2º Data
Início: 09/04/2024
11:00
Término: 09/04/2024
11:10
A partir de
R$ 800.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
A DOUTORA CLÁUDIA SIQUEIRA DA SILVA JUÍZA TÍTULAR DA 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI/RJ. FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 26 de março de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 09 de abril de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça.
PROC: 0203800-46.2006.5.01.0242 - RTE: ISAIAS DE BRITO NUNES (Adv. LEANDRO AUGUSTO BARRETO MOREIRA OAB/RJ 116354); RECLAMADO: MMJLP PROMOCOES E EