2º Data
Início: 10/04/2024
11:00
Término: 10/04/2024
11:40
A partir de
R$ 572.969,00
JUÍZO DE DIREITO DA 04ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL – RJ
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE PERDAS E DANOS em que CREDIMUS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S A CREDIMUS move em face de DIVERJ DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S A DIVERJ, na forma abaixo. Processo nº 0098720-48.2010.8.19.0001. A Dra. Maria Paula Gouvea Galhardo, Juíza Titular de Direito na 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados e ao devedor DIVERJ DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S A DIVERJ que no dia 03 (três) de abril de 2024 com início às 11:15horas e com término as 11:35horas será levado a Público Leilão, por valor igual ou acima da avaliação, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, matriculado na Jucerja número 116, e/ou Preposta GLACE DI NAPOLI com escritório na Travessa do Paço, nº 23, sala 812, Centro, CEP.: 20010-170, leilão este que se realizará de forma presencial no Edifício do Fórum desta Comarca, situado à Avenida Erasmo Braga, 115 Salas 423, Centro - Rio de Janeiro – RJ, os bens penhorados e avaliados, descrito como seguem LAUDO DE AVALIACÃO INDIRETA: Praça Pio X nº 55, Centro/RJ:
IMÓVEL 01 - Sala 601 no valor de R$ 1.145.937,65, com 12 m². Rio de janeiro, 02 de setembro de 2020. Não constam débitos de IPTU e FUNESBOM
Não constam débitos de IPTU e FUNESBOM. Possíveis débitos de condomínio das salas acima serão informados até a data do leilão.
Sendo infrutífera a primeira praça, será feito a segunda praça no dia 10 (dez) de abril de 2024 no mesmo local e horário pela melhor oferta acima de 50% de acordo com o art.886,v, do CPC/2015. Consta no 7º RGI, 1º IMÓVEL: MATRÍCULA: 4680 - Sala 601 do Edifício a Praça Pio X nº55, com numeração suplementar 19 pela rua da Candelária e nº20 da rua da Alfândega, e a fração ideal de 103/10.000 do terreno, na freguesia de Candelária. O terreno me 34,64m para a rua da Candelária, pelo alinhamento do P.A, 2618, pelo lado direito, 21,29m para a rua da alfândega, pelo lado esquerdo 20,18m para a Praça Pio X, conforme P.A 4369, pelos fundos 34,29m, confrontando com os imóveis de nº24 da rua da Alfândega e nº74 da Praça Pio X. PROPRIETÁRIO: GOMES DE ALMEIDA, FERNANDES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, com sede nesta cidade. CGC nº24.177.279. Adquirindo conforme título transcrito neste Cartório nos livros 3-BJ, 3-BL sob nºs 34495,35666. O imóvel está inscrito no FRE sob nº 1325414 C.L 8890; do que dou fé. Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1977. Av.01-PROMESSA DE VENDA – Certifico que o imóvel objeto da matrícula se acha prometido vender à EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SANTA FILOMENA S.A, com sede nesta cidade, CGC nº 42.271.635-001, e por esta prometido cede à OMEGA S.A, CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS E CÂMBIO, com sede nesta cidade, CGC nº30.131.502, conforme o registro e averbação feitos neste Cartório no livro 4-AO sob nº 16259 a fls.3; do que dou fé. Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1977. R.02-CESSÃO- Certifico que pela escritura 13.12.76 do 6º Ofício no Livro 3103 a fls. 75, foi efetivada a cessão mencionada na Av.01, pelo mesmo valor de Cr$641.880,42; do que dou fé. Rio de Janeiro, 31 de Janeiro de 1977. R.03-CESSÃO- Certifico que pela escritura do R.02, a cessionária qualificada na Av.01 cedeu e transferiu todos os seus direitos à DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A, com sede nesta cidade, CGC Nº30.123.589-0001, pelo preço de Cr$2.488.000,00; do que dou fé. Rio de Janeiro, 31 de Janeiro 1977. R.04-VENDA- Certifico que pela mesma escritura do R.02, a proprietária qualificada na matrícula efetivou a venda em favor da cessionária qualificada na matrícula efetivou a venda em favor da cessionária qualificada no R.03, pelo valor de Cr$520.000,00. A transmissão foi pega pela guia nº 2429736, 2438881, 2438882, 2481892, 2481903 de 04.01.74, 15.07.75 e 09.12.76; do que dou fé. Rio de Janeiro, 31 de Janeiro de 1977. R.05-PENHORA- Certifico que em cumprimento ao mandado do MM. Juiz Federal Dr. Vigdor Teitel, da 4º Vara de Execuções Fiscais da Seção Judiciária do Estado do Rio De Janeiro, datado de 12.02.2001; acompanhado do Auto de Penhora, Avaliação, Intimação e Depósito, datado de 17.07.2001, foi o imóvel objeto da matricula penhora do pela garantia da dívida de R$533.170,95 (neste valor incluindo outros imóveis) na ação de Execução Fiscal movida pela FAZENDA NACIONAL, contra Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários do Estado do Rio de Janeiro S/A, através do processo nº 95.0047717-3; ficando como Depositário Judicial, o Sr. Haroldo Inácio Neves Rodrigues . O registro somente será cancelado mediante o recolhimento dos emolumentos, salvo se a parte vencida na ação for a Fazenda Pública (decisão normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Processo nº. 29.682/92). O referido é verdade, do que dou fé. Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2001. Av.06-CANCELAMENTO DE PENHORA (Protocolo: 158477) – Certifico que fica cancelada a penhora, objeto do R.05, referente ao processo nº 0047717-15.1995.4.02.5101 (95.0047717-3), que gravava o imóvel descrito na matrícula. Averbação feita nos termos do Ofício nº OFI.0049.000164-4/2013, da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, datado de 22 de março de 2013, assinado eletronicamente por Lucia Herondina de Araújo, Diretora de Secretaria, que fica neste serviço arquivado. O referido é verdade, do que dou fé. Rio de Janeiro, 10 de abril de 2013. As certidões transcritas acima e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos à disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do novo CPC/2015. Ficando o eventual interessado ciente de que no ato da arrematação, adjunção ou remissão deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: 20% de sinal, comissão do leiloeiro de 5%, ISS de 0,25%, e custas de cartório de 1%, até o máximo permitido por lei, devendo a complementação do preço ser paga em 72 horas, mediante depósito no Banco do Brasil S/A. Fica ciente o arrematante em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 2024. Eu, _________________________, Escrivão, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) A Dra. Maria Paula Gouvea Galhardo MMA. DRA. Juíza ____________________________.