1º Data
22/05/2018
11:00
Lance inicial
R$ 800.000,00
2º Data
29/05/2018
11:00
Lance inicial
R$ 400.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA NELIE OLIVEIRA PERBEILS, JUIZA TITULAR DA 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 22(vinte e dois) de maio de 2018, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho á Rua do Lavradio nº 132 - Centro/RJ pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 29 (vinte e nove) de maio de 2018, a partir das 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls., datado de 28 de julho de 2015, para cobrança de dívida de R$ 225.039,20(duzentos e vinte e cinco mil trinta e nove reais e vinte centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann, tel. (2532-1705), PROC: 0151000-42.1999.5.01.0030 RTOrd – RTE: HONORATO PEREIRA DOS SANTOS(Adv. Geiza Falcão OAB/RJ 67385D); RDO RODOVIARIO TRANS-LUB LTDA(Adv. Rubens Franco da Silva Neto OAB/RJ 57248D); MAGNO CESAR MARCENAL PINTO(sem advogado nos autos); JAIR MOREIRA PINTO(sem advogado nos autos) - BENS: Imóvel situado na Rua Ferreira de Andrade, nº 906 – prédio e respectivo terreno na Freguesia do Engenho Novo, medindo 12,00m de frente e fundos por 30,00m de extensão de ambos os lados confrontando a direita com o prédio nº 920 a esquerda com o prédio nº 894, ambos da mesma rua, e, nos fundos com o terreno da Rua Clapp Filho, o qual avalio em R$ 800.000,00(oitocentos mil reais). Inscrito na municipalidade sob o nº 0.597.998-4 com metragem de 234 metros quadrados de área edificada e até a presente data constam débitos de IPTU de R$ 11.300,00 aproximadamente. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, RAFAEL DA ROCHA FIGUEIRA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 22 de março de 2018.
Inscrito na municipalidade sob o nº 0.597.998-4 com metragem de 234 metros quadrados de área edificada e até a presente data constam débitos de IPTU de R$ 11.300,00 aproximadamente.