n ! 60.942.638-0001-73, e filial nesta cidade, em garantia de uma dívida no valor de CZ$60.000. 000,00 nos termos do contrato de Empréstimo. com Encargos Posfixados (OTN e juros) sob o nº 098/88, com vencimento para o dia 11-04-1988 aos juros de 018000% ao ano mais 100% da OTN. Fiscal com imissão de uma nota promissória do valor de CZ$60.000.000,00 cujo contrato foi datado de 09-02-1988. Demais cláusulas e condições as constantes do título. Rio de Janeiro, 18 de 1988. AV-4-M- 37.954 :AJUSTE: Por escritura datada de 03-05-1988 em notas do 4º Ofício desta cidade ( Livro 2027 fls. 151 Ato 71), protocolada sob o nº 100.263, o credor Banco Sudameris do Brasil S/A e Café Solúvel Brasília S/A, devedor, de comum acordo prorrogaram para o dia 21-06-1988 à taxa de juros de 17% a.a. mais 100% da OTN Fiscal, tudo nos termos do Contrato dá Empréstimo com encargos Posfixados (OTN e Juros), datado e assinado em 22-04-1998 em emissão de uma nova nota promissória no valor de CZ$ 60.000.000,00. Rio de janeiro, 20 de maio de 1988. R-5-M-37. 954: HIPOTECA 2º GRAU: De acordo com a escritura do 4º oficio livro 2018 fls. 144 de 22-02-1988, protocolada sob o nº 101014 Café Solúvel Brasilia S/A, com sede nesta cidade, CGC nº 25.869.736.0001-36, deu o imóvel objeto desta matricula em hipoteca 2º Grau ao Banco Financeiro e Industrial de Investimentos S/A sede em São Paulo, CGC nº 48.103.014.0001-67, no valor de CZ$40.000.000,00 com vencimento para o dia 25-04-1988 aos juros de 19, 0000% a.a. mais 100% da OTN Fiscal com emissão de duas notas promissórias, sendo a primeira do valor de CZ$20.000.000,00 com vencimento para o dia 23-03/1988 a segunda no valor de CZ 20.000.000, 00 com vencimento para o dia 25-04-1988 e a terceira do valor de CZ$ 20.000.000, 00 com vencimento para o dia 25.05.1988 com diversas clausulas constantes do mesmo, como interveniente avalista e hipotecante Barreto Trading S/A Exportação e Importação acima qualifica. Rio de Janeiro, 22 de Junho de 1988. AV-6-M-37.954 :PRORROGAÇAO DO PRAZO DA HIPOTECA: Nos termos da escritura de 11-07-1988, prenotada sob o n 9102.946 o Banco Sudameris do Brasil S/A Café Solúvel Brasília S.A. resolveram em comum acordo prorrogar o referido empréstimo do valor de CZ$ 60.000.000, 00 para o dia 01 de agosto de 1988, aos juros de 17% a.a. mais 100% da OTN Fiscal, com emissão de uma nova nota promissória do valor de CZ$60.000:000,00, tudo nos termos do contrato de empréstimo com encargos pos fixados (OTN E JUROS) sob o número 420/88 aos em 13-06-1988, ficando o imóvel referido na cláusula letras A e B hipotecados ao ora outorgante credor como garantia do empréstimo ora prorrogado. Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1988. AV-7-M-37.954 :-PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EMPRÉSTIMO: De acordo com a escritura do 16º Oficio Livro 2.611 fls. 51, de 21-09-11-1988, protocolada sob o nº104264, como outorgante credor, Banco Sudameris Brasil S/A, e a devedora Café Solúvel Brasil S/A, resolvem, por solicitação da outorgada devedora vem ele outorgante credor prorrogar proferido empréstimo, ora aumentado para CZ$80.000.000,00 com vencimento para 01-11-1988, á taxa de juros de 22% a.a. mais 100% da variação da OTN/Fiscal, com emissão de 1 (uma) nova promissória de igual valor, tendo nos termos do Contrato de Empréstimo com encargos Pos fixados (OTN, juros), nº 594/88 datado de 01-09-1988, ficando os imóveis referidos na cláusula segunda letra ‘’a’’ e ‘’b’’ hipotecados ao ora outorgante credor com garantia do empréstimo ora prorrogado. Quem pela presente escritura e na melhor forma de direito eles outorgados e reciprocamente outorgada vêem re-ratificar a citada escritura de ajuste, lavrada no 4º oficio, Lº 2037 fls. 111 em 11-0711988, quando a data do vencimento do empréstimo, que foi em 01-09-1988, e não como constou. Rio de janeiro, 11-10-1988. AV-8-M-37.954: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EMPRÉTIMO: De acordo com a escritura do 16º oficio Livro 2611 fls. 110 de 09-11-1988, protocolada sob o nº 105.122, o credor o Banco Sudameris Brasil S/A e a devedora , vêm ele outorgante credor prorrogar o referido empréstimo ora aumentado para CZ$150.000.000,00 com vencimento para 5.01.1989, a taxa de juros de 26% a.a. mais 100% da variação da OTN Fiscal tudo nos termos do Contrato de Empréstimo com encargos pos fixados (OTN mais juros), nº 744/88 datado de 01-11-88 e com emissão de uma promissória de igual valor. Rio de janeiro, 15 de dezembro de 1988. AV-9-M-37.954: AJUSTE E PRORROGAÇÃO DE EMPRÉSTIMO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA: Por escritura de 20-02-1989 em notas do 16º Ofício desta cidade ( Livro 2634 fls. 62); protocolada sob o número 107.859, o credor Banco Sudamebis Brasil S/A e devedora Café Solúvel Brasília S/A, que por solicitado da devedora, o credor prorrogou o empréstimo de CZ$ 150.000.000, 00 atuais NCZ$ 150.000,00 com vencimento para 09-02-1989 a taxa de juros de 32% ao ano, mais 100% de OTN/Fiscal, tudo nos termos do Contrato de Empréstimo com Encargos Pos fixados (OTN mais juros) nº 022/89, datado de 06-01-1989 e com emissão de uma nota promissória de igual valor, que ainda, mais uma vez, por solicitação da devedora, o credor prorrogou o referido empréstimo de NCZ $ 150.000,00, com vencimento para 18-04-1989, a taxa de juros de 24,50% ao mês, encargos estes prefixados a serem pagos mensalmente, tudo nos termos do Contrato de Abertura de Crédito em Conta Corrente nº 097/89 de 13-02-1989 e com emissão de uma nota promissória de igual valor ficando os imóveis referidos na clausula segunda, letra ‘’a’’ e "b’", mantidos sob hipoteca em favor do credor como garantia do empréstimo prorrogado. Rio de Janeiro, 05 de abril de 1989. AV-;10-M-37.954:-AJUSTE E PRORROGAÇÃO DE PRAZO COM GARANTIA HIPOTECARIA: Por escritura do 8º oficio Livro 2044 fls. 71/74 ato 33 de 01-06-1989. Banco Sudameris Brasil S/A e devedora Café Solúvel Brasília S/A, que ainda, mais uma vez, por solicitação da outorgada devedora, vem ele outorgante credor, prorrogar o referido empréstimo ora aumentado para NCZ$500.000,00 com vencimento para19-06-1989 a taxa de juros de 15,50% a.m, encargos estes prefixados e calculados excepcionalmente, e a serem pagas mensalmente tudo nos termos do Contrato de Abertura de Credito. Rio de Janeiro, 22 de Junho de 1989. AV.11 M. 37.954 - NOVA DENOMINAÇÃO: Pelo requerimento de 28-8-89 e xerox do D.O. hoje arquivado, BARRETO TRADING S/A. EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO, mudou denominação para "CSB TRADING S/A EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO. Rio de Janeiro, 12-09-1989. AV.12 M.37.954-AJUSTE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EMPRÉSTIMO COM GARANTIA HIPOTECARIA: Por escritura do 8º Oficio, Lº 2054 fl. 07 de 12-07-1989, que ainda mais uma vez , por solicitação da outorgada da devedora, vem, ela, outorgante credora, prorrogar o referido empréstimo de NCZ$500.000,00 com vencimento para o dia 19-07-1989 à taxa de juros de 3.404.8300% ao ano, encargos estes prefixados e calculados exponencialmente: e á serem pagos, mensalmente, tudo nos termos do contrato de abertura de credito em conta corrente nº 368/89, datado de 19 - 06-1989, e com emissão de uma nota promissória da igual valor, ficando os imóveis referidos na cláusula "segunda" letras "a " e "b" mantidos sob hipoteca em favor do ora outorgante credor, como garantia do empréstimo contraído e prorrogado. Que assim, fica a presente escritura fazendo parte integrante é complementar daqueles, para que juntas produzam um se devido efeito de direito. Pela Interveniente hipotecante, falando por seus representantes legais, me foi dito que nada tem a opor com a presente prorrogação do referido empréstimo, concordando com todos os termos cláusulas e condições, e que se obriga solidariamente. Rio de Janeiro, 12-9-1989. AV-13M-37.954 