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Término: 11/04/2024 11:30
R$ 250.000,00
Término: 18/04/2024 11:30
R$ 125.000,00
A arrematação far-se-á por quem mais der em relação a cada praça, obrigando o arrematante a pagar, no ato, 20% (vinte por cento) do valor do lance e a depositar o restante, em 24h, sob pena de perda do sinal. Sobre a arrematação incidirá o seguinte pagamento: 5% (cinco por cento) de comissão de leiloeiro, que será imediatamente depositada em Juízo, sendo devida ao leiloeiro somente em caso de arrematação. Sendo a comissão depositada em Juízo, não será cobrado remissão, adjudicação ou comissão alguma em caso de acordo ou sustação do leilão.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃOem que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO FURNAS move em face de MANOEL DOS SANTOS ROCHA NETO e WANDERLÉIA AGOSTINHO ROCHA, na forma abaixo do processo nº0009492-55.2012.8.19.0207. A Dra. ANA LÚCIA SOARES PEREIRA, Juíza Titular de Direito da 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados, em Especial ao Agente Fiduciário, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e aos devedores MANOEL DOS SANTOS ROCHA NETO e WANDERLÉIA AGOSTINHO ROCHA, que no dia 11 (onze) de abril de 2024 com início às 11h10min e término às 11h30min, será levado a Leilão Público, por valor igual ou acima da avaliação, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, matriculado na JUCERJA, número 116, com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812, Centro, CEP 20010-170, leilão este que se realizará na forma online no endereço eletrônico www.schulmannleiloes.com.br, o bem penhoradoas fls.65 (DIREITO E AÇÃO)e avaliado às fls.113 (index 85) e descrito como segue. AVALIAÇÃO DIRETA:Trata-se de imóvel simples, composto de 02 (dois) quartos, sala, cozinha, banheiro e dependência de emprega, em estado regular de conservação, com necessidade de pintura e reparos. Encontra-se localizado em um prédio com fachada simples, portões de ferro, interfone, garagem e sem elevador. O apartamento é ocupado pelo Sr. Manoel e sua família. Ressalto que o endereço da diligência encontra-se localizado há alguns metros do comércio/condução e próximo á favela Praia da Rosa, local de alta periculosidade, em razão do tráfico de drogas nas localidades. Imóvel Residencial apartamento 206 situado na Rua Manuel Pereira da Costa, 68, no sub-bairro do Tauá, na Ilha do Governador; Tipo de Construção: Em estrutura de concreto e alvenaria de tijolos e fachada simples; Posição: Recuada do alinhamento da via pública; Ocupação: residencial; Imóvel: Apartamento 206, situado na Rua Manuel Pereira da Costa, número 68, com direito a uma vaga para estacionamento e sua correspondente fração ideal de 0,17209/2.000 do respectivo terreno, sob a matrícula 71.589, conforme certidão do 11° Cartório de Registro de Imóveis, cuja cópia acompanhou o mandado e faz parte integrante deste. Inscrição Imobiliária: 0.022.191-1. Dessa forma e levando-se em conta os valores apurados em imobiliárias do bairro da ilha do Governador, anúncios de jornais e no zap imóveis (referentes a imóveis da mesma região), localização e a metragem do imóvel, avalio-o em R$250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais). Rio de Janeiro, 17 de março de 2018. Até a presente data foram localizados débitos de IPTU no valor de R$947,44 (novecentos e quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) referente aos anos de 2015/2019, FUNESBOM no valor de R$612,35 (seiscentos e doze reais e trinta e cinco centavos) e débitos condominiais no valor de R$53.602,40 (cinquenta e três mil e seiscentos e dois reais e quarenta centavos), valor calculado até março de 2022 e que será atualizado até o leilão.Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 18 (dezoito) de abril de 2024, no mesmo local e hora, pela melhor oferta acima de 50%, de acordo com o art.886, V, do CPC/2015.Consta no 11° Ofício do RGI – IMÓVEL – Apartamento n° 206 do prédio situado na Rua Manoel Pereira da Costa n° 68, na Ilha do Governador, Freguesia de N.S. da Ajuda, com direito a uma vaga para estacionamento de veículo, e sua correspondente fração ideal de 0,17209/2.000,00 do respectivo terreno (lote 8 do PAL 23.689), medindo na totalidade 27,00m de frente, incluindo 4,00m da servidão para os lotes de vila do mesmo PA; 28,00m nod fundos, incluindo também os 4,00m da citada servidão, por 25,00m de extensão de ambos os lados; confrontando na frente com a Rua Manoel Pereira da Costa, nos fundos com o lote 10, destinado a construção de 35 casas de vila; do lado direito com o lote n° 7 e do lado esquerdo com o lote n°9, ambos da Rua Manoel Pereira da Costa.