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Término: 30/04/2024 11:20
R$ 816.796,00
Término: 30/04/2024 12:05
R$ 680.555,00
A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. A alienação será livre de ônus desde que, após a satisfação do crédito executado, o produto restante seja suficiente para quitar todas as dívidas, inclusive de condomínio e impostos incidentes sobre o bem. Finalizado o leilão eletrônico, serão acrescidos 15 minutos, para lances apenas dos condôminos para exercerem seu direito a preferencia. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão.
JUÍZO DE DIREITO DA 42ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação em epígrafeem queANTONIO DA CONCEIÇÃO, ANA LUIZA PINHEIRO DA CONCEIÇÃO e JOSÉ RAUL ALMEIDA DA CONCEIÇÃO movem em face de NOBRELLO RESTAURANTE E PIZZARIA eFABIO SAADA PINHEIRO DE BARROS na forma abaixo. Processo n°0056364-57.2018.8.19.0001. ADra. Katia Cilene da Hora Machado Bugarim, Juíza Titular na 42ª Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, as Coproprietárias, Sra. LINDA SAADA PINHEIRO DE BARROS e Sra. JULIANA SAADA PINHEIRO DE BARROS, aos interessados e aos devedores NOBRELLO RESTAURANTE E PIZZARIA na pessoa de sua Representante Legal, Sra. SINARA DA SILVA GONÇALVES DE OLIVEIRA, e FABIO SAADA PINHEIRO DE BARROS, que no dia 30 (trinta) de abril de 2024, com início às 11h00min e término às 11h20minserá levado a Leilão Público, por valor igual ou acima da avaliação devidamente atualizada até a data do lance.Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no mesmo dia, 30 (trinta) de abril de 2024, no mesmo local, com início ás 11h30min e término ás 11h50 pela melhor oferta acima de 83,32% do valor da avaliação atualizada conforme Despacho das fls.556, a ser realizadopelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, matriculado na JUCERJA nº 116 e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812, Centro, CEP 20010-170, leilão este que se realizará na forma online no endereço eletrônicowww.schulmannleiloes.com.br,o bem penhorado as fls.378 na FRAÇÃO DE 1/3 e avaliado às fls.426 e descrito como segue; AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Imóvel situado a Rua Alfredo Balthazar da Silveira 289, bloco 2 apt.1202 no bairro do Recreio dos Bandeirantes/RJ, em conformidade com a matrícula 195.126 do 9º Ofício de Registro de Imóveis conforme cópias anexadas ao mandado e inscrição no IPTU sob o Número: 2.023.793-9. Trata-se de um apartamento no Condomínio Yellow Bali de ocupação residencial. O imóvel se encontra no 12 andar. De acordo com RGI, o imóvel tem direito a 1 vaga de garagem e IPTU possui aproximadamente 94m2. O condomínio apresenta: Assim, como não foi possível a entrada no imóvel, AVALIO INDIRETAMENTE O IMÓVEL ACIMA DESCRITO, em R$780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais). O terreno descrito caracterizado e confrontado conforme consta nas cópias das certidões do RGI e cópia do IPTU com aproximadamente 94 metros quadrados. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai. Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2023. Conforme determinação do juízo proferido no despacho das fls.450, a avaliação foi atualizada em UFIR na presente data no valor de R$816.796,00 (oitocentos e dezesseis mil e setecentos e noventa e seis reais).O imóvel possui débitos de IPTU no valor de R$3.890,70 (três mil, oitocentos e noventa reais e setenta centavos). Não constam débitos de FUNESBOM, e segundo o síndico do condomínio, Sr. Paulo, a unidade não possui débitos condominiais.Consta no 9° Ofício do RGI matrícula nº 195.126 –IMÓVEL: APARTAMENTO 1202 do BLOCO 02 do edifício a ser construído sob o número 289, pela AVENIDA ALFREDO BALTAZAR DA SILVEIRA, na FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, com direito a 02 vagas de estacionamento, sem local pré-determinado, e correspondente fração de 0,003626 do respectivo terreno que mede em sua totalidade 49,00m de frente, no lado oposto por onde também faz frente mede 46,30m, pelo lado direito mede 187,00m e pelo esquerdo 176,00m, confrontando á direita com o lote 1, á esquerda com o lote 3 e aos fundos com a área livre, que por sua vez entesta para a Rua Arquiteto Ricardo Mariano, FRE nº 1.635.119/MP, CL 10416. PROPRIETÁRIA: POLI-CITY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, com sede nesta cidade, CGC nº 31.209.182/0001-39 que adquiriu o terreno por compra feita a Hugo Ramos Filho e s/m Diva Cavalcanti Caruso Ramos, conforme escritura de 26.06.90 do 24º Ofício, livro SB-143. Fls. 122, registrada em 31.10.90, sob o nº 04 na matrícula 175.380. INDICADOR REAL: Livro 4-CD nº 114199 fls. 30v. Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1993. Av.01 MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO: Consta registrado sob o nº 07 na matrícula 175.380, o memorial de incorporação, dele constando haver prazo de carência. Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1993. HIPOTECA CEDULAR DE 1º GRAU: Consta registrada sob o nº 05 na matrícula 175.380, hipoteca em favor de UNIBANCO-UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A, conforme cédula de crédito comercial de 17.06.92. Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1993. Av.03 HIPOTECA CEDULAR DE 2º GRAU: Consta registrada sob o nº 06 na matrícula 175.380, hipoteca em favor de UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A, conforme cédula de crédito industrial de 06.04.93. Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1993. Av.04 CANCELAMENTO DE HIPOTECA CEDULAR DE 1º GRAU – Pelo ofício datado de 01.10.1993, prenotado em 04.11.1993 no Lº 1-CZ nº554.594, fls.167, fica cancelada a Av.2, face quitação dada pelo credor. Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1993. Av.05 CANCELAMENTO DE HIPOTECA CEDULAR DE 2º GRAU – Pelo mesmo título citado na Av.4, fica cancelada a Av.3, face quitação dada pelo credor. Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1993. R.06 HIPOTECA EM 1º GRAU: Pelo instrumento particular de 24.12.93, prenotado em 09.02.94 no livro 1-DA nº 562.051 fls.138, POLI-CITY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., antes qualificada, hipotecou o imóvel desta matrícula a CIA. REAL DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, com sede em São Paulo, CGC nº 62.500.376/0001-12, para garantia da dívida no valor de CR$995.398.600,00 destinado a construção, incidindo juros de 16,00% ao ano, com prazo de vencimento previsto para 24.05.96, sendo a forma e condições de pagamento, as especificações constantes do título. Rio de Janeiro, 03 de março de 1994. AV.07 ADITIVO – Pelo instrumento particular de 24.01.95,3 prenotado em 26 de setembro de 1995, sob o nº 608.326, ás fls 19, do livro 1-DG, POLI CITY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e a CIA. REAL DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, antes qualificadas, resolveram aditar o instrumento particular de 24.12.93, que serve para o R.06, a fim de constar que ajustaram a redistribuição dos valores da 15ª á 24ª parcelas do financiamento ali contratado, bem como a alteração do número de parcelas que passa de 24 para 28 parcelas, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas constantes do título. Rio de Janeiro, 09 de outubro de 1995. Av.08 ADITIVO – Pelo instrumento particular de 24.10.1995, prenotado em 28.12.1995 no Lº-DH, nº 616437, fls. 13v, POLI CITY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e CIA. REAL DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, antes citadas, resolveram aditar o instrumento particular de 24.12.1993, que serviu para R-06, assim como o aditivo da Av.07, a fim de constar que ajustaram a redistribuição dos valores da 23ª a 28ª parcelas do financiamento, bem como a alteração do número de que passa de 28 para 30, assim como prorrogar a data do vencimento de 24.05.1996 para 24.07.1996, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas constantes do título. Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1996. AV.09 CANCELAMENTO DE HIPOTECA: Pelo instrumento particular de 23.12.96, prenotado em 02.01.97, com nº 649136, fls. 299, do Lº 1-DI, fica cancelado o R.06, face quitação dada pela credora CIA. REAL DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO. Rio de Janeiro, 13, de janeiro de 1997. R.10 PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Pela escritura de 16.06.99, do 13º Ofício livre 2682 ás fls. 61, prenotada em 29.11.99, com o nº 761628 ás fls. 167 do livro 1-EB, POLI CITY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, antes qualificada, prometeu vender o imóvel em caráter irrevogável e irretratável, a NEW CORAL IMOBILIÁRIA LTDA, com sede nesta cidade, CGC nº 03220817/0001-63, pelo preço de R$110.000,00 sendo R$30.000,00 pela fração do terreno e R$80.000,00 pelas benfeitorias, pagável na forma do título. Rio de Janeiro, 23 de março de 2000. R.11 PROMESSA DE CESSÃO: Pela escritura de 04.12.2000 do 9º Ofício, livro 2532, fls. 121, prenotada em 29.06.2001 com o nº 835.783, ás folhas 143v do livro 1-EL, fica registrada a PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS á compra do imóvel feita por NEW COLOR IMOBILIÁRIA LTDA em favor de ROSSANA TIMON GIANARELLI, uruguaia, solteira, maior, comerciante, identidade do SE/DPMAF nº W411165-6, CPF nº 966.913.447-15, residente nesta cidade, pelo preço de R$122.333,10, pagável nas condições do título. Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2001. R – 12 CESSÃO: Pela escritura de 23/06/08 do 13º Ofício, livro 3426, fl. 125, prenotada em 25/06/08 com o nº 1179635 á fl. compra do imóvel feita por ROSSANA TIMON GIANARELLI em favor de MARCELO ROCHA NEVES, brasileiro, engenheiro, identidade CREA/RJ 841081124-D, CPF 840.180.547-34, casado pela comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6515/77 com SONIA MARIA FERRAZ MEDEIROS NEVES, residente nesta cidade, pelo preço de R$170.000,00. O imposto de transmissão foi pago pela guia nº 1284234 em 20/06/08. Rio de Janeiro, 28 de julho de 2008. AV – 13 MUDANÇA D DENOMINAÇÃO: Pelo requerimento de 20/08/09 prenotado em 24/08/09, com o nº 1250319, á fl. 89v do livro 1-GP, instruído por alteração contratual de 24/06/08, fica averbada a MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO da NEW CORAL IMOBILIÁRIA LTDA para NWC IMOBILIÁRIA LTDA. Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2009. R – 14 CESSÃO: Pela escritura de 14/08/09 do 13º Ofício, livro 3473, fl. 101, prenotada em 24/08/09, com o nº 1250320, á fl. 89v do livro 1-GP, fica registrada a CESSÃO DE DIREITOS á compra do imóvel feita por NWC IMOBILIÁRIA LTDA em favor de MARCELO ROCHA NEVES e sua mulher SONIA MARIA FERRAZ MEDEIROS NEVES, brasileira, tecnologista, identidade M. da Saúde 0453807, e CPF 921.820.387-87, pelo preço de R$122.333,10. O imposto de transmissão foi pago pela guia nº 1401832 em 14/08/09. Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2009. R – 15 COMPRA E VENDA: Pela escritura que serviu para o registro 14, fica registrada a CO,PRA E VENDA do imóvel feita por POLI CITY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA em favor de MARCELO ROCHA NEVES e sua mulher SONIA MARIA FERRAZ MEDEIROS NEVES, pelo preço de R$110.000,00. O imposto de transmissão foi pago pela guia nº 1401833 em 14/08/09. Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2009. AV – 16 INSCRIÇÃO FISCAL: Pela escritura que serve para o registro 14, fica averbado o número 2023793-9, CL 10416-6 de INSCRIÇÃO FISCAL do imóvel, para efeitos do imposto predial/territorial. Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2009. R – 17 PERMUTA: Pela escritura de 08/10/09 do 13º Ofício, livro 3480, fl. 49, prenotada em 19/10/09 com o nº 1260592 á fl. 159 do livro 1-GQ, fica registrada a PERMUTA do imóvel celebrada entre MARCELO ROCHA NEVES e sua mulher SONIA MARIA FERRAZ MEDEIROS NEVES, brasileira, tecnologista, CPF 921.820.387-87 e LINDA SAADA PINHEIRO DE BARROS, brasileira, viúva, aposentada, identidade IFP/RJ 2240642, CPF 179.932.887-20, residente nesta cidade, FÁBIO SAADA PINHEIRO DE BARROS, brasileiro, solteiro, maior, comerciário, identidade IFP 12465378-3, CPF 090.456.897-07 e JULIANA PINHEIRO DE BARROS DE VASCONCELLOS, brasileira, bancária, identidade IFP 10848640-8, CPF 081.819.407-33 assistida de seu marido PAULO CESAR BERTHO DE VASCONCELLOS, brasileiro, analista de sistemas, identidade DETRAN/RJ 27624301-1, CPF 081.685.787-32, casados pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da lei 6515/77, residentes nesta cidade, passando o imóvel a pertencer a LINDA SAADA PINHEIRO DE BARROS, FÁBIO SAADA PINHEIRO DE BARROS e JULIANA PINHEIRO DE BARROS DE VASCONCELLOS, pelo preço de R$330.000,00. O imposto de transmissão foi pago pela guia nº 1416225 em 07/10/09. Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2009. AV – 18 CONSTRUÇÃO: Foi hoje averbada com o nº 8 na matrícula 175380, instruída pela certidão nº 24/0641/2015 de 14/09/15 da Secretaria Municipal de Urbanismo, a CONSTRUÇÃO do imóvel, tendo sido o “habite-se” concedido em 11/09/15. Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2016. R – 19 PENHORA: Pelo despacho/ofício de 13/05/2022 da 39ª Vara do Trabalho/RJ, prenotado em 16/05/2022 com o nº 2052286 á fl.148v do livro 1-LT, fica registrada a PENHORA EM 1º GRAU do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$24.851,86, decidida nos autos das ação trabalhista movida por CARLOS RENATO DOS SANTOS em face de FABIO SAADA PINHEIRO DE BARROS e outros (Processo nº 0101124-95.2016.5.01.0039). Para este registro não foram recolhidos emolumentos, porém a averbação de seu cancelamento só poderá ser efetuada com o recolhimento dos emolumentos de ambos os atos, calculados na data da apresentação do Mandado/Ofício da averbação de cancelamento, conforme desposto no § 2º do artigo 38 da Lei estadual 3350/99, modificado pela lei 6370/12. Rio de Janeiro, 23 de maio de 2022. AV – 20 CANCELAMENTO: Pelo ofício Pje de 16/11/2022 da 39ª Vara do Trabalho/RJ, prenotado em 16/11/22 com o nº 2090254 á fl.13v do livro 1-MA, fica averbado o CANCELAMENTO do registro 19 de PENHORA EM 1º GRAU do imóvel, por determinação judicial (Processo nº 0101124-95.2016.5.01.0039). Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2022. R – 21 PENHORA: Pelo termo de 12/04/2023 da 42ª Vara Cível/RJ, prenotado em 09/05/2023 com o nº 2122929 á fl.288v do livro 1-MD, fica registrada a PENHORA EM 1º GRAU DE 1/3 do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$447.841,62, decidida nos autos da ação movida por ANTÔNIO DA CONCEIÇÃO e outros em fase de FABIO SAADA PINHEIRO DE BARROS e outros (processo nº 0056364-57.2018.8.19.0001). Valor atribuído para base de cálculo dos emolumentos: R$447.841,62. Rio de Janeiro, 17 de maio de 2023. AV - 22 INDISPONIBILIDADE: Pela consulta de 05/12/23 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 19/01/24 com o nº 2172477 á fl.270v do Livro 1-MJ, fica averbada a INDISPONIBILIDADE de 1/3 do imóvel, conforme ordem de 18/8/23, em face de FABIO SAADA PINHEIRO DE BARROS, CPF 090.456.897-07, decidida nos autos da ação oriunda da 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ – Processo nº 01008737520165010072 – Protocolo nº 202308.1810.02876276-IA-210. Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2024.As certidões transcritas e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos a disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do CPC/2015.A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. A alienação será livre de ônus desde que, após a satisfação do crédito executado, o produto restante seja suficiente para quitar todas as dívidas, inclusive de condomínio e impostos incidentes sobre o bem. Finalizado o leilão eletrônico, serão acrescidos 15 minutos, para lances apenas dos condôminos para exercerem seu direito a preferencia. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Rio de Janeiro, 15 de abril de 2024. Eu, _______________________Escrivã, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) MM. DRA. Katia Cilene da Hora Machado Bugarim.
O imóvel possui débitos de IPTU no valor de R$3.890,70 (três mil, oitocentos e noventa reais e setenta centavos). Não constam débitos de FUNESBOM, e segundo o síndico do condomínio, Sr. Paulo, a unidade não possui débitos condominiais.