AJUSTE E PRORROGAÇÃO EM PRAZO: Nos termos da escritura de 08/08/1989 em notas do 8º ofício, desta cidade (Lº 2054 fls. 0104 ato 059), o credor Banco Sudamerus Brasil S.A, e devedora Café Solúvel Brasília 9/A, por solicitagão da devedora credor prorrogou o empréstimo NCz$500.000,00 com vencimentos para o dia 21/08/1989, à taxa de juros de 4.165,6,4% ao ano, encargos cotes pré-fixados e calculados exponencialmente, e a serem pagos mensalmente, tudo nos termos do contrato de abertura - de crédito em, conta corrente nº 457/89, datado de 19/07/1989 e com emissão de uma nota promissória de igual valor, fixando os imóveis referidos na cláusula "segunda" letras " a" e "b", sob hipoteca em favor do ora credor com garantia do empréstimo contraído e prorrogado. A presente escritura fica fazendo parte integrante e complementar daqueles para que juntas produzam um só e devido efeito e direito. Rio de janeiro, 22-09-1989. AV-14 M-37.954-CANCELAMNETO DE HIPOTECA: Por documento particular de 23.04.1990, hoje arquivado, o credor autorizou o cancelamento da hipoteca objeto do R5. Rio de janeiro, 27 de abril 1990. AV-15 M-37.954-AJUSTE E PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE HIPOTECA: Por escritura ao 14.09.1989 do 8º 0fício de notas, desta cidade (Lº 2066 fls.16 ato 7), o Banco Sudameris Brasil S/A, concedeu à devedora Café Solúvel Brasília S/A, prorrogação do empréstimo de Ncz$500.000,00, aumentado em 14.09.1989 para Ncz$1.000.000,00, com vencimento para o dia 20.09.1989, à taxa de juros de 4.899, 22% ao ano, encargos estes pré-fixados e calculados exponencialmente, e a serem pagos mensalmente, tudo nos termos do contrato de abertura de credito em conta corrente 541/89 datado de 21.08.1989 e com a imissão de uma nota promissória de igual valor (Noz$1. 000.000,00). A presente escrita (ora averbada) fica fazendo parte integrante e Complementar das escrituras nela referidas objetos de averbações anteriores. Rio de Janeiro, 27 de abril de 1990. R-16 M-37.954- SEGUNDA HIPOTECA: Pela escritura referida na Av 15 CSB – Trading S.A, Exportação e Importação, deu o imóvel em hipoteca convencional de segundo grau ao BANCO SUAMERIS BRASIL S/A, garantindo uma dívida contraída por Café Solúvel Brasília S/A, no valor de Ncz $500.000, 00, com vencimento para o dia 02.10.1989, á taxa de juros de 5.991, 33% ao ano, encargos estes pré fixados e calculados exponencialmente e a serem pagos mensalmente, tudo nos termos do contrato de abertura de credito em conta corrente nº 564/89, datado de 29.08.1989 e com imissão de uma nota promissória de igual valor ( Ncz$500.000,00). Rio de Janeiro, 27 de abril de 1990. AV-17 M-37.954-AJIISTE E PRORROGAÇÁO DE HIPOTECAS: Por escrituras de 20.10.1989 do 8º 0ficio de notas, desta cidade (Lº 2066 fls.122 ato 68), Banco Sudameris Brasil S/A, concedeu a devedores Café Solúvel Brasília S/A, prorrogação do empréstimo de Ncz$1.000.000,00, com vencimento para o dia 30.10.1989, à taxa de Juros de 9.303,84% ao ano, encargos estes pré-fixados e calculado e exponencialmente, e a serem pagos mensalmente, tudo nos termos do contrato de abertura de crédito em conta corrente 637/89 de 29.09.1989 e com a imissão de uma nova nota promissória de igual valor ( Ncz$1.000.000,00); e ainda prorrogar também o empréstimo de Ncz$500.000,00 com vencimento para o dia 06.11.1989, á taxa de juros de 582,84% ao ano, encargos estes pré-fixados e calculados linearmente e a serem pagos mensalmente, tudo nos termos do contrato de abertura de credito em conta corrente 657/89 datado de 05.10.1989 e com a emissão de uma nova nota promissória de igual valor (Ncz$500.000 9 00). A escritura ora averbada fica fazenda parte integrante das escritura e nela referidas objetos de registro e averbações feitas nesta matricula. Rio de Janeiro, 27 de abril de 1990. R-18-M-37.954 - 39 HIPOTECA: Por escritura de 22.10.1990, em notas do 8º Ofício, desta cidade, Lº 2092, fl.142, ato 74, CSB Trading - S/A Exportação e Importação, com sede nesta cidade, inscrita no CGC sob o nº 30.502.017/0001-08, deu o imóvel desta matricula, em hipoteca de 3º grau ao Banco Bamerindus do Brasil Sociedade Anôni Anônima, com sede em Curitiba-Paraná, inscrita no CGC sob o nº 74.543.115/0001-94, para garantir a cessão de crédito celebrada com o cedente Banco Bamerindus do Brasil Sociedade Anônima e a cessionária Imobiliária Irapuan S/A, com sede nesta cidade, CGC nº 33.064.650/0003-11, pelo valor de CR$ 375.000.000,00, a ser pago pela cessionária ao cedente em 10 (dez) prestações semestrais e consecutivas, com pagamento de juros no primeiro ano, e a partir do 22 ano, principal e respectivos juros, tudo como segue: 2 (duas parcelas de juros: sendo a primeira em 22.04.1991, e a segunda em 22.10.1991; oito (8 parcelas de principal acrescidas de juros semestrais, a partir de 22.04.1992 de valor correspondente cada a uma delas, á divisão de número de parcelas não pagas, pelo saldo devedor apresentado por ocasião dos respectivos pagamentos. Para garantia suplementar da hipoteca referida, na liquidação das parcelas do preço retro mencionadas, os. intervenientes caucionantes. RMB - Comércio Empreendimentos e Participações Ltda, com sede nesta cidade, CGC na 31.369.28210001-61; Companhia São João de Armazens Gerais, com sede em Varginha - Minas Gerais, CGC na 33.062.597/0001-58, e Rosamar Empreendimentos e Participações Ltda com sede nesta cidade, CGC na 27.677.822/0001-68, dão ao cedente em caução respectivamente 84.954.403, 100.020.761 e 69.888.045 ações ordinárias nominativas representativas do capital social da Café Solúvel Brasília S/A, com sede em Varginha - MG, inscrita no CGC sob o na 25.869.736/0001-21, e que representam 354 da totalidade das ações ordinárias nominativas ações essas das quais são únicos e executivos titulares, e que se encontram livres e desembaraçadas de quaisquer ônus, dúvidas, gravames, ou restrições de qual quer espécie, sem que esta caução importante em restrição dos direitos dos acionistas, exceto os de alienação a qualquer titulo, sem a prévia e expressa autorização do cedente, para fins de liquidação parcelas do preço. Rio de janeiro, 12.11.1990. R- 19.M-37.954: PENHORA: O imóvel foi penhorado nos autos da Ação de Execução proposta por Banco Sudameris Brasil S/A, contra Café Solúvel Brasília S/A, Ruy Barreto, Raul de Castro Barreto e CSB Trading S/A Exportadora e Importadora, pelo valor de Cr$ 63.061.630,14, por determinação o M.M.Juiz de Direito Dr Jorge de Miranda Magalhães, conforme Oficio nº 377/91W, em 14.06.1991 expedido pela 39º Vara Cível, desta cidade, hoje arquivado. Rio de janeiro, 05 de julho de 1991. AV-20 M-37.954 – CONSIGNAÇÃO: Os lançamentos precedentes são os que constam da matricula do livro próprio. Rio de janeiro, 26 de julho de 2016. R-21 M-37.954 – PENHORA: (Protocolo nº 318.166 de 03/06/2016). TÍTULO: Ofício nº 347/2016/OF, da 25ª Vara Cível, desta cidade, datado de 19/04/2016; e Auto de Penhora e Depósito de 04/03/1994, hoje arquivados. JUÍZA: Dra Simone Gastesi Chevrand. VALOR DA DÍVIDA: R$82.560.577,67, em 20/01/2016. AUTOR: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A, com sede em Curitiba/PR, inscrito no CNPJ sob o nº 76.543.115/0001-94; RÉU(S): CSB TRADING S/A EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 30.502.017/0001-08, E OUTROS. PROCESSO nº 0085838-50.1993.8.19.0001 (1993.001.082101-6). DEPOSITÁRIA: Therezinha de Jesus Daumas, 3º Depositário Judicial, matricula 01/5501. Rio de janeiro, 26 de julho de 2016. As certidões transcritas acima e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos a disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do novo CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Rio de Janeiro, 09 de abril de 2018. Eu, Maria Lucilia de Souza Gerk, _________ Escrivão, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) Simone Gastesi Chevrand, MMA Dra Juíza _______________.