2º Data
Início: 28/11/2023
11:00
Término: 28/11/2023
11:10
A partir de
R$ 400.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA, JUIZ TITULAR DA 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 14(catorze) de novembro de 2023 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 28 (vinte e oito) de novembro de 2023 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls. datado de 28 de setembro de 2022 para cobrança de dívida de R$ 207.847,75(duzentos e sete mil oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC: 0058200-63.1987.5.01.0014 - RTE: SHIRLEI PEREIRA DE ARAUJO DA SILVA (Adv. Jorge Jesuino De Souza E Silva OAB/RJ 036406); ROGERIO PEREIRA DE ARAUJO (Adv. Jorge Jesuino De Souza E Silva OAB/RJ ); SHEILA PEREIRA DE ARAUJO(Adv. Jorge Jesuino De Souza E Silva OAB/RJ ); CELIO CUNHA ALVES DA SILVA Adv. Jorge Jesuino De Souza E Silva OAB/RJ ) – RDO: CONSTRUMINAS CONSTRUCOES E MANUTENCAO LIMITADA(sem advogado nos autos); JOSE MADEIRA SOARES(sem advogado nos autos); LUCI LOYOLA MADEIRA SOARES(Adv. Rafaela Soares Barbosa OAB/RJ 159122); TERCEIRO INTERESSADO: 11 RGI – BENS: Apartamento nº 801 do edifício situado na Rua José Higino, nº 282, Tijuca, nesta cidade, com direito a 2 vagas na garagem, com características e confrontações conforme cópia da certidão de ônus reais, em anexo, do imóvel registrado sob a matrícula nº 85102 junto ao 11º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, que avalio em R$ 800.000,00(oitocentos mil reais). Inscrito na Municipalidade sob o nº 12358933 e até a presente data constam débitos de aproximadamente R$ 20.600,00. Inscrito no CBMERJ sob o nº 507545-2 e até a presente data constam débitos de aproximadamente R$ 1.000,00 referente aos anos de 2018 a 2022. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Matrícula 85.102 - IMOVEL: Apartamento Nº 801 do edifício situado na Rua José Higino nº 282, na freguesia do Engenho Novo, com duas vagas para estacionamento de dois automóveis no pavimento de acesso e a fração, 30,10 m pelo lado direito e 26,20m pelo lado esquerdo confrontando a direita com o prédio nº 284, á esquerda com o nº 276 ambos da Rua José Higino, nos fundos confronta com o prédio nº 590 da Rua Conde de Bonfim. Inscrição: 1235893 – 3 CL: 07487 – 2. PROPRIETÁRIOS: JOSÉ MADEIRA SOARES, engenheiro e sua mulher LUCI LOYOLA MADEIRA SOARES, do lar, brasileiros, residentes nesta cidade. TÍTULO DE PROPRIEDADE: Lº 3-CR nº 70974 fls.271, deste registro imobiliário. Av.1 – ONUS: O imóvel supra, encontra-se gravado com uma hipoteca de 1º grau em favor da LETRA S/A – CRÉDITO IMOBILIÁRIO, conforme inscrição no Lº 2-NA sob o nº 24.625 fls. 262, deste cartório, bem como averbada está a cédula hipotecária emitida em favor da própria credora, sob o 717 – Série “D”. Através de inscrição feita no Lº 2-AN nº 24.627 fls. 262, foi citado apartamento hipotecado em 2º grau a JOÃO FORTES ENGENHARIA S/A. Rio de Janeiro. 11 de dezembro de 1989 A.2 – CANCELAMENTO DE HIPOTECA DE 1º GRAU E DE CÉDULA: (Protocolo nº 225.457 de 23-11-89) : De acordo com o requerimento de 12-10-89 e cédula hipotecária nº 717 Série D, hoje microfilmados, foi cancelada a hipoteca de primeiro grau, bem como a cédula constantes da Av-1, em virtude de autorização da credora. Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1989. Av.3 – CANCELAMENTO DE HIPOTECA DE 2º GRAU: (Protocolo nº 225.460 de 23-11-89): Conforme declaração de 11 – 09 – 74, hoje microfilmada, foi cancelada a hipoteca de 2º grau denunciada na Av.1, em virtude de autorização da credora. Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1989. Havido pelos proprietários na matrícula por compra feita a João Fortes Engenharia S.A, conforme escritura lavrada em 13/08/1973, no 6º Ofício de Notas, desta cidade, no livro 2691, fls. 9, transcrita sob o nº 70974, fls.271, no livro 3-CR, em 29/08/1973. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, ALVARO CARNEIRO PINTO NETO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 02 de outubro de 2023.