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1º Data
Início: 24/11/2023
14:00
Término: 24/02/2024
14:00
A partir de
R$ 11.000,00
Para fins do disposto no art. 19 da Resolução nº TRF2-RSP-2017/00046 de 25 de agosto de 2017, fixo como valor mínimo da proposta o equivalente a 50% (cinquenta por cento) da avaliação do veículo feita pelo oficial de justiça, cujo valor foi de R$ 11.000,00 (onze mil reais), fixando-o, portanto, em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) para alienação por 90 (noventa) dias prorrogáveis por mais 90 (noventa) dias, totalizando 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 21 da Resolução nº TRF2-RSP-2017/00046 de 25 de agosto de 2017. Desta forma, após o prazo inicial de 90 (noventa) dias da fase de alienação por iniciativa particular, quando a alienação só pode se dar por valor não inferior ao valor da avaliação, a alienação deve se dar pela melhor proposta no histórico de ofertas pelos 90 (noventa) dias seguintes, que deverá respeitar o valor mínimo fixado acima. O pagamento parcelado só poderá ser aceito após o trasncurso do prazo inicial de 30 (trinta) dias, tendo por base o valor da avaliação, cuja proposta de aquisição com as condições de pagamento e as garantias ofertadas serão apresentadas ao Juízo pelo leiloeiro designado, que cientificará as partes Exequente e Executada, no prazo de improrrogável de 5 (cinco) dias, e, não havendo impugnação, o termo de alienação será lavrado pelo Diretor de Secretaria, que será subscrito pelo juiz, pelo exequente e pelo adquirente e, se estiver presente, pelo devedor, e conterá todos os requisitos da carta de arrematação (artigo 901, § 2º, do Código de Processo Civil), nos termos dos arts. 23 a 25 da Resolução nº TRF2-RSP-2017/00046 de 25 de agosto de 2017. Fixo a comissão do leiloeiro público credenciado e designado em 5% (cinco por cento) do valor da alienação, devendo o comprador proceder ao pagamento da comissão mais as despesas diretamente ao leiloeiro designado
VEICULO PALIO EL 1998/1999
01 (um) automóvel Fiat Palio EL, placa LCL4710, cor azul, ano/modelo 1998/1999, RENAVAM 00709976364, gasolina,
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De acordo com o artigo 358 do Código Penal¹, impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem é um crime de *estelionato. A pena prevista é de **detenção, de dois meses a um ano*, ou multa, além da pena correspondente à violência.