2º Data
Início: 12/12/2023
11:00
Término: 12/12/2023
11:10
A partir de
R$ 1.100.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
O DOUTOR JOSÉ MONTEIRO LOPES JUIZ TITULAR DA 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 05 de dezembro de 2023 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 12 de dezembro de 2023 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 26 de abril de 2023 para cobrança de dívida de R$ 20.796,05 (vinte mil setecentos e noventa e seis reais e cinco centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC 0101042-05.2018.5.01.0036 – RTE. SANDRO FERNANDES DE ALMEIDA (Adv. Karla Nemes - OAB/RJ 213654); - RDO: CLINICA DO MICRO TI LTDA – EPP (sem advogado nos autos), REPRESENTANTE: MARTHA VERONICA CASAL, REPRESENTANTE: FERNANDO CEZAR QUEIROZ, MARTHA VERONICA CASAL (sem adv. nos autos); FERNANDO CEZAR QUEIROZ (sem advogado nos autos); TERCEIRO INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL; TERCEIRO INTERESSADO: Light Serviços de Eletricidade S/A; TERCEIRO INTERESSADO: RIOLUZ; TERCEIRO INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – BENS: Imóvel: Casa de número 2, assim caracterizada: situada ao lado direito com a casa número 06; lado esquerdo com a casa 01; frente para a Rua das Petúnias; fundos com o lote 19; constituída de sala, 02 quartos(sendo 01 suíte), cozinha, circulação, área de serviço, garagem, banheiro e varanda; perfazendo área toda construída de 94,49 metros quadrados; área privativa de 266,40 metros quadrados; fração ideal de 33,30% do lote 08, da quadra 19, do loteamento Costa Verde, 3º distrito deste Município, com área de 800,00 metros quadrados, medindo 20,00m de frente; de extensão de frente a fundos por ambos os lados 40,00; confrontando-se pela frente com a Rua das Petúnias, fundos com o lote 19; lado direito com o lote 09 e lado esquerdo com o lote 09, avaliado pelo preço médio de mercado em R$ 2.200.000,00(dois milhões e duzentos mil reais). Com matrícula no 2º Registro Geral de Imóveis de maricá nº 74.519. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. IMÓVEL: Imóvel: Casa de número 2, assim caracterizada: situada ao lado direito com a casa número 06; lado esquerdo com a casa 01; frente para a Rua das Petúnias; fundos com o lote 19; constituída de sala, 02 quartos(sendo 01 suíte), cozinha, circulação, área de serviço, garagem, banheiro e varanda; perfazendo área toda construída de 94,49 metros quadrados; área privativa de 266,40 metros quadrados; fração ideal de 33,30% do lote 08, da quadra 19, do loteamento Costa Verde, 3º distrito deste Município, com área de 800,00 metros quadrados, medindo 20,00m de frente; de extensão de frente a fundos por ambos os lados 40,00; confrontando-se pela frente com a Rua das Petúnias, fundos com o lote 19; lado direito com o lote 09 e lado esquerdo com o lote 09. R-2 COMPRA E VENDA DE UNIDADE ISOLADA E MÚTUO COM OBRIGAÇÕES E HIPOTECA – CARTA DE CRÉDITO INDIVIDUAL FGTS. Transmitente: VALIRIA TEIXEIRA MATTOS; Adquirente: FERNANDO CEZAR QUEIROZ (já qualificado nos autos) Particular de 08/10/2003, com caráter de escritura pública na forma do artigo 61 e seus parágrafos da lei nº 4.380 de 21/08/64, alterada pela lei nº 5.049, de 29/08/66. R-3 HIPOTECA: Devedor: FERNANDO CEZAR QUEIROZ; Credora: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AV-4 INDISPONIBILIDADE: 14ª Vara do Trabalho processo nº 0101266-43.2017.5.01.0014. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, CELSO SAMPAIO PEREIRA DE LIMA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 13 de novembro de 2023.