EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018000-61.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
EXECUTADO: FUNDACAO JOSE PELUCIO FERREIRA
EXECUTADO: MARCO ANTONIO FRANCA FARIA (ESPÓLIO)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a ALIENAÇÃO PARTICULAR do bem penhorado no Evento 50, a saber, quota parte de 50% do direito real do promitente comprador do apartamento nº 504 da Rua Visconde de Figueiredo, nº 83, Engenho Velho, Rio de Janeiro/RJ, conforme R.03 da matrícula 122.419 do 11º RGI do Rio de Janeiro, avaliado em R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), em 05/08/2022, conforme Evento 166, a quem maior lance oferecer.
Para tanto, acolho a indicação feita pela exequente e nomeio o Leiloeiro LEONARDO SCHULMANN.
Fixo os seguintes critérios procedimentais da alienação, conforme determina o §1º do art. 880 do CPC/2015:
-Prazo: noventa dias para efetivação da alienação, a contar da publicação do edital por este Juízo;
-Preço mínimo equivalente 50% do valor de avaliação, correspondente a R$225.000,00, a serem atualizados conforme manual de cálculos da Justiça Federal, desde 05/08/2022;
-Descrição do bem: quota parte de 50% do direito real do promitente comprador do apartamento nº 504 da Rua Visconde de Figueiredo, nº 83, Engenho Velho, Rio de Janeiro/RJ, conforme R.03 da matrícula 122.419 do 11º RGI do Rio de Janeiro;
-Comissão: a comissão de corretagem não poderá ultrapassar 5% do valor da venda;
-Propostas: as propostas deverão ser apresentadas por escrito, endereçadas a este Juízo, por qualquer meio idôneo;
-Qualificação: as propostas deverão indicar a forma de pagamento, qualificação do proponente, endereço, RG e CPF, e em caso de pessoa jurídica, a documentação necessária;
-Parcelamento: serão aceitas propostas de parcelamento, com sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e o restante em, no máximo, 30 (trinta) parcelas mensais, atualizadas conforme manual de cálculos da Justiça Federal, a serem apreciadas pelo exequente;
-Garantia: o saldo remanescente ficará garantido por hipoteca a recair sobre o próprio imóvel;
-Vencedor: será declarada vencedora a melhor proposta definida como tal pelo Juízo da 29ª Vara Federal;
-Publicidade: O leiloeiro deverá comprovar nos autos a publicação de oferta em seu sítio eletrônico, bem como em sítios especializados em venda de imóveis, além da publicação de edital no DJE por este Juízo;
-Aquisição: encerrado o prazo, em havendo proposta, o Juízo formalizará a aquisição mediante termo nos autos, assinando-o, juntamente com a parte exequente e, se presente, a executada, expedindo a Carta de Alienação para registro no Cartório de Imóveis;
-Despesas: correrão por conta do adquirente as despesas de transferência e registro no cartório;
-Dívidas: não poderão ser deduzidas do lance as dívidas referentes ao IPTU e condominiais; eventuais débitos dessas naturezas existentes, anteriores à aquisição, sub-rogam-se no preço de venda (STJ - AREsp: 929244 SP 2016/0146568-2, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 11/02/2020, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/02/2020);
-Incidentes: serão decididos de plano por este Juízo quaisquer incidentes surgidos no curso da alienação.
Intime-se o Leiloeiro Público para dizer se concorda com a nomeação.
Havendo concordância, apresente o Senhor Leiloeiro o gabarito do edita para publicação de edital no DJE por este Juízo.
Após, expeçam-se mandados para:
-INTIMAÇÃO do executado Espólio de MARCO ANTONIO FRANCA FARIA, na pessoa de sua inventariante SILVIA MARA CORDEIRO MOREIRA, nos termos do artigo 889, inciso I, do CPC/2015. Advirta-se o devedor que poderá remir o bem, conforme disposto no artigo 826 do CPC/2015, bem como adjudicá-lo, por preço não inferior ao da avaliação, com fulcro do artigo 876 do CPC/2015;
-INTIMAÇÃO da coproprietária de bem, MONIQUE MONTEIRO MARTINS, nos termos do artigo 889, inciso II, do CPC/2015;
-INTIMAÇÃO da promitente vendedora NOVA DIMENSÃO ENGENHARIA LTDA, nos termos do artigo 889, inciso VII, do CPC/2015.