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Término: 18/12/2023 11:20
R$ 680.000,00
Término: 18/12/2023 11:50
R$ 340.000,00
A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão.
JUÍZO DE DIREITO DA 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos daAÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL em que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JARDINS DA TIJUCAmove em face deJOSÉ ROBERTO RAMOS e IZABEL CHRISTINA GATTO RAMOS, na forma abaixo. Processon° 0300810-35.2016.8.19.0001.ODr. Rossidelio Lopes da Fonte, Juiz Titular da 36ª Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados e aos devedoresJOSÉ ROBERTO RAMOS e IZABEL CHRISTINA GATTO RAMOS, que no dia 18 (dezoito) de dezembro de 2023, com início às 11h00min e término às 11h20min, será levado a Leilão Público por valor igual ou acima da avaliação. Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no mesmo dia, 18 (dezoito) de dezembro de 2023, com início às 11h30min e término às 11h50min, pela melhor oferta acima de 50%, de acordo com o art.886, V, do CPC/2015,pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, matriculado na JUCERJA nº 116 e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812, Centro, CEP 20010-170, leilão este que se realizará na forma online no endereço eletrônicowww.schulmannleiloes.com.br, o bem penhorado as fls.173 e avaliado às fls. 234 e descrito como segue; LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA DE IMÓVEL: Imóvel: Apartamento 1506 do Edifício localizado na Rua Alfredo Pinto,25 – Freguesia do Engenho Velho (Tijuca), Rio de Janeiro/RJ, de acordo com a matrícula nº 36.889 do 11º Registro de Imóveis da Capital/RJ e inscrição nº 1.408.779-5 na Secretaria da Fazenda Municipal (IPTU), conforme cópias anexadas ao mandado. Descrição: Prédio: O Edifício possui 17 (dezessete) andares, playground, salão de festas, piscina, quadra poliesportiva, parquinho, garagem, 3 (três) elevadores, sendo dois sociais e um de serviço, construção no ano de 1981. Portaria 24hs. Imóvel: O imóvel possui área edificada de 87m², conforme disposto no carnê de IPTU, e uma vaga de garagem, conforme descrito no RGI. Sala ampla, com pequena sacada, piso de mármore Bege Bahia e dois quartos com piso de tábua corrida, armários embutidos, banheiro social e uma suíte, com piso de porcelanato, bancadas de granito e blindex, cozinha planejada, com piso de porcelanato, área e dependências de empregada (quarto e banheiro separados), bom estado de conservação. Conclusão: Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região através do site imobiliário ZAP IMÓVEIS para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro e idade, AVALIO o imóvel acima descrito em R$680.000,00 (SEISCENTOS E OITENTA MIL REAIS). Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2020. Constam débitos de IPTU no valor de R$41.601,92, (quarenta e um mil, seiscentos e um reais e noventa e dois centavos) débitos de FUNESBOM no valor de R$729,28 (setecentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos) e débitos condominiais no valor de R$177.550,72 (cento e setenta e sete mil, quinhentos e cinquenta reais e setenta e dois centavos).Consta no 11° Ofício do RGI matrícula nº 36889 –IMÓVEL: Apartamento nº 1506 do Edifício sob o nº 25 da Rua Alfredo Pinto, na freguesia do Engenho Velho, com direito à guarda de automóvel de passeio indistintamente nos locais cobertos de estacionamento para isso destinado, e sua correspondente fração ideal de 2/210 do respectivo terreno (lote 1 do PAL 34.886), medindo na totalidade 37,00m de frente pela Rua Alfredo Pinto; nos fundos 12,00m mais 0,50 aprofundando o terreno no sentido da frente para os fundos mais 14,00m alargando o terreno mais 1,00m aprofundando o terreno no sentido dos fundos para frente mais 0,50m aprofundando o terreno no sentido da frente para os fundos mais 5,50m alargando o terreno; do lado direito mede 57,00m e do lado esquerdo 57,00m; confrontando nos fundos com o imóvel nº 44 da Rua Conde de Bonfim; à direita confronta com o nº 15 e à esquerda com o nº 29, ambos da Rua Alfredo Pinto. Inscrição nº1408779-5CL 6445. 