1º Data
Início: 26/03/2024
11:00
Término: 26/03/2024
11:10
A partir de
R$ 2.300.000,00
2º Data
Início: 09/04/2024
11:00
Término: 09/04/2024
11:10
A partir de
R$ 1.150.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
O DOUTOR JOSÉ MONTEIRO LOPES JUIZ TITULAR DA 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 26 de março de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 09 de abril de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 31 de janeiro de 2024 para cobrança de dívida de R$ 481.299,38 (quatrocentos e oitenta e um mil duzentos e noventa e nove reais e trinta e oito centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC 0010655-80.2014.5.01.0036 – RTE. EDSON GOMES DA SILVA (Adv. Teofilo Ferreira Lima - OAB/RJ 064685); - RDO: CJF DE VIGILANCIA LTDA(sem advogado nos autos); GIBSON DE SOUZA LEITE(sem advogado nos autos); GIBSON DE SOUZA LEITE FILHO(sem advogado nos autos); LÍVIA LEITE DE CARVALHO(sem advogado nos autos); ANNELISA DE OLIVEIRA LEITE(sem advogado nos autos); TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL; TERCEIRO INTERESSADO: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CENTRAL DE PESQUISA PATRIMONIAL – BENS: Imóvel prédio nº 183 das Rua dos Andradas e respectivo terreno descrito e caracterizado na certidão do RGI que faz parte integrante do presente auto que avalio por estimativa em R$ 2.300.000,00(dois milhões e trezentos mil reais). MATRÍCULA: 50.442 DO 7º OFÍCIO DE IMÓVEIS. IMÓVEL: Prédio situado na Rua dos Andradas, número 183, e o respectivo terreno, na freguesia de Santa Rita. O terreno mede 13,40m de frente em 3(três) segmentos de 2,00m, 7,00m e 4,40m; 31,50m nos fundos em 2(dois) segmentos de 19,10m e 12,40m; 32,80m à direita; e 55,45m à esquerda em 5(cinco) segmentos de 6,60m, 6,75m, 6,50m, 21,20m e 14,40; confrontando à esquerda com terreno pertencente ao Serviço Topográfico do Exército; à direita e nos fundos com os prédios números 8 e 8-A, da Rua Julia Lopes de Almeida, de Astor de Souza Villa e outros ou sucessores; o terreno foi remido de foro elo Município do Rio de Janeiro(Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro), conforme certificado de remição de foro número 12.179(matrícula 31.942 – R-4 – 4º SRI). R-1 PENHORA: 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo nº 0010144-61.2015.5.01.0064. RJ, 28/03/2017. AV-02 INDISPONIBILIDADE: 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares processo nº 0000667-14.2011.5.03.0059. RJ, 12/05/2017. R-03 PENHORA: 2ª Vara do Trabalho da cidade de Juiz de Fora/MG – processo nº 0000446-95.2014.5.03.0036. RJ, 24/07/2017. R-04 PENHORA: 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo nº 0011752-38.2015.5.01.0018. RJ, 27/07/2017. R-5 PENHORA: 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo nº 0101020-46.2016.5.01.0058. RJ, 17/08/2017. R-6 PENHORA: 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo nº 0010571-36.2014.5.01.0018. RJ, 14/09/2017. R-7 PENHORA: 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo nº 0100778-20.2016.5.01.0048. RJ, 25/09/2017. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, CELSO SAMPAIO PEREIRA DE LIMA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 06 de março de 2024.