1º Data
17/07/2018
11:00
Lance inicial
R$ 250.000,00
2º Data
24/07/2018
11:00
Lance inicial
R$ 125.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR JOSÉ MONTEIRO LOPES JUIZ TITULAR DA 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 17(dezessete) de julho de 2018, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho á Rua do Lavradio nº 132 - Centro/RJ pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 24(vinte e quatro) de julho de 2018, a partir das 11:00 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e Avaliação de fls. datado de 19 de dezembro de 2017 para cobrança de dívida de R$ 13.071,51(treze mil setenta e um reais e cinquenta e um centavos) pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann, e/ou sua Preposta Glace di Napoli tel. (2532-1705). PROC 0000367-78.2011.5.01.0036 RTOrd. – RTE. MARCELA DOS SANTOS DE PAIVA(Adv. Cleber Maurício Naylor OAB/RJ 68283D) – RDO. TELESOLUÇÕES TELEMARKETING LTDA(sem advogado nos autos); PAULO FERNANDO GONÇALVES DE MOURA(sem advogado nos autos); WANDERLEA DE SOUZA NOGUEIRA(sem advogado nos autos); GILSON JOSÉ FREITAS BACCI(sem advogado nos autos) – BENS: IMÓVEL NO Nº370, ATUAL Nº 294 DA RUA PAULO NA ESQUINA COM A RUA ELPÍDIO, DENTRO DO PERÍMETRO URABANO JUNTAMENTE COM AS SUAS ACESSÕES E BENFEITORIAS DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO, SITUADA EM MESQUITA, INSCRITO NA MATRÍCULA 12.361 DO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MESQUITA CONFORME CÓPIA DA ESCRITURA QUE SE ENCONTRA NOS AUTOS, QUE AVALIO EM R$ 250.000,00(DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), CONFORME AVALIADOR DE JUSTIÇA. PRÉDIO Nº 370 DA RUA ELPÍDIO, EDIFICADO NO RESPECTIVO TERRENO LOTE 05, QUADRA 11, DA RUA PAULO, MEDINDO 7,00M DE FRENTE, 11,00M DE LARGURA NA LINHA DE FUNDOS, 20,00M DE EXTENSÃO DA FRENTE AOS FUNDOS, PELO LADO DIREITO, 25,00M DE EXTENSÃO DA FRENTE AOS FUNDOS PELO LADO ERQUERDO E 8,00M EM CURVA DE CONCORDÂNCIA DA CITADA RUA PAULO COM A RUA ELPÍDIO, COM ÁREA DE 294 MEROS QUADRADOS, CONFRONTANDO PELO LADO DIREITO COM A MENCIONADA RUA ELPÍDIO, COM A QUAL FAZ ESQUINA, PELO LADO ESQUERDO COM O LOTE 04 E NOS FUNDOS COM O LOTE 06, AMBOS DA MESMA QUADRA 11 E SOCIEDADE AGRÍCOLA CARAMUJOS LTDA, OU SUCESSORES, SITUADOS NA ZONA URBANA, NO PARQUE LUDOLF, EM MESQUITA, NESTE MUNICÍPIO. CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE SOBRE O REFERIDO IMÓVEL. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, CELSO SAMPAIO PEREIRA DE LIMA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 17 de maio de 2018.