1765 visualizações
Término: 13/05/2024 11:20
R$ 2.400.000,00
Término: 20/05/2024 11:20
R$ 2.400.000,00
A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art.892, caput, do CPC/2015), sendo 5% de comissão do leiloeiro no ato, e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, será pago pelo arrematante. Fica ciente o arrematante em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro comprovado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão.
JUÍZO DE DIREITO DA 32 ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA em que ESCOLA SUIÇO BRASILEIRAmove em face de que ANTONIO AMÉRICO SOEIRO SILVA e SILVIA REGINA NERY na forma abaixo. Processo nº 0114845-09.2001.8.19.0001. O Dr. LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES, Juiz Titular de Direito na 32ª Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessadosHELVÉCIO FREIRE DE SOUZA FILHO, RENATO BUENO DE SOUZA, ANTONIO RAIMUNDO GOMES SILVA FILHO, LILA LÉA CARVALHO SIMAS E SILVA, MARIA DAS GRAÇAS TORRES DE SOUZA e CAUBY PEIXOTOe aos devedores ANTONIO AMÉRICO SOEIRO SILVA e SILVIA REGINA NERY, que no dia 13 (treze) de maio de 2024, com início as 11:00h e término as 11:20hserá levado a Leilão Público, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, matriculado na JUCERJA nº 116 e ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812, Centro, CEP: 20010-170, leilão este que será realizará da forma eletrônica no site www.schulmannleiloes.com.br, o bem penhorado e avaliado em fls. 271, 342 descrito como segue. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA:IMÓVEL: Situado na Rua Cupertino Durão, 219, Loja H, Leblon. Devidamente dimensionado e caracterizado no 2º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 30860 e na inscrição municipal de nº 1313516-5 (IPTU). PRÉDIO: Loja situada no térreo do Condomínio Mirante do Leblon, cuja construção data de 1979. LOJA H: Unidade de uso comercial com área de 55 metros quadrados conforme IPTU, onde atualmente funciona uma Clínica Odontológica. Possui duas portas de acesso sucessivas, sendo um portão de grade e uma porta blindex. A parte térrea da loja é composta por: uma antessala com piso em cerâmica e teto rebaixado com forro de placas de isopor, e uma sala (consultório dentário) com piso frio e um lavabo com piso em cerâmica. O andar superior é composto por 3 salas, sendo: uma sala (consultório dentário) com piso laminado e teto rebaixado em gesso, uma sala (consultório dentário) com piso em granito cinza e teto rebaixado em gesso, uma sala (escritório/depósito) com piso em cerâmica e teto rebaixado com forro de placas de isopor e um lavabo. A pintura do imóvel está em estado regular. A unidade tem direito ao uso de duas vagas de garagem, conforme consta na escritura.DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte e comércio. Avalioo imóvel emR$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). Rio de Janeiro, 16 de abril de 2018. Constam Débitos de IPTU no valor de R$451.363,33 e FUNESBOM no valor de R$738,07. Débitos condominiais no valor de R$274.896,14, atualizado até 05/2023.Sendo infrutífera a primeira praça, será realizada a segunda praça no dia 20 (vinte) de maio de 2024 no mesmo local e horário pela melhor oferta acima do valor da avaliação, de acordo com o art.886,v, do CPC/2015. IMÓVEL: Loja “H” do edifício em construção situado na Rua Cupertino Durão nº219, com direito a 2 vagas de garagem, sendo 1 no pavimento de acesso 1 na parte descoberta do pavimento elevado de garagem e sua