1º Data
17/07/2018
11:00
Lance inicial
R$ 400.000,00
2º Data
24/07/2018
11:00
Lance inicial
R$ 200.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA NELIE OLIVEIRA PERBEILS, JUIZA TITULAR DA 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 17(dezessete) de julho de 2018, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho á Rua do Lavradio nº 132 - Centro/RJ pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 24 (vinte e quatro) de julho de 2018, a partir das 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls., datado de 08 de maio de 2017, para cobrança de dívida de R$ 21.222,51(vinte e um mil duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e um centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), PROC: 0019500-71.2004.5.01.0030 RTOrd – RTE: ALEXANDRA TAMANINI DE ARAUJO(Adv. Lucio Jose do Paco Borges OAB/RJ 80465D); RDO MISS SANTA FE BOUTIQUE LTDA(sem advogado nos autos); ANTONIO DE SOUZA VERAS(sem advogado nos autos) - BENS: Imóvel apartamento 306 do Edifício situado na Rua Mariz e Barros nº 1058, na Freguesia do Engenho Velho, desta cidade com direito a uma vaga de garagem de estacionamento para carros, descoberta nos fundos do referido edifício e sua correspondente fração ideal de 0,020 do respectivo terreno, que mede em sua totalidade: 19,95m de frente; 68,45m a direita; 105,14m a esquerda em 7 medições de 43,65m mais 0,15m mais 7,50m mais 20,85 mais 0,37 mais 10,33 mais 22,29m e 46,0m na linha dos fundos, confrontando a direita com o nº 1080; a esquerda com o nº 1050; e nos fundos com o nº 162 da rua São Francisco Xavier, avaliado em R$ 400.000,00(quatrocentos mil reais). Inscrito na municipalidade sob o nº 0.345.165-5 – CL 06155-6 e até a presente data constam débitos de IPTU de 700,00 aproximadamente, com metragem de 63 metros quadrados de área edificada, e FUNESBOM com débito no exercício 2016 no valor até a presente data de R$ 89,08. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, RAFAEL DA ROCHA FIGUEIRA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 17 de maio de 2018.