1. Proprietárias: 1) SOGISA – SOCIEDADE GERAL DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, com sede nesta cidade, inscrita no CGC sob o nº 42.462.689/0001-16; 2) SEINISA – SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, com sede nesta cidade, inscrita no CGC sob o número 34.115.055/0001-69. Título de Propriedade: Lº 2D/8, fls.219,220 e 221, matrículas nºs. 14148, 14158 e 14168, respectivamente – R-1, R-4, R-6 E R-7; Lº 2D/7, fls.299, matrícula nº 14.907- R-1 e R-3; Lº 2E/6, fls.7, matrícula nº 15.006- R-1 e R-2, todos deste Cartório, unificadas, resultando na matrícula nº 19.619, fls.166 do Lº2F/9, onde foi registrado o Memorial de Incorporação, sob o nº R-4. Convenção registrada no Lº3, fls.166v, sob o nº 478. “Habite-se” concedido em 9 de julho de 1980. R-1/36.889 – PROMESSA DE VENDA: De acordo com a escritura de 12 de julho de 1978, lavrada em notas do 23º Ofício, desta cidade (Lº 2899, fls.174), as proprietárias qualificadas na matrícula, prometeram vender o imóvel pelo preço de Cr$1.350.000,00, pagável na forma do título, a RAYMUNDO LEITE, autônomo e sua mulher THEREZA DINIZ LEITE, professora, brasileiros, casado pelo regime da comunhão de bens, residentes e domiciliados nesta cidade, inscritos no CPF sob os nºs. 023.331.477/68 e 439.291.687/15, respectivamente, sendo o contrato em caráter irrevogável e irretratável. O imposto de transmissão foi pago em 10 de outubro de 1978, pela guia número 2462722. Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1980. R-2/36.889 – PROMESSA DE CESSÃO: De acordo com a escritura de 26 de setembro de 1980, do 23º Ofício de Notas desta cidade, 74 do Lº 3653, RAYMUNDO LEITE e s/m THEREZA DINIZ LEITE, qualificados no R-1, prometeram ceder seus direitos à compra do imóvel a CELSO JANNUZZI COUTINHO, engenheiro e s/m MARIA LÚCIA COUTINHO, do lar, brasileiros, casados pelo regime da comunhão de bens, residentes e domiciliados n/cidade, CPF nº 245.297.707-10, pelo valor de Cr$1.200.000,00, em caráter irrevogável e irretratável, com imissão de posse. Rio de Janeiro, 03 de novembro de 1980. R-3/36.889 – CESSÃO: De acordo com a escritura de 24-10-1980, do 23º Ofício de Notas desta cidade, fls.142, fls.3750, Ato nº 53, RAYMUNDO LEITE e s/m THEREZA DINIZ LEITE, qualificados no R-1, cederam seus direitos à compra do imóvel a CELSO JANNUZZI COUTINHO e s/m MARIA LÚCIA COUTINHO, qualificados no R-2, pelo valor de Cr$1.200.000,00. O imposto de transmissão foi pago pela guia nº 2489016, em 23-10-80. Rio de Janeiro, 03 de novembro de 1980. R-4/36.889 – COMPRA E VENDA: Pelo mesmo título do R-3, os proprietários SOGISA – SOCIEDADE GERAL DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, a SEINISA – SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, qualificados na matrícula, venderam o imóvel a CELSO JANNUZZI COUTINHO e sua mulher MARIA LÚCIA COUTINHO, qualificados no R-2, pelo valor de Cr$1.350.000,00. O imposto de transmissão foi pago pela guia nº 2462722, em 06-10-78. Rio de Janeiro, 03 de novembro de 1980. R-5/36.889 – HIPOTECA: Pelo mesmo título do R-3, os adquirentes qualificados no R-2, deram o imóvel em primeira hipoteca à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com sede em Brasília e filial nesta cidade, CGC nº 00.360.305/0198-08, em garantia da dívida de Cr$1.922.460,00, pagável no prazo de 180 meses, em prestações mensais e consecutivas de Cr$ 27.231,82, calculadas pelo Plano de Equivalência Salarial, aos juros de 10% ao ano, vencendo-se a primeira prestação em 24-11-80, no valor de Cr$28.694,82. Rio de Janeiro, 03 de novembro de 1980. AV-6/36.889 – CÉDULA HIPOTECÁRIA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, credora da hipoteca do R-5, emitiu uma cédula hipotecária em seu favor, sob o nº 103.114, série 01, de 1º grau, em 24-10-80, no valor de Cr$1.922.460,00. Rio de Janeiro, 03 de novembro de 1980. AV.7 – CANCELAMENTO DE HIPOTECA: (Protocolo nº246.884 de 10.12.91): De acordo com Ofício nº267/91 – Proc. Hipot. Nº228.1.855.767-1, de 07.08.91, Cédula Hipotecária Integral nº 103114 – Série 01 de 24 de Outubro de 1980, hoje microfilmados , fica cancelada a hipoteca constante do R.5, em virtude de autorização e quitação dada pelo credor. Rio de Janeiro, 13 de Janeiro de 1992. AV.8 – CANCELAMENTO DE CÉDULA HIPOTECÁRIA: Pelo mesmo documento que deu origem ao AV.7, fica cancelada a Cédula Hipotecária constante do AV.6, em virtude de autorização e quitação dada pelo credor. Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1992. R.9/PROMESSA DE VENDA: (Protocolo 268259 de 20.9.93) De acordo com a escritura de 8.6.1993 (Lº 4994, fls. 63) do 10º Ofício de Notas desta Cidade, os proprietários CELSO JANNUZZI COUTINHO e sua mulher MARIA LÚCIA COUTINHO, qualificados no R.2 (ela inscrita no CPF sob o nº 023.960.617-55), PROMETERAM VENDER o imóvel pelo preço de Cr$2.400.000,00, pagável na forma do título, a CLÁUDIO RIBEIRO PINHEIRO, programador de computador e sua mulher ROSÂNGELA VIVÓRIO DA ROCHA PINHEIRO, professora, brasileiros, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, inscritos no CPF/MF sob os nºs 918.865.037-53 e 625.966.757-49, residentes e domiciliados nesta Cidade, sendo o contrato em caráter irrevogável e irretratável. Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1993. R.10/COMPRA E VENDA: (Protocolo 268260 de 20.9.93) De acordo com a escritura de 31.8.93 (Lº 5034 fls.40/44) do 10º Ofício de Notas desta Cidade, foi efetivada a venda prometida no R.9, em favor de CLÁUDIO RIBEIRO PINHEIRO e sua mulher ROSÂNGELA VIVORIO DA ROCHA PINHEIRO, qualificados no R.9, pelo preço de Cr$1.200.000,00. O imposto de transmissão foi pago pela guia nº 161920, em 16.07.93. Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1993. AV-11/ADITAMENTO: De acordo com o § 1º do artigo 213 da Lei 6015 de 31/12/1973 e títulos que deram origem aos Atos R-9, e R-10, ficam os mesmos aditados para constar que o imóvel objeto da presente matrícula, foi também prometido vender e posteriormente vendido, a RALPH LOPES PINHEIRO, magistrado, e sua mulher MARPHISA RIBEIRO PINHEIRO, do lar, brasileiros, casados sob o regime da comunhão de bens, inscritos no CPF sob o nº 005.141.957-20, residentes e domiciliados nesta cidade. Rio de Janeiro, 09 de março de 1994. R.12/COMPRA E VENDA DE METADE: (Protocolo nº 404.496 de 01/12/2003) De acordo com a escritura de 10/10/2003 do 10º Ofício de Notas/RJ (Livro nº 6150, fls.80/81 e ato nº 052); RALPH LOPES PINHEIRO, Desembargador, e sua esposa MARPHISA RIBEIRO PINHEIRO, do lar, brasileiros, casados pelo regime da comunhão de bens, antes da Lei nº 6515/77, inscritos no CPF sob os nºs 005.141.957/20 e 089.720.517/05, respectivamente, residentes e domiciliados nesta Cidade, VENDERAM METADE DO IMÓVEL desta matrícula pelo preço de R$60.000,00 a CLÁUDIO RIBEIRO PINHEIRO, analista de sistemas, e sua esposa ROSÂNGELA VIVÓRIO DA ROCHA PINHEIRO, professora, brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, inscritos no CPF sob os números 918.865.037/53 e 625.966.757/49, respectivamente, residentes e domiciliados nesta Cidade. O imposto de Transmissão foi pago pela guia número 908.035 em 02/10/2003. Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2004. R.13/COMPRA E VENDA: (Protocolo nº 416671 de 22.10.2004): De acordo com a escritura de 20.10.2004, do 24º Ofício de Notas, desta Cidade, Livro 5422, fls. 050, Ato nº 25, Cláudio Ribeiro Pinheiro e sua mulher Rosângela Vivório da Rocha Pinheiro, ambos qualificados no Ato R.12, venderam o imóvel desta matrícula, pelo preço de R$120.000,00, a JOSÉ ROBERTO RAMOS, autônomo, e sua mulher IZABEL CHRISTINA GATTO RAMOS, secretária, brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens inscritos nos CPF nºs. 661.390.317-53 e 785.674.677-72, residentes e domiciliados nesta Cidade, O imposto de transmissão foi pago pela guia nº 980072 em 30.09.2004. Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2004. R.14-36889/PENHORA: Protocolo: 641978 de 25/09/2020. Documentos apresentados: Certidão para o Registro Geral de Imóveis expedida em 27/09/2019 pelo Cartório da 36ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, onde consta que foi lavrado o Termo de Penhora de 27/09/2019, assinado pelo MM. Juiz de Direito Dr. Rossidelio Lopes da Fonte, hoje microfilmados. Constrição: Penhora sobre o imóvel desta matrícula. Ação: Execução de Título Extrajudicial – Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício. Número do Processo: 0300810-35.2016.8.19.0001. Movida por: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JARDINS DA TIJUCA, CNPJ nº 29.015.088/0001-05. Em face de: JOSÉ ROBERTO RAMOS, CPF/MF nº 661.390.317-53 e sua mulher IZABEL CHRISTINA GATTO RAMOS, CPF/MF nº 785.674.677-72. Valor da dívida: R$40.457,38. Depositário do bem: José Roberto Ramos, CPF/MF nº 661.390.317-53. Selo Eletrônico: EDNV 23918 WXU. Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2020. As certidões transcritas e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos a disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2023. Eu, _______________________Escrivã, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) MM. DR. Rossidelio Lopes da Fonte.

Constam débitos de IPTU no valor de R$41.601,92, (quarenta e um mil, seiscentos e um reais e noventa e dois centavos) débitos de FUNESBOM no valor de R$729,28 (setecentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos) e débitos condominiais no valor de R$177.550,72 (cento e setenta e sete mil, quinhentos e cinquenta reais e setenta e dois centavos).
