







1412 visualizações
1º Data
Início: 03/09/2024
11:00
Término: 03/09/2024
11:10
A partir de
R$ 88.000,00
2º Data
Início: 17/09/2024
11:00
Término: 17/09/2024
11:10
A partir de
R$ 44.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: AO DOUTOR ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO, JUIZ TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que será levado a público o leilão, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 03 de setembro de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação R$ R$ 88.000,00(oitenta e oito mil reais) e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 17 de setembro de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça que será de R$ 44.000,00(quarenta e quatro mil reais). Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e Reavaliação, datado de 23 de Janeiro de 2024, para cobrança de dívida de R$ 54.801,99(cinquenta e quatro mil oitocentos e um reais e noventa e nove centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), PROC: 0011178-78.2014.5.01.0461 – RTE: JOSE LUIZ DE SOUZA LIMA PAIVA (Adv. Bruno Nicolau Maralhas Olivieri - OAB/RJ 148327) – RDO: MANGARATUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA – ME(Adv. Gabriela Dias Vieira OAB/RJ 121105); JOSE MARIA DE PINHO(sem advogado nos autos); LEONARDO DOS SANTOS(sem advogado nos autos); TERCEIRO INTERESSADO: JOELMA CALAZANS PACHECO; TERCEIRO INTERESSADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN - RJ; TERCEIRO INTERESSADO: THIAGO RODRIGO FERREIRA COELHO; TERCEIRO INTERESSADO: ALAN DOS SANTOS MARTINS(Adv. Gabriela Dias Vieira OAB/RJ 121105); JENIFER CANEDO VICENTE DE LIMA(Adv. Maristela dos Passos Gomes OAB/RJ 151100) - BEM: 1 Land Rover I/LR Discovery 4 3.0 SE, 2011/2011, branca, placa: NQJ3E34, renavan:326044116, chassi: SALLAAAF4BA576533, diesel, 7 lugares, cambio automático, ar, trava, direção e rádio multimídia, banco de couro na cor creme, em regular estado de conservação e em funcionamento, que reavalio em R$ 88.000,00(oitenta e oito mil reais), conforme tabela Fipe. O bem encontra-se na Rodovia Rio Santos, Br 101, Condomínio Portobello, Casa 07, Portobelíssimo, Cação, Mangaratiba/RJ, CEP: 23.860-000/RJ. Conforme informações no site do Detran até a presente data consta 01 restrição judicial e não constam multas para este veículo. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, Valéria Branco Marinho Peixoto, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 10 de Julho de 2024.
Discovery 4 3.0 SE
1 Land Rover I/LR Discovery 4 3.0 SE, 2011/2011, branca, placa: NQJ3E34, renavan:326044116, chassi: SALLAAAF4BA576533, diesel, 7 lugares, cambio automático, ar, trava, direção e rádio multimídia, banco de couro na cor creme, em regular estado de conservação e em funcionamento
Não deixe seu lance para o último segundo
Após o horário final do leilão, o mesmo se encerrará após 3 minutos sem lance.
Obs.: A hora base é do servidor e não do relógio do seu computador.
O incremento mínimo nesse leilão é de 1.000,00 em cada lance.
Leilão Online Finalizado!
De acordo com o artigo 358 do Código Penal¹, impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem é um crime de *estelionato. A pena prevista é de **detenção, de dois meses a um ano*, ou multa, além da pena correspondente à violência.