2º Data
Início: 28/11/2023
11:00
Término: 28/11/2023
11:10
A partir de
R$ 300.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND, JUIZ TITULAR DA 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 14(catorze) de novembro de 2023 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação, e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 28(vinte e oito) de novembro de 2023 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 19 de janeiro de 2023, para cobrança de dívida de R$ 18.556,17 (dezoito mil quinhentos e cinquenta e seis reais e dezessete centavos), pelo Leonardo Schulmann - Leiloeiro Público e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC: 0010103-43.2015.5.01.0081 – RTE: ERICKSON FERREIRA DA SILVA (Adv. Wladmyr De Souza Evangelista – OAB/RJ 160997); RECLAMADO: G A REINOSO SERVICOS DE INFORMATICA - ME (Adv. Oswaldo Luiz Rosalba Silva OAB/RJ 082175); GISELE DE AZEVEDO REINOSO(sem advogado nos autos); LUCAS LUCIANO DE LUCENA FERREIRA(sem advogado nos autos); JGG SERVICOS DE GRAVACAO E SILKSCREEM EIRELI (sem advogado nos autos); GLC SERVICOS DE INFORMATICA LTDA(sem advogado nos autos); CATIA SOARES DE LUCENA(sem advogado nos autos) - BENS: 01(um) imóvel situado na Rua Ten. Frederico Gustavo, nº 55, prédio e respectivo terreno designado por lote “5” – Jacarepaguá – matriculado sob o nº 35.375 do 3º Ofício do Registro de Imóveis, avaliado em R$ 600.000,00(seiscentos mil reais). IMÓVEL: Rua Tenente Frederico Gustavo, nº 55 prédio e respectivo terreno designado por lote 5. FREGUESIA – JACAREPAGUA. INSCRIÇÃO – FRE nº 0318027. CL 01382. CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES – O terreno mede: 21,00m de frente e fundos, por 31,00m de extensão em ambos os lados, confrontando de um lado, com o lote 4, do outro, com o lote 6, ambos de Antônio Moreira Violante ou sucessores, nos fundos com o nº 185 da Rua Baronesa de Olivando de Oliveira leite ou sucessores. AV-4 CÓDIGO LOGRADOURO – a requerimento de 03.09.1981, instruído com imposto predial de 1980, hoje arquivados, fica averbada a mudança do (CL) código logradouro, passando a ter o atual nº 262740. RJ, 14/09/1981. R-5 COMPRA E VENDA: Por escritura de 10.04.1981, livro 1354, fls. 135, ato 54, do 1º Ofício de Notas, NEY GONÇALVES DE OLIVEIRA e sua mulher WALDINEA ZATTERA GONÇALVES DE OLIVEIRA, do lar, brasileira, identidade CRM/RJ nº 5608 e do IFP nº 2.376.446, antes qualificados, venderam o imóvel a LOURIVAL FERREIRA, brasileiro, desquitado, mecânico, identidade do IFP nº 03.995.969-7, inscrito no CPF nº 065.938.957-68, residente nesta cidade; e CATIA SOARES DE LUCENA, brasileira, solteira, maior, do lar, identidade do IFP nº 1.922.151, e do CPF sob o nº 193.265.807/68, residente nesta cidade. Consta do título que o imóvel está inscrito no FRE sob o nº 318.027-0. RJ, 14/09/1981. R-6 PARTILHA: Pelo formal de 12/11/90 da 10ª Vara de Órfãos e Sucessões, contendo sentença de 09/12/97, prenotado em 18/04/02 com o nº 871099 á fl. 218v do livro 1-EP, extraído dos autos dos autos de inventário dos bens deixados por LOURIVAL FERREIRA fica registrada a PARTILHA DE METADE do imóvel em favor de CATIA SOARES DE LUCENA. RJ, 26/04/2002. Inscrito no CBMERJ sob o nº 161029-4, com débitos de aproximadamente R$ 1.170,00, referente aos exercícios de 2019 a 2022, com metragem de 776 metros quadrados de área edificada. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, CARLA CASTANON VIEIRA, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 10 de outubro de 2023.