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1º Data
Início: 05/03/2024
11:00
Término: 05/03/2024
11:10
A partir de
R$ 2.200.000,00
2º Data
Início: 19/03/2024
11:00
Término: 19/03/2024
11:10
A partir de
R$ 1.100.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA, JUIZ TITULAR DA 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 05 (cinco) de março de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 19 (dezenove) de março de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls. datado de 24 de Agosto de 2023 para cobrança de dívida de R$ 10.918,48 (dez mil, novecentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC: 0047800-33.2000.5.01.0014 - RTE: ANTILIA MARIA DE OLIVEIRA (Adv. Felipe Adolfo Fernandes Kalaf - OAB/RJ 057634); (Adv. Henrique Santiago De Oliveira - OAB/RJ 084680) - RDO: STINCO SOCIEDADE TECNO INDUSTRIAL DE CONSERVACAO LTDA (Adv. Cynthia Figueiredo Brandao - OAB/RJ 085534); RECLAMADO: - PAULO EDUARDO ANDRADE DE ABREU RECLAMADO: PAULO CEZAR SILVA DE ABREU (sem advogado nos autos); RECLAMADO: PAULO THARSO SILVA DE ABREU (Adv. Cynthia Figueiredo Brandao - OAB/RJ 085534); (Adv. Paulo Tharso Silva De Abreu - OAB/RJ 110003); RECLAMADO: MEDICAL SUPPLY COM E REP DE EQ MED HOSPITALARES LTDA (sem advogado nos autos) – BENS: Direitos aquisitivos (hereditários) dos Executados Paulo Tharso Silva de Abreu, Paulo Cezar Silva de Abreu e Paulo Eduardo Silva de Abreu sobre o imóvel constituído pela casa residencial 104 da Rua C, do Parque dos Eucaliptos, Itaipava, Petrópolis, matricula à fls 252, do Livro 2-B, sob o número 846, com todas as suas benfeitorias, dependências e servidões existentes, e bem assim, o respectivo solo onde a mesma se acha edificada, formado pelo conjunto dos Lotes de Terras Próprias números 1, 2 e 3 da Quadra IV e mais duas datas de terras próprias do mesmo loteamento, perfazendo a área global de 13.448,56 metros quadrados, perfazendo a avaliação de 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais). Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, ALVARO CARNEIRO PINTO NETO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 17 de Janeiro de 2024.
R. C - CASA 104
Direitos aquisitivos (hereditários) dos Executados Paulo Tharso Silva de Abreu, Paulo Cezar Silva de Abreu e Paulo Eduardo Silva de Abreu sobre o imóvel constituído pela casa residencial 104 da Rua C,(atual Rua Alberto Augusto Costa, nº 100) do Parque dos Eucaliptos, Itaipava, Petrópolis, matricula à fls 252, do Livro 2-B, sob o número 846, com todas as suas benfeitorias, dependências e servidões existentes, e bem assim, o respectivo solo onde a mesma se acha edificada, formado pelo conjunto dos Lotes de Terras Próprias números 1, 2 e 3 da Quadra IV e mais duas datas de terras próprias do mesmo loteamento, perfazendo a área global de 13.448,56 metros quadrados.
Não deixe seu lance para o último segundo.
Acompanhe o cronômetro laranja. O leilão termina quando a tarja "leilão finalizado" aparecer.
Obs.: A hora base é do servidor e não do relógio do seu computador.
O incremento mínimo nesse leilão é de 5.000,00 em cada lance.
De acordo com o artigo 358 do Código Penal¹, impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem é um crime de *estelionato. A pena prevista é de **detenção, de dois meses a um ano*, ou multa, além da pena correspondente à violência.