- Inscrição n° 022.191-1 CL 5214.2 Proprietária (da fração de terreno): MARIA ADILIA GOMES DE FARIAS, brasileira, desquitada, do lar, residente e domiciliada nesta cidade.- Título de propriedade: Lº 3/AL, n° 22.334, fls. 243 e Lº 2 X/9, fls. 286, matrícula n° 71499, deste Cartório. “HABITE-SE” em 04/12/78. AV.1/ÔNUS (Promessa de venda) – A totalidade do terreno acha-se prometida á venda a MARIO PINTO SANTIAGO, casado; DANIEL D’ALMEIDA SANTIAGO, solteiro, maior e a JOSE TEIXEIRA DE CARVALHO, desquitado, conforme registro feito no Lº 4/AC, ás fls. 88, sob o nº 14.271, deste Cartório, que prometeram ceder os seus direitos m favor de PREDIAL FURNAS LTDA, conforme R.2 da matrícula nº 71.499, fls. 286 do Lº 2X/9, deste Cartório.- Rio de Janeiro, 03 de março de 1986. R.2/CESSÃO E PROMESSA DE VENDA DE BENFEITORIAS (Protocolo 175.342, de 31/12/85) De acordo com a escritura de 21/8/67, lavrada em notas do 20º Ofício, desta cidade, (Lº 1106, fls. 49vº), a Predial Furnas Ltda., com sede nesta cidade, cedeu os seus direitos na compra da fração de 0,17209/2.000,00 do terreno, bem como prometeu vender as benfeitorias constituídas pelo apartamento objeto desta matrícula cessão e CR$14.500,00 pela promessa de venda das benfeitorias, a MARIO PINTO SANTIAGO e DANIEL D’ALMEIDA SANTIAGO, brasileiros, casados, proprietários, residentes e domiciliados nesta cidade.- Rio de Janeiro, 03 de março de 1986. R.3/CESSÃO E VENDA DE BENFEITORIAS (Protocolo n° 175.343, de 31/12/85) – De acordo com a escritura de 31/8/70, lavrada em notas do 20º Ofício, desta cidade (Lº 1313, fls. 58v), Daniel D’Almeida Santiago e sua mulher Nanci Pinto Santiago; Mario Pinto Santiago e sua mulher Aurea de Souza Santiago, e José Teixeira de Carvalho, desquitado, todos brasileiros, proprietários, residentes nesta cidade, cederam os seus direitos na compra da fração de 0,17209/2.000,00 do terreno pelo preço de CR$146,27, pago e quitado, a PREDIAL FURNAS LTDA., com sede nesta cidade; e, esta, por sua vez, efetuou a venda de benfeitorias prometida no R.2, em favor de MARIO PINTO SANTIAGO e DANIEL D’ALMEIDA SANTIAGO, tendo sido dada quitação do valor ajustado de CR$14.500,00.- Rio de Janeiro, 03 de março de 1986. R.4/COMPRA E VENDA – Pelo mesmo título do R.3, a proprietária, qualificada na matrícula, vendeu a fração de 0,17209/2.000,00 do terreno, correspondente ao apartamento objeto desta matrícula pelo preço de Cr$34,84, a MARIO PINTO SANTIAGO e DANIEL D’ALMEIDA SANTIAGO, já qualificado. O imposto de transmissão foi pago m 19/6/70 pela guia n° 2460666 (compra e venda e cessões). Rio de Janeiro, 03 de março de 1986. R.5/PARTILHA DE 50% POR SEPARAÇÃO CONSENSUAL (Protocolo nº 188.839, de 17/2/87): De acordo com o formal de partilha extraído dos autos de inventário por separação consensual do casal de DANIEL D’ALMEIDA SANTIAGO, continuando a ex-mulher a usar o nome de casada, dado e passado aos 02-05-85 pela 2ª Vara Cível da Ilha do Governador, contendo a sentença de 11-04-85, foi partilhado 50% do imóvel p/ Cz$8.376,00, em favor de DANIEL D’ALMEIDA SANTIAGO, brasileiro, separado consensualmente, funcionário da Justiça Estadual, CPF n°011.943.727-91, residente nesta cidade.- Rio de Janeiro, 13 de maio de 1987. R-6/COMPRA E VENDA: (Protocolo n° 281.080 de 30/11/1994) – De acordo com o Instrumento Particular, datado de 30/11/1994, MARIO PINTO SANTIAGO, comerciante, e sua mulher AUREA DE SOUZA SANTIAGO, do lar, casados pelo regime da comunhão de bens, CPF n°s 098.766.267-87 e 800.487.227-15, e DANIEL D’ALMEIDA SANTIAGO, separado consensualmente, comerciante, CPF n°011.943.727-91, brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade, venderam o imóvel pelo preço de R$20.000,00 a DULCE MARIA GOMES PETRILLO, técnica contábil, e seu marido ERALDO OLIVEIRA PEREIRA, vendedor, brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens CPF n°s 832.520.617-91, e 773.302.177-04, brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade. O Imposto de Transmissão foi pago em 29/11/94 pela guia n° 245.724. Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1994. R-7/HIPOTECA: De acordo com o título que deu origem ao Ato R-6, DULCE MARIA GOMES PETRILLO, e seu marido ERALDO oliveira pereira, QUALIFICADOS NO Ato R-6, deram o imóvel em 1a. hipoteca a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF, com sede em Brasília – DF, CGC n° 00.360.305/0001-04, em garantia da dívida no valor de R$18.000,00, pagável no prazo de 276 meses, em prestações mensais e consecutivas, calculadas, segundo o PES/CP, Sistema Francês de Amortização, a taxa de juros efetiva de 9.1637% a.a., vencendo-se a 1a. Prestação em 30/12/91, e demais cláusulas e condições constantes do título. Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1994. AV.8/CANCELAMENTO DE HIPOTECA: (Protocolo n° 442954 de 10.08.2006): De acordo com requerimento datado de 09.08.2006 e procurações, hoje microfilmados, fica cancelada a hipoteca constante do Ato R.7, em virtude de autorização dada pela Credora CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.- Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2006. R.9-71589/COMPRA E VENDA: (Protocolo n° 508805 de 29/06/2010) De acordo com o Instrumento Particular n°855550295854 de 23/06/2010, hoje microfilme, ERALDO OLIVEIRA PEREIRA, vendedor, inscrito no CPF/MF sob o n° 775.302.177-04, e sua mulher DULCE MARIA GOMES PETRILLO, técnica contábil, inscrita no CPF/MF sob o n° 832.520.617-91, casados pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6515/77, ambos brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade, venderam o imóvel desta matrícula a MANOEL DOS SANTOS ROCHA NETO, corretor de imóveis e seguros de títulos, inscrito no CPF/MF sob o n° 440.190.767-15, e sua mulher WANDERLEIA AGOSTINHO ROCHA, do lar, inscrita no CPF/MF sob o n° 079.439.157-55, casados pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6515/77, ambos brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade, pelo preço de R$85.000,00 dos quais R$3.000,00 foram satisfeitos com recursos do FGTS e R$5.118,84 com recursos do FGTS. O imposto de transmissão. Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2010. R.10-71589/ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: (Protocolo n° 508805 de 29/06/2010) De acordo com o documento que deu origem ao ato R.9, os adquirentes ali mencionados e qualificados, na qualidade de fiduciantes, deram o imóvel desta matrícula em Alienação Fiduciária a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com sede em Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o n° 0.360.305/0001-04, em garantia de uma dívida de R$76.881,16 a ser paga em 240 meses, calculada pelo Sistema de Amortização: SAC/NOVO, á Taxa Anual de Juros de 5,5000% (normal) e 5,6409% (efetiva), com vencimento da 1ª prestação em 23/07/2010, no valor total de R$743,55; tudo na forma do artigo 22 da Lei n° 9514/97, sendo atribuído ao imóvel para efeitos do artigo 24, Inciso VI, o valor de R$96.000,00. Demais cláusulas e condições, as constantes do Título. Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2010. AV.11-71589/INTIMAÇÃO (CONSTITUIÇÃO EM MORA): (Protocolo n° 533111 de 09/11/2011) Na qualidade de Agente Fiduciário, o (a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ n° 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília – DF, qualificado(a) no Ato R.10, através do Instrumento Particular datado de 24/10/2011, hoje microfilmado, requereu nos termos do § 1° do Art. 26 da Lei n° 9514/97, a Intimação do(s) Devedor(es) Fiduciante(s) MANOEL DOS SANTOS ROCHA NETO, CPF/MF n° 440.190.767-15 e WANDERLEIA AGOSTINHO ROCHA, CPF/MF n° 079.439.157-55, em relação ao Contrato de Financiamento Imobiliário n° 855550295854 de 23/06/2010, garantido por Alienação Fiduciária (ato) R.10, para cumprimento das obrigações contratuais relativas aos encargos vencidos e não pagos, cujo valor destes encargos, posicionado em 24/10/2011, corresponde a R$3.821,32, sujeito á atualização monetária, aos juro de mora e as despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação, para comparecer ao 11º Ofício de Registro de Imóveis, desta Cidade, onde deverá efetuar a purga da mora no prazo improrrogável de 15 dias, contados a partir da data da intimação, ficando o (a) (s) devedor (a) (es) cientificado (a) (s) que o não cumprimento da referida obrigação no prazo estipulado, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor da Credora Fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ n° 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília – DF, nos termos do Artigo 26 parágrafo 7° da Lei 9514/97. Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2011. AV.12-71589/CANCELAMENTO DA INTIMAÇÃO (AV.11): (Protocolo n° 537509 de 16/02/2012) De acordo com o Ofício n° 026/2012/AG. Cardeal Arcoverde/RJ de 30/01/2012, hoje microfilmado, fica cancelada a intimação constante do ato av.11, em virtude de quitação do débito dado pela credora CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ n° 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília - DF. Rio de Janeiro, 05 de março de 2012. AV.13-71589/INTIMAÇÃO (CONSTITUIÇÃO EM MORA): (Protocolo n° 557079 de 03/06/2013) Na qualidade de Agente Fiduciária, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ n° 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília – DF, através do Ofício de 13/05/2013, hoje microfilmado, requereu nos termos do § 1° do Art. 26 da Lei n° 9514/97, a Intimação dos Devedores Fiduciantes MANOEL DOS SANTOS ROCHA NETO, CPF/MF n° 440.190.767-15, e WANDERLEIA AGOSTINHO ROCHA, em relação ao Contrato de Financiamento Imobiliário n° 855550295854 de 23/06/2010, garantido por Alienação Fiduciária (ato R.10), para cumprimento das obrigações contratuais relativas aos encargos vencidos e não pagos, cujo valor destes encargos, posicionado em 13/05/2013, corresponde a R$2.704,70, sujeito á atualização monetária, aos juros de mora e as despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação, para comparecer ao 11º Ofício de Registro, desta Cidade, onde deverá efetuar a purga da mora no prazo improrrogável de 15 dias, contados a partir da data da intimação, ficando os devedores certificados que o não cumprimento da referida obrigação no prazo estipulado, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor da Credora Fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, parágrafo 7° da Lei 9514/97. Rio de Janeiro, 14 de junho de 2013. AV.14-71589/CANCELAMENTO DA INTIMAÇÃO (AV.13):Protocolo: 681826 de 14/06/2023. Documento apresentado: Ofício nº 5847/2023 – CESAV/BU de 13/06/2023, hoje microfilmando. Intimação cancelada: A constante do ato AV.13.Motivo: Em virtude de autorização da credora fiduciária CAIXA. Rio de Janeiro, 19 de junho de 2023. AV.15-71589/INTIMAÇÃO/DILIGÊNCIA POSITIVA/DECURSO DE PRAZO: Protocolo: 681470 de 02/06/2023. Documentos apresentados: Ofício nº 380040/2023-CESAV/BU datados de 02/06/2023 e 13/06/2023 da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ nº 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília – DF, na qualidade de credora fiduciária no ato R.10 desta matrícula, instruídos pelas Certidões Positivas expedidas em 06/07/2023 pelo 1º Ofício de Registro de Título e Documentos/RJ (Carta de Notificação nº 1963613), hoje microfilmados. Encargos vencidos e não pagos: 24/04/2021 a 23/05/2023. Base Legal: Artigo 12 do Provimento CGJ/RJ nº 02/2017. Nome dos devedores fiduciantes que foram intimados: MANOEL DOS SANTOS ROCHA NETO, CPF/MF nº 079.439.157-55. Data da notificação: 06/07/2023; tendo assim, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias estabelecido para a purgação da mora, nos termos do artigo 26 da Lei nº 9.514/97. Rio de Janeiro, 31 de julho de 2023. As certidões transcritas acima e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos à disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do novo CPC/2015. A arrematação far-se-á por quem mais der em relação a cada praça, obrigando o arrematante a pagar, no ato, 20% (vinte por cento) do valor do lance e a depositar o restante, em 24h, sob pena de perda do sinal. Sobre a arrematação incidirá o seguinte pagamento: 5% (cinco por cento) de comissão de leiloeiro, que será imediatamente depositada em Juízo, sendo devida ao leiloeiro somente em caso de arrematação. Sendo a comissão depositada em Juízo, não será cobrado remissão, adjudicação ou comissão alguma em caso de acordo ou sustação do leilão. Rio de Janeiro, 01 de abril de 2024. Eu, _________ Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) ANA LÚCIA SOARES PEREIRA_________________Dra. Juíza.
Até a presente data foram localizados débitos de IPTU no valor de R$947,44 (novecentos e quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) referente aos anos de 2015/2019, FUNESBOM no valor de R$612,35 (seiscentos e doze reais e trinta e cinco centavos) e débitos condominiais no valor de R$53.602,40 (cinquenta e três mil e seiscentos e dois reais e quarenta centavos), valor calculado até março de 2022 e que será atualizado até o leilão.