2º Data
Início: 03/10/2018
14:00
Término: 03/10/2018
16:00
A partir de
R$ 144.000,00
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de CARTA PRECATÓRIA EXTRAÍDA DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO em que ANTONIO AFFONSO ARCHILLA GALLAN move em face de JOSE AUGUSTO ESTEVES CORREIA E OUTRO, na forma abaixo. Processo N°0030403-64.2016.8.19.0202 O DR. Carlos Eduardo Lucas Magalhães, Juiz Titular de Direito na 5ª Vara Cível da Regional de Madureira FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados que no dia 26 (vinte e seis) de setembro de 2018 com início as 14h00min e com término ás 16h00min será levado a Público Leilão, por valor igual ou acima da avaliação, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN (L Schulmann Leilões) e/ou PREPOSTA GLACE DI NAPOLI, com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812, Centro, CEP.: 20010-170, leilão este que se realizará da forma online no site www.schulmannleiloes.com.br , o bem penhorado e avaliado como segue. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DE IMOVEL: Estrada Henrique de Melo n° 626, apartamento 204 e a fração ideal de 1/10 do respectivo terreno, caracterizado e dimensionado na matrícula n°22.436-A do 8° Ofício do Registro Geral de Imóveis. DO IMÓVEL: Com inscrição no IPTU sob o n° 1332338-1 situado na Estrada Henrique de Melo, n° 626, apartamento 204, Bento Ribeiro, nesta cidade, com tipologia para casa, de utilização residencial e de posição fundos, com sessenta e quatro-64 metros quadrados de área edificada, idade de 1972. IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO BEM AVALIADO: Prédio com formato para moradia em apartamento com revestimento em pintura. Recuado do alinhamento da rua apresentando dos -2 pavimentos. Muro baixo em alvenaria de tijolos e grades. Esquadrias em alumínio. Pequeno portão para entrada social. Não possui portaria física. Imóvel com sala, dois-2 quartos, um-1 banheiro social, cozinha, área de serviço. Encontra-se externamente em regular estado de conservação. AVALIO O BEM IMÓVEL, indiretamente, nos termos da na matrícula n° 22.436-A do 8° Ofício do Registro Geral de Imóveis, pelo valor de Mercado, em R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), Rio de Janeiro, 13 de março 2014. Até a presente data não contam débitos de IPTU e FUNESBOM. Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 03 (três) de outubro de 2018 no mesmo local e hora, pela oferta acima de 60%, de acordo com o art .886, V, do CPC/2015. Consta no RGI: IMÓVEL: ESTRADA HENRIQUE DE MELO, N° 626 – APT° 204, e a fração ideal 1/10 do respectivo terreno, medindo em sua totalidade: 17,50m de frente pela Estrada Henrique de Melo, incluindo 4,00 de uma faixa a sua esquerda destinada a Servidão de Passagem para o Lote n° 02; 17,50m nos fundos; 33,50m á esquerda; confrontando á direita com o terreno de Samuel Bloes; á esquerda com o terreno de Crispim Adalberto de Souza; e nos fundos com o Lote 2 PA 28920, dos vendedores. Área de utilização, medindo: 14,50m de frente para a referida Estrada, inclusive 4,00m de uma faixa a sua esquerda, destinada a Servidão de Passagem para o prédio 626-Fundos; 17,50m nos fundos; 25,50m de extensão por ambos os lados. PROPRIETÁRIO: JOSÉ AUGUSTO ESTEVES CORREIA, portugues, separado, comerciante, CPF n°004.396.577-68; residente nesta cidade TÍTULO AQUISITIVO L° 2AO, fls. 157, sob n° 22436, R-5 (8° RGI). FORMA DE AQUISIÇÃO: Havido por compra á Virgilio Dias de Almeida, conforme Escritura de 16/11/1979, lavrada em notas do 1° Ofício, desta cidade (L° 2919, fls. 106), registrada em 14/03/1980. form. Rio de Janeiro, RJ, 15 de julho de 2002. O OFICIAL. AV-1-22436-A-CONSIGNAÇÃO: A presente matrícula foi aberta em renovação á de n°22436, fls 157, do L° 2AO, nos termos do Artigo 486 da Resolução n° 01/2000 Parágrafo 1° e 2° do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, fom. Rio de Janeiro, RJ, 15 DE JULHO DE 2002. O OFICIAL. R-2-22436-A- TITULO: PENHORA: FORMA DO TITULO: Certidão de Penhora expedida pela 6ª Vara Cível em 18/07/2002, acompanhado do Requerimento de 07/01/2003, e do Mandado de Penhora e do Auto de Penhora e Depósito expedido em 09/04/2002 e 13/06/2002, respectivamente (Processo n°2002.001.036629-8), hoje arquivados. VALOR: CZ$24.813.211,00. EXECUTADO: JOSÉ AUGUSTO ESTEVES CORREIA, qualificado na matrícula. EXEQUENTE:. ANTONIO AFFONSO ARCHILLA GALAN, brasileiro, casado, pecuarista, CPF N°000.493.878-04. Residente em São Paulo/SP. (cqs). Rio de Janeiro, RJ, 28 de abril de 2003. O OFICIAL. R-3-22436-A- TITULO: PENHORA: FORMA DO TITULO: Mandado de Penhora datado de 03/07/2001 expedido pela 12ª Vara de Fazenda Pública, acompanhado do Auto de Penhora datado de 21/08/2001 ( Execução Fiscal n° I-0000003735/1998, hoje arquivados. VALOR: R$161,22. EXECUTADO: JOSÉ AUGUSTO ESTEVES CORREIA. EXEQUENTE: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO. CONDIÇÕES DE REGISTRO: Em face do não recolhimento dos emolumentos referentes ao presente registro, o cancelamento do mesmo fica condicionado ao recolhimento dos mencionados emolumentos, salvo se a vencida na ação for a Fazenda Pública ( Art. 39 parágrafo único da Lei Federal 6830/80 e decisão Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Proc. n°29682/97) . cam. Rio de Janeiro, RJ, 15 de maio de 2003. O OFICIAL. As certidões transcritas acima e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos à disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do novo CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015). Sendo 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, será paga pelo arrematante. Rio de Janeiro 26 de julho de 2018. Eu, Fabiane ______________________________________ Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. (Ass) , Carlos Eduardo Lucas Magalhães, MM. DR. JUIZ _______________________________.