correspondente fração ideal de 1380/100000 do respectivo terreno, que mede, em sua totalidade: 35,50m de frente pela Rua Adalberto Ferreira, mais 30,00m em curva interna, subordinada ao raio de 45,50m, concordando com o alinhamento da Rua Cupertino Durão por onde mede 17,00m; 53,00m de largura nos fundos, onde confronta com os lotes 4, 6, 8 e 10 da Rua José Linhares, de propriedade da Cia. De Terrenos Leblon Ltda., ou sucessores, à direita mede 22,50m mais 11,50m, configurando um ângulo obtuso interno, onde confronta com o prédio nº117 da Rua Cupertino Durão e 21,50m à esquerda, onde confronta com o lote de terreno nº3 da Rua Adalberto Ferreira. Inscrito no FRE sob o número 803.612 (MP) CL 6926. PROPRIETÁRIOS: 1) Antônio Sanches Galdeano e sua mulher Carmen Rey Galdeano, brasileiros, proprietários, casados pelo regime da comunhão de bens, CPF sob nº033.646.147, residentes e domiciliados nesta cidade; 2) Empresa Real de Engenharia Limitada, CGC nº33.008.798/0001-77, com sede nesta cidade na Rua São José nº40, 10º/11º andares (na proporção de 70% para os primeiros e 30% para a segunda). TÍTULO AQUISITIVO: Livro 3-FP, nº74.975, fls.205, de 16.05.75. Rio de Janeiro, 18 JUN 1980. AV-1-30.860 – MEMORIAL: O imóvel integra o Memorial de Incorporação Imobiliária registrado no livro 8-I, nº419, fls.03. Rio de Janeiro, 18 JUN 1980. AV-2-30.860 – CONSTRUÇÃO: Nos termos do requerimento datado de 26.04.78, instruído por certidões nºs119.078 e 115.692, passadas respectivamente em 28.06.78 e 14.04.78, pelo Departamento Geral de Edificações, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura desta cidade, protocolados neste cartório sob o nº36.034, fica averbada a construção da loja, cujo “habite-se” foi concedido em 13.04.78. Rio de Janeiro, 18 JUN 1980. AV-3-30.860 – RETIFICAÇÃO À MATRÍCULA: Com fulcro no § 1º da Lei nº6.015 de 31.12.73, artigo 213, fica retificada a matrícula para constar que os títulos aquisitivos dos proprietários foram registrados nos livros 3-FP, fl.205, sob o nº de ordem 74.975, em 16.05.75 e 3-FO, fl.248, sob o nº de ordem 74398, em 10.04.75. Rio de Janeiro, 14 SET 1982. R-4-30.860 – TÍTULO: Compra e venda. FORMA DO TÍTULO: Escritura do 10º Ofício de Notas, desta cidade, livro 3547, fl.022, de 24.09.82, protocolada neste cartório sob o nº105.222. VALOR: CR$6.000.000,00. TRANSMISSÃO: Pago pela guia nº24/35628 em 24.09.82. TRANSMITENTES: 1) Antônio Sanches Galdeano, industrial e sua mulher Carmen Rey Galdeano, do lar, inscritos no CPF sob o nº003.646.147-49, e 2) Empresa Real de Engenharia Ltda., com sede nesta cidade, na Rua São José nº70, 20º andar, já qualificados na matrícula. ADQUIRENTE: Cauby Peixoto, brasileiro, artista, solteiro, maior, inscrito no CPF sob o nº083.371.447-34, residente e domiciliado nesta cidade. Rio de Janeiro, 27 OUT 1982. AV-5-30.860 – CERTIFICADO DO IAPAS RELATIVO À OBRA: Quando do registro da compra e venda objeto do ato R-4, foi apresentado o certificado de quitação de IAPAS nº266589, relativo à obra para os fins previstos na Lei decreto Lei nº1958 de 09.09.82. Rio de Janeiro, 27 OUT 1982. R-6-30.860 – TÍTULO: Locação. FORMA DO TÍTULO: Instrumento particular de 02.12.82 e requerimento de 10.01.84, protocolados neste cartório sob o nº 123.516. VALOR: O aluguel mensal será de Cr$80.000,00, reajustáveis anualmente com base nas variações das ORTN’s. PRAZO: 5 anos, a contar de 01.01.83 e a terminar em 31.12.87. CONDIÇÕES: O presente registro é efetuado para os fins do art.25 da Lei nº6698/79. LOCADOR: Cauby Peixoto, já