JUÍZO DE DIREITO DA 42ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do processo em que MARIA RODRIGUES TEIXEIRA E OUTROS move em face de VERONICA FEIJO E OUTROS, na forma abaixo. Processo N°0059633-71.1999.8.19.0001 O DRA. KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM, Juiz Titular de Direito na 50ª Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados que no dia 16 (dezesseis) de julho de 2018 as 12h00min será levado a Público Leilão, por valor igual ou acima da avaliação, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou PREPOSTO (A) GLACE DI NAPOLI, com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812, Centro, CEP.: 20010-170, leilão este que se realizará de forma presencial no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, Erasmo Braga 115, Castelo – Rio de Janeiro / RJ, os bens penhorados ás fls. 529, descrito como segue. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DE IMOVEL: O Imóvel – Casa e respectivo terreno, situado a Rua Hortolândia, n 03, no bairro de Engenho da Rainha- Rio de Janeiro/RJ. A construção em padrão antigo, em dois pavimentos e terraço datada de 1970 com varanda e fachada de argamassa e cerâmica, antecedida por muro de concreto armado com acabamento de tijolos e acesso através de portão social de chapa em ferro com frente para Rua Eubanque e o de garagem para Rua Hortolândia, de ocupação exclusivamente residencial, erguida em estrutura de concreto armedo e alvenaria de tijolos. Posicionado de frente, com uma área edificada de 55m2 (cinquenta e cinco metros quadrados). (conforme IPTU que instruiu o mandado) CONCLUSAO – Assim, considerando-se a sua localização, área construída e idade, ATRIBUO, de forma indireta, ao bem acima descrito, e a fração ideal de 0, 596 o respectivo terreno, o valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). Rio de Janeiro, 10 de março de 2015. Ate a presente data não contam débitos de IPTU, constam débitos de FUNESBOM no valor de R$ 75,18 (setenta e cinco reais e dezoito centavos) referentes ao ano de 2017. Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 23 (vinte e três) de julho de 2018 no mesmo local e hora, pela oferta acima de 50%, de acordo com o art .886, V, do CPC/2015. Consta no RGI: IMOVEL- PREDIO –situado na RUA HORTOLANDIA. N° 3, e a correspondente fração ideal de 0,596, do respectivo terreno que mede na totalidade 17.28m de frente mais 3,50m em curva, 14,50m de fundos por 21,00m a direita e 10,00m a esquerda, confrontando a direita com o lote 14, a esquerda com a RUA EUBANQUE e nos fundos com o lote 16. Tendo o prédio n° 3, uma área de utilização exclusiva que mede – 10,00m de frente, mais 3,50m em curva, 9,70m de fundos, 17,75m a esquerda e 10,00m a direita. PROPRIETARIOS- NILTON DE OLIVEIRA FILHO, comerciário e sua mulher VERONICA FEIJO DE OLIVEIRA, do lar, brasileiros, casados pelo regime de comunhão parcial de bens, na vigência da lei 6.515/77 IFP n° 04.224089-5 e n 08041822-1 e CPF sob números 723.171.597-49 e 005.471.927-54, residentes e domiciliados nesta cidade. TITULO AQUISITIVO- Adquirido de Domingos da Cunha e sua mulher, através de escritura do 20° Oficio de notas desta cidade, livro n 2325 fls.014, de 22.01.85, registrada no livro n 2-AD, fls198, matricula n 9787, ato R.4, em 020785. Construção averbada em 29.12.77 sem declaração de habita-se. AV.1- 24/10/2000 – Certifico que, esta matricula foi aberta em virtude da discriminação feita nesta data, na matricula 9787, ato AV.3. AV.2-24/10/2000- INSCRICAO E CL-(Prot.230.317) Certifico nos termos do requerimento datado de 20.09.2000, instruído com talão do IPTU do exercício de 2000, que nesta data, foram averbados acima, o CL e a inscrição do imóvel objeto desta matricula. R.3-16/09/2008 – PENHORA-(Prot.313.133) – Certifico nos termos da 42° vara cível, desta cidade (proc.1999.001.055598-6 – execução de titulo extrajudicial), de 13/08/2008, protocolizado em 26/08/2008, contendo termo de penhora datado de 15/07/2008, que o imóvel objeto desta matricula foi PENHORADO em favor de TIAGO MANUEL LOURENÇO DE ARAUJO, para garantia do pagamento da divida de R$25.450,34; figurando como devedor SILVINO CESAR TEIXEIRA e MARIA RODRIGUES TEIXEIRA. AV.4-16/09/2008 – CONSTRUÇÃO – (Art.213,§1° da lei 6.015/73).- Certifico que a construção do prédio objeto desta matricula foi averbada em 29/12/77; sem declaração de habita-se, conforme documentos arquivados nesta serventia. As certidões transcritas acima e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos à disposição dos interessados. A Alienação será livre de ônus desde que, após a satisfação do credito executado, o produto restante seja suficiente para quitar todas as dividas, inclusive de condomínio e impostos incidentes sobre o bem. Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de a comissão do Leiloeiro será de 5% no caso de realização de arrematação. Não será devida a comissão, caso haja desfazimento da alienação sem culpa do arrematante ou haja a remissão da divida ou ainda nos casos do §1°, do art. 903, do CPC, sendo cabidas apenas ao leiloeiro suas despesas. Rio de Janeiro, 08 de maio de 2018. Eu, ______________________________________ Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM, MM. DR. JUIZ _______________________________.