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1º Data
07/08/2018
11:00
Lance inicial
R$ 4.000.000,00
2º Data
14/08/2018
11:00
Lance inicial
R$ 2.000.000,00
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR RICARDO GEORGE AFFONSO MIGUEL, JUÍZ TITULAR DA 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 07(sete) agosto de de 2018, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho sito Rua Lavradio,132 – Lapa pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 14 (catorze) de agosto de 2018, a partir das 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls, datado de 16 de agosto de 2017, para cobrança de dívida de R$ 16.694,22 (dezesseis mil seiscentos e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann, e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. 2532-1705) PROC:0010824-39.2014.5.01.0013 RTOrd – RTE: MIRIAM HELENA NOBREGA KOURY(Adv. Olympio Lyrio Neto OAB/RJ 072024D); RDO: HORUS COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA(sem advogado nos autos); NUTH EMPREENDIMENTOS LTDA(sem advogado nos autos); GUILHERME BOETGER DE OLIVEIRA(sem advogado nos autos); LEOPOLDO ANTONIO FEIJO BITTENCOURT(sem advogado nos autos); CHRISTINA CAMPOS OUTAO(sem advogado nos autos); PRANA PARTICIPAÇÕES LTDA(sem advogado nos autos) - BENS: Apartamento 102 do Edifício situado na Av. Vieira Souto, nº 192 Ipanema/RJ, com matrícula no 5º oficio do Registro de Imóveis que se encontra nos autos, avaliado em 4.000.000,00(quatro milhões de reais). Inscrito na municipalidade sob o nº 0.012.886-8 com metragem de 130 metros quadrados de área edificada e até a presente data constam débitos de IPTU de R$ 1.900,00 aproximadamente. Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 18 de junho de 2018.
Av. Vieira Souto, nº 192/102
Apartamento 102 do Edifício situado na Av. Vieira Souto, nº 192 Ipanema/RJ,