qualificado no ato R-4. LOCATÁRIO: Helvécio Freire de Souza Filho, brasileiro, casado, dentista, CPF nº075.614.314-49, residente em Petrópolis-RJ. Rio de Janeiro, 12 JAN 1984. R-7-30.860 – TÍTULO: Promessa de compra e venda. FORMA DO TÍTULO: Escritura do 8º Ofício de Notas desta cidade, livro 1927, fl. 121, em 16.03.87, extraída por certidão em 03.10.91, protocolada neste cartório sob o nº216.409, em 03.10.91. VALOR: Cz$1.500.000,00, reajustável e pagável na forma do título. CONDIÇÕES: Irrevogável e irretratável, com imissão na posse. PROMITENTE VENDEDOR: Cauby Peixoto, já qualificado no ato R-4. PROMITENTES COMPRADORES: 1) Helvécio Freire de Souza Filho, cirurgião dentista, CPF nº075.614.314-49, casado pelo regime da comunhão de bens com Maria das Graças Torres de Souza, residente e domiciliado nesta cidade; 2) Antônio Américo Soeiro Silva, dentista, solteiro, maior, CPF nº075.022.733-87, residente e domiciliado nesta cidade; 3) Renato Bueno de Souza, divorciado, do comércio, CPF nº823.281.378-49, residente e domiciliado em Campinas-SP; e 4) Antônio Raimundo Gomes Silva Filho, CPF nº027.463.793-68, casado pelo regime da comunhão de bens com Lila Léa Carvalho Simas e Silva, residente e domiciliado em Brasília-DF, todos brasileiros. Rio de Janeiro, 09 OUT 1991. R-8-30.860 – TÍTULO: Penhora. FORMA DO TÍTULO: Mandado expedido em 03.12.1999, pelo Juízo de Direito da 6ª Vara de Fazenda Pública desta cidade, extraído dos autos da Execução Fiscal nº266/98, proposta pelo Município do Rio de Janeiro contra HELVÉCIO FREIRE DE SOUZA FILHO, contendo auto de penhora e depósito de 13.03.2000, funcionando como depositário Helvécio Freire de Souza Filho, protocolado sob o nº306.623, em 22.03.2000. VALOR: R$1.949,34. DEVEDOR: HELVÉCIO FREIRE DE SOUZA FILHO, já qualificado no ato R-7. CREDOR: Município do Rio de Janeiro. “NÃO TENDO SIDO RECOLHIDOS OS EMOLUMENTOS REFERENTES AO REGISTRO DA PENHORA, SOMENTE SERÁ CANCELADO DITO REGISTRO CONTRA O RECOLHIMENTO DOS MENCIONADOS EMOLUMENTOS, SALVO SE A VENCIDA NA AÇÃO FOR A FAZENDA PÚBLICA (DECISÃO NORMATIVA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – PROC. Nº 29.682/97). Rio de Janeiro, 15 MAI 2000. R-9-30.860 – TÍTULO: Penhora. FORMA DO TÍTULO: Contrafé do Mandado expedido em 11.07.2002, pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública desta cidade, extraído dos autos da Execução Fiscal nº2001.120.032619-3, proposta pelo Município do Rio de Janeiro contra Helvécio Freire de Souza Filho, contendo auto de penhora, avaliação e depósito de 20.08.2002, funcionando como depositário o 6º Depositário Judicial, protocolado sob o nº338.940, em 04.11.2002. VALOR: R$2.350,58. DEVEDOR: Helvécio Freire de Souza Filho, já qualificado no ato R-7. CREDOR: Município do Rio de Janeiro. NÃO TENDO SIDO RECOLHIDO OS EMOLUMENTOS REFERENTES AO REGISTRO DA PENHORA, SOMENTE SERÁ CANCELADO DITO REGISTRO CONTRA O RECOLHIMENTO DOS MENCIONADOS EMOLUMENTOS, NA OCASIÃO DA APRESENTAÇÃO DA RESPECTIVA ORDEM JUDICIAL DE CANCELAMENTO, SALVO SE A VENCIDA NA AÇÃO FOR A FAZENDA PÚBLICA (DECISÃO NORMATIVA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC Nº 29.682/97). Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2002. R-10-30.860 – TÍTULO: Penhora. FORMA DO TÍTULO: Contrate do Mandado expedido em 13.02.2007, pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital-RJ, antiga 3ª Vara de Fazenda Pública, extraído dos autos da Execução Fiscal nº2005.120.041223-9, proposta pelo Município do Rio de Janeiro em face de HELVÉCIO FREIRE DE SOUZA FILHO, contendo auto de penhora, avaliação e depósito de 19.03.2007, funcionando como depositário o 6º Depositário Judicial, protocolado sob o nº 397.018, em 24.01.2008. VALOR: R$18.000,66. DEVEDOR: HELVÉCIO FREIRE DE SOUZA FILHO, já qualificado no ato R-7. CREDOR: Município do Rio de Janeiro. NÃO TENDO SIDO RECOLHIDO OS EMOLUMENTOS REFERENTES AO REGISTRO DA PENHORA, SOMENTE SERÁ CANCELADO DITO REGISTRO CONTRA O RECOLHIMENTO DOS MENCIONADOS EMOLUMENTOS, NA OCASIÃO DA APRESENTAÇÃO DA RESPECTIVA ORDEM JUDICIAL DE CANCELAMENTO, SALVO SE A VENCIDA NA AÇÃO FOR A FAZENDA PÚBLICA (DECISÃO NORMATIVA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC Nº 29.682/97). Rio de Janeiro, 20/02/2008. R-11-30.860 – SEQUESTRO: Nos termos do Ofício nº 29/2009/OF, expedido em 12.01.2009, pelo Juízo de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital-RJ, extraído do Sequestro de Bens – CPC-Sequestro (Processo nº 1997.001.003176-2), em que é autor o Ministério Público e réus JOSÉ AMÉRICO PEON DE AS e ECIG EMPRESA COMERCIAL ILHA DO GOVERNADOR S/A, funcionando como depositário JOSÉ AMÉRICO PEON DE SÁ, CPF nº 038.047.717-34, protocolado sob o nº 410.586, em 12.02.2009, fica registrado que o referido Juízo determinou o sequestro de ¼ do presente imóvel. VALOR DA DÍVIDA: R$114.000,00. NÃO TENDO SIDO RECOLHIDOS OS EMOLUMENTOS DO PRESENTE ATO, O SEU CANCELAMENTO FICARÁ NA DEPENDÊNCIA DO DITO RECOLHIMENTO. Rio de Janeiro, 03/03/2009. R-12-30860 – TÍTULO: Penhora dos direitos aquisitivos. FORMA DO TÍTULO: Certidão expedida em 15/01/2019, pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital-RJ, extraída dos autos da Ação Monitória, Processo nº 0015871-24.2007.8.19.0001 (2007.001.015195-6), proposta por CONGREGAÇÃO DE NOSSA SENHORA em face de ANTÔNIO AMÉRICO SOEIRO SILVA, contendo termo de penhora de 22/06/2017, funcionando como depositário ANTÔNIO AMÉRICO SOEIRO SILVA, protocolado sob o nº 518057, em 28/06/2019. VALOR: R$22.288,16. DEVEDOR(ES): ANTÔNIO AMÉRICO SOEIRO SILVA, CPF nº 075.022.733-87, já qualificado no ato R-7. CREDOR(ES): CONGREGAÇÃO DE NOSSA SENHORA, CNPJ nº 92.017.516/0007/52, com sede na Rua Barão da Torre, nº 308, nesta cidade. Rio de Janeiro, 11/07/2019. Selo de Fiscalização Eletrônico: ECXZ 47932 FQT. R-13-30860 – TÍTULO: Penhora do direito e ação sobre ¼ do imóvel. FORMA DO TÍTULO: Ofício nº 922/2019/OF, expedido em 03/12/2019 pelo Juízo de Direito da 32ª Vara Cível da Comarca da Capital-RJ, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0114845/09.2001.8.19.0001 (2001.001.111963-0), proposta pela ESCOLA SUÍÇO BRASILEIRA em face de ANTÔNIO AMÉRICO SOEIRO SILVA e outro, protocolado sob o nº 524.385, em 06/04/2020. VALOR: R$396.246,42. DEVEDOR: ANTÔNIO AMÉRICO SOEIRO SILVA, já qualificado no ato R/7. CREDORA: ESCOLA SUIÇO BRASILEIRA. Rio de Janeiro, 15/04/2020. Selo de Fiscalização Eletrônico: EDEV 59519 CDW. As certidões transcritas acima e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos à disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do novo CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art.892, caput, do CPC/2015), sendo 5% de comissão do leiloeiro no ato, e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, será pago pelo arrematante. Fica ciente o arrematante em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro comprovado pelo juízo não será devido o reembols
Constam Débitos de IPTU no valor de R$451.363,33 e FUNESBOM no valor de R$738,07. Débitos condominiais no valor de R$274.896,14, atualizado até 05/2023.