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Término: 06/02/2024 11:10
R$ 495.000,00
Término: 20/02/2024 11:10
R$ 247.500,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
O DOUTOR JOSÉ MONTEIRO LOPES JUIZ TITULAR DA 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 06 de fevereiro de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 20 de fevereiro de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 21 de setembro de 2023 para cobrança de dívida de R$ 9.676,58 (nove mil seiscentos e setenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC 0000161-60.2012.5.01.0026 – RTE. MARCO ANTONIO GASTAO KATAGI (Adv. Deliro Batista Da Silva - OAB/RJ 084862); - RDO: STATUS MILLE RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP (sem advogado nos autos); EDIVALDO FIGUEROA DE LIMA(sem advogado nos autos); ROSEMEIRE OLIVEIRA PRADO(sem advogado nos autos); RENATA CARLOS OLIVEIRA(sem advogado nos autos); TERCEIRO INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE; TERCEIRO INTERESSADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS; TERCEIRO INTERESSADO: GERÊNCIA EXECUTIVA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL; TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL; TERCEIRO INTERESSADO: Arthur Figueroa – BENS: DESCRIÇÃO OFICIAL: Lote de terreno 375 d Rua E-10, Novo Horizonte – Macaé, não foreiro perfazendo uma área total de 360 metros quadrados. Demais características e confrontações indicadas na matrícula, que passa a fazer parte integrante do presente. Endereço atual: Rua Rio Branco, nº 33 – Novo Horizonte – Macaé, conforme consulta no cadastro imobiliário municipal. Matrícula 17202 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Macaé. Inscrição Municipal: 0131880539001. Benfeitorias não averbadas: Uma casa residencial com dois pavimentos, em alvenaria, com 4 quartos, sendo uma suíte, cozinha sala de estar integrada com sala de jantar, 2 banheiros, garagem coberta e churrasqueira, tudo em bom estado de conservação. Conforme cadastro municipal, a área construída totalidade 254,69 metros quadrados. Ocupação – O imóvel é residência familiar dos filhos do executado, Sr. Bruno e Sr. Artur Figueroa. O executado faleceu em 21/09/2021, conforme certidão do TJ anexa nos autos. AVALIAÇÃO: Após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário de Macaé, avalio o bem em R$ 495.000,00(quatrocentos e noventa e cinco mil reais), conforme demonstrativo que se encontra nos autos. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Lote de terreno nº 375 da rua E-10 do loteamento Novo Horizonte, nesta cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e dentro do perímetro urbano, que mede e se confrontada seguinte maneira: 12,00m frente, com a referida rua E-10; 12,00m de fundos, com a galeria de águas pluviais; 30,00m de um lado, com o lote nº 374; e 30,00m de outro lado, com o lote nº 376; perfazendo a área de 360,00m2. Cadastrado na PMM sob nº 01.3.188.0539-001-1. Proprietário: Emil - Empreendimentos Imobiliários Imboassica Ltda, com sede nesta cidade, a rua Conde de Araruama 90 - loja 03, inscrita no CGC- MF sob nº 29.680.279/0001-83 e na Jucerja sob nº 29444/78. Título anterior: Livro 2-R-2, fls. 256 sob nº 7.250. Oficial: (a) Domingos da Costa Peixoto. Certifico mais constar os seguintes Registros: R1-M.17.202: Protocolo 1 A nº 34.453. Transmitente: Emil Empreendimentos Imobiliários Imboassica Ltda, já qualificada. Adquirente: José Henrique Filgueiras Rodrigues, brasileiro, casado no regime da comunhão parcial de bens com Ivete Freire Rodrigues, auxiliar administrativo, portador da CI nº 04881278-8 expedida pelo IFP em 11-06-87 e CPF sob nº 664.568.357-04, residente e domiciliado à rua Abadie Faria Rosa nº 081 aptº 207 - Cordovil Rio de Janeiro – RJ. Título: Compra e venda. Forma do título, sua procedência e caracterização: Escritura pública de 19-10-93 lavrada nas notas do Cartório do 5º distrito deste Município, livro 011, fls. 091/092. Valor do contrato: Cr$ 2,00 (dois cruzeiros reais). Recebidos. Este registro refere-se a transmissão total do imóvel constante da matrícula. Macaé, 22 de Março de 1994. O Oficial: (a) Domingos da Costa Peixoto. R2-M.17.202: Protocolo 1 F nº 60.053. Transmitentes: José Henriques Filgueiras Rodrigues, já qualificado, e s/m Ivete Freire Rodrigues, do lar, CI nº 06548477-9 IFP, CPF nº 791.905.707/82, casados no regime da comunhão parcial de bens após a vigência da Lei 6515/77. Adquirente: Edivaldo Figueiroa de Lima, brasileiro, casado pelo regime da comunhão parcial de bens após a vigência da Lei 6515/77 com Marcia Meyas da Silva Lima, portador da CI nº 3652328 IFP de 25/07/77, CPF nº 372.613.397/68, residente a rua Luiza Lyrio do Vale 51/301, Praia Campista, Macaé – RJ. Título: Compra e venda. Forma do título, sua procedência e caracterização: Escritura pública de 10/05/01 lavrada nas notas do Cartório de Córrego do Ouro, livro 13 fls. 378. Valor do contrato: R$ 15.000,00. Recebidos. Este registro refere-se a transmissão total do imóvel constante da matrícula. Macaé 18 de julho de 2001. O Oficial: (a) Irenilda Nolasco de Abreu. Selo de fiscalização nº RAJ70004. R3-M.17.202: Protocolo 1 G nº 62.112. Devedor: Edivaldo Figueiroa Lima, brasileiro, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Marcia Meyas da Silva Lima, em 10/11/98, já qualificado. Avalista Fiadora: Marcia Meyas da Silva Lima, brasileira, do lar, casada com o devedor, portadora da CI nº 07390258-7 IFP-RJ de 31/08/84, CPF nº 001.186.737/00. Credora: Caixa Econômica Federal – CEF, instituição financeira sob a forma de Empresa Pública Unipessoal , inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04. Título: Abertura de Crédito a Pessoa Física para financiamento para aquisição de construção e Outros pactos. Forma do título, sua procedência e caracterização: Escritura Pública de 07/03/2002 lavrada nas notas deste Cartório, livro 138 fls. 154/156. Valor da dívida: R$ 28.000,00; no prazo de 36 meses: juros: 1,18% ao mês. A presente hipoteca foi inscrita em 1º lugar e sem concorrência alguma. Este registro refere-se a hipoteca do imóvel acima. Macaé 12 de março de 2002. O oficial: (a) Domingos da Costa Peixoto. Selo de fiscalização nº RBM 86706. Eu, Maria de Fátima Figueira Trindade Santos, auxiliar de Cartorio, matr. 94/4887 digitei. O Oficial (a) Zaida Maria Vieira Silva. Av.4.M.17202. Protocolo 1 H nº 101264. Averbação: Averba-se o cancelamento da hipoteca que gravava o imóvel acima, de acordo com Autorização de cancelamento expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF, em 07.08.2012, de propriedade de Edivaldo Figueiroa Lima. Macaé, 04 de setembro de 2012. Eu, Maria de Fátima Figueira Trindade Santos, auxiliar de Cartório, matr. 94/474 digitei. O Oficial(a) Zaida Maria Vieira Silva. Selo de fiscalização: RTQ 44555 NIF. R5 M17202 Protocolo 1I nº 124362:- Executado: Edivaldo Figueiroa Lima. Exeqüente: Sergio Paulo da Silva. Título: Penhora. Forma do título sua procedência e caracterização: Despacho Id: 21671451 gfsj expedido em 11.07.2017 assinado pela MM Juíza do Trabalho Dra. Michele do Amaral, da 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí-SP. Processo nº 0000214-66.2011.5.15.0097 RTOrd em face da firma STATUS Mille Recursos Humanos Ltda-EPP + 00003. Valor da dívida: R$ 7.536,24(sete mil, quinhentos e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos), atualizado até 30.04.2015. Este registro refere-se a penhora do imóvel constante da matrícula. Macaé, 16 de agosto de 2017. Selo de fiscalização eletrônico nº ECBZ 63730 WXY. Isenta. Eu, Maria Elza do Nascimento Pontes Zullo escrevente auxiliar, mat.r 94/4887, digitei. O Oficial (a) Irenilda Nolasco de Abreu. Av6 M17202. Protocolo 1J nº 134997. Averbação. Averba-se o cancelamento da penhora que gravava o imóvel constante da matrícula (R5) de acordo com despacho, assinado eletronicamente, pela Juíza Titular da 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí – Dra. Andrea Guelfi Cunha. Macaé, 28 de fevereiro de 2020. Selo de fiscalização eletrônico nº EDGN 68351 LLN. ISENTO. Eu, Bruna Fiorani de Carvalho, Auxiliar de Cartório, matr. 94/18238, digitei. O Oficial (a) Gustavo Graeff Silva. CERTIFICO ser esta a REPRODUÇÃO AUTÊNTICA DO ASSENTAMENTO A QUE SE REFERE, contendo a SITUÇÃO JURÍDICA, INTEIRO TEOR e conforme data também o histórico VINTENÁRIO DA MATRÍCULA OU TRANSCRIÇÃO ACIMA; e caso a presente certidão expresse imóvel definido com titularidade regular SEU CONTEÚDO É SUFICIENTE PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE, DIREITOS, ÔNUS REAIS; AÇÕES REAIS PESSOAIS E REIPERSECUTÓRIAS E AINDA RESTRIÇÕES SOBRE O IMÓVEL - ART. 19, § 11 DA LEI Nº 6.015/73. Certifico que as custas foram de: Isento de custas: Instituição: Tribunal Regional do Trabalho da 1° Região. Ofício n° 0000161-60.2012.5.01.0026. O referido é verdade e dou fé. DADA E PASSADA, nesta cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, aos vinte e quatro (24) dias do mês de (07) julho do ano de dois mil e vinte e dois (2023). Eu, Hildemberg Cavalcante de Lima, matr. 94/23647, Aux. de Cartório. a digitei e conferi. Eu, Domingos da Costa Peixoto, subscrevo, dou fé e assino. Recibo nº. 0010931/23. Protocolo 088480. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, CELSO SAMPAIO PEREIRA DE LIMA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 07 de dezembro de 2023.

