2º Data
Início: 16/05/2018
10:00
Término: 19/06/2018
15:00
A partir de
R$ 300,00
O leilão eletrônico será aberto para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência à data designada para o início do período em que se realizará o leilão presencial; - O primeiro leilão presencial será realizado no dia 15 de maio de 2018, às 14h30min, no átrio do Foro Federal Desembargadora Marilena Franco, localizado na Avenida Venezuela n° 134, Bloco “B”, térreo, S a ú d e , R i o d e J a n e i r o / R J , e , c o n c o m i t a n t e m e n t e n o s í t i o www.schulmannleiloes.com.br, quando o(s) bem(ns) será(ão) apregoado(s), eletrônica e presencialmente, captado(s) o(s) lance(s) e vendido(s) a quem oferecer quantia(s) superior(es) ao preço mínimo estipulado pelo juiz; - O encerramento do leilão eletrônico coincidirá com o do presencial. Caso não haja licitantes até o término do primeiro leilão presencial, após 24 horas será reaberto o leilão eletrônico, observadas as mesmas regras para captação de lances e de realização e encerramento concomitantes com o segundo leilão presencial. O segundo leilão presencial será realizado no dia 19 de junho de 2018, no mesmo local e hora e, concomitantemente, no site www.schulmannleiloes.com.br, quando o(s) bem(ns) será(ão) apregoado(s), eletrônica e presencialmente, a ser realizado em iguais condições de venda; - Ficam cientes de que o pagamento da venda será feito à vista e no ato pelo arrematante do bem, mediante cheque do próprio, na modalidade presencial. Caso o bem seja arrematado na modalidade eletrônica, o pagamento da venda será feito à vista e no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão presencial, devendo o Sr. Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/ transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via o e-mail institucional : 03vfef@jfrj.jus.br. Caso não ocorra a comprovação do pagamento na modalidade eletrônica, será imposto as despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”); - Do pagamento da venda serão subrrogados os débitos de IPVA e multas do bem penhorado, obedecendo as preferências legais cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro. Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 88
EDITAL Nº EDT.0048.000081-1/2018 - TERCEIRA VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS A DOUTORA FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, JUIZA FEDERAL TITULAR DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO SIMULTÂNEO (ELETRÔNICO E PRESENCIAL) E DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e a ASSOCIAÇÃO DE MOTORISTAS DE TAXI DO JARDIM BOTANICO, executado nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 0175747-33.2016.4.02.5101 (2016.51.01.175747-9), em que é Exequente a AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, inscrito na JUCERJA sob o nº. 116, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739, nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá no dia 15/05/2018 às 14h30min, no Átrio do prédio da Justiça Federal, na Avenida Venezuela, nº 134 – térreo – Bloco B, a alienação em primeiro leilão na modalidade presencial e eletrônica do(s) seguinte(s) bem(ns), conforme descrição a seguir: Bem: 01 (um) aparelho de ar condicionado Carrier Split de 30.000BTUs. A avaliação total do bem foi estipulada em R$ 2.000,00 (dois mil reais). A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 1.000,00 (hum mil reais), conforme decidido nos autos. Bem: 01 (um) aparelho de ar condicionado Springer, Silentia, de 19.000 BTUs. A avaliação total do bem foi estipulada em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme decidido nos autos. Bem: 01 (um) aparelho de ar condicionado Maximus, Electrolux, de 7.500 BTUs. A avaliação total do bem foi estipulada em R$ 600,00 (seiscentos reais). A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 300,00 (trezentos reais), conforme decidido nos autos. Bem: 01 (uma) mesa de granito. A avaliação total do bem foi estipulada em R$ 600,00 (seiscentos reais). A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 300,00 (trezentos reais), conforme decidido nos autos. Os bens encontram-se localizados na Rua Ana Neri, 2366 – Sampaio – Rio de Janeiro. Condições: - O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o 2º Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site; - Os leilões se realizarão, simultaneamente, nas modalidades eletrônica e presencial; - Devem os licitantes comparecerem no local, dia e hora designados para o leilão presencial, ou poderão, mediante cadastramento prévio de pelo menos 24 horas antes do leilão presencial, ofertar lances pela internet, através do sítio www.schulmannleiloes.com.br, - A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital; - O leilão eletrônico será aberto para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência à data designada para o início do período em que se realizará o leilão presencial; - O primeiro leilão presencial será realizado no dia 15 de maio de 2018, às 14h30min, no átrio do Foro Federal Desembargadora Marilena Franco, localizado na Avenida Venezuela n° 134, Bloco “B”, térreo, S a ú d e , R i o d e J a n e i r o / R J , e , c o n c o m i t a n t e m e n t e n o s í t i o www.schulmannleiloes.com.br, quando o(s) bem(ns) será(ão) apregoado(s), eletrônica e presencialmente, captado(s) o(s) lance(s) e vendido(s) a quem oferecer quantia(s) superior(es) ao preço mínimo estipulado pelo juiz; - O encerramento do leilão eletrônico coincidirá com o do presencial. Caso não haja licitantes até o término do primeiro leilão presencial, após 24 horas será reaberto o leilão eletrônico, observadas as mesmas regras para captação de lances e de realização e encerramento concomitantes com o segundo leilão presencial. O segundo leilão presencial será realizado no dia 19 de junho de 2018, no mesmo local e hora e, concomitantemente, no site www.schulmannleiloes.com.br, quando o(s) bem(ns) será(ão) apregoado(s), eletrônica e presencialmente, a ser realizado em iguais condições de venda; - Ficam cientes de que o pagamento da venda será feito à vista e no ato pelo arrematante do bem, mediante cheque do próprio, na modalidade presencial. Caso o bem seja arrematado na modalidade eletrônica, o pagamento da venda será feito à vista e no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão presencial, devendo o Sr. Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/ transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via o e-mail institucional : 03vfef@jfrj.jus.br. Caso não ocorra a comprovação do pagamento na modalidade eletrônica, será imposto as despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”); - Do pagamento da venda serão subrrogados os débitos de IPVA e multas do bem penhorado, obedecendo as preferências legais cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro. Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como – se for o caso - os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados. Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-á imposto as despesas do leiloeiro, assim como percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão pelo serviço prestado por aquele auxiliar. O presente edital é publicado e afixado no local de costume, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, Alexandre Lins Giraldes, Diretor de Secretaria, o digitei e subscrevo. Assinado pela MMª. Dra. Juíza Federal Titular, FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA. FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA. Juiza Federal Titular (Assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006