Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA NELIE OLIVEIRA PERBEILS, JUIZA TITULAR DA 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 17(dezessete) de julho de 2018, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho á Rua do Lavradio nº 132 - Centro/RJ pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 24 (vinte e quatro) de julho de 2018, a partir das 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls., datado de 21 de maio de 2012, para cobrança de dívida de R$ 38.612,45(trinta e oito mil seiscentos e doze reais e quarenta e cinco centavos) pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), PROC: 0101037-16.2017.5.01.0004 Cart. Prec. – RTE: ROBSON BRITO BRINA(sem advogado nos autos); RDO INFOCOOP SERVIÇOS COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA(sem advogado nos autos); MARCOS DE LIMA DINIZ(sem advogado nos autos) - BENS: Penhora do apartamento 201 do prédio situado na Av. José Luiz Ferraz, nº 55 na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 02 vagas de garagem, sendo 1 vaga localizada indistintamente no subsolo e 1 vaga na parte descoberta, terreno designado por lote M-20 do PAL 34291, gleba C, inscrito na municipalidade sob o nº 3.074.866-9 com metragem de 99 metros quadrados de área edificada e até a presente data não constam débitos de IPTU, com matrícula no 9º Ofício do Registro de Imóveis nº 279884 que se encontra nos autos. A penhora se refere a 50%(cinquenta por cento) do referido imóvel correspondente a fração do proprietário ora executado MARCOS DE LIMA DINIZ, o referido imóvel encontra-se na razoável estado de conservação com 02 quartos, avaliado em R$ 220.000,00(duzentos e vinte mil reais). Imóvel: Apartamento 201 do prédio em construção situado na Avenida José Luiz Ferraz, nº 55 na Freguesia de Jacarepaguá com direito a 2 vagas de garagem, sendo 1 vaga localizada indistintamente no subsolo e 1 vaga descoberta localizada indistintamente na área “A” do pavimento térreo e correspondente fração de 13692/1.202.560 para o apartamento, de 1.500/1.202.560 para o apartamento, de 1.500/1.202.560 para a vaga no subsolo e de 625/1.202.560 para a vaga situada n área “A” do pavimento térreo, do respectivo terreno designado por lote M-20 do PAL 34291, Gleba C, que mede em sua totalidade 38,00m de frente mais, 9,40m em curva, mais 44,00m a direita, mais 9,40m em curva mais 38,00m nos fundos, mais 9,40m em curva, mais 44,00m a esquerda, mais 9,40m em curva fechando o perímetro confrontando a direita com a passagem pública PP-7 a esquerda com a praça II e nos fundos com área a ser ajardinada. R-7 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA:. Pelo instrumento particular que serviu para a averbação 4, fica registrada a ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA do imóvel contratada pelos fiduciantes JANAINA ALCANTARA CID e seu marido MARCOS DE LIMA DINIZ , em favor do fiduciário BANCO BRADESCO S/A. RJ 24/01/2006. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, RAFAEL DA ROCHA FIGUEIRA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 17 de maio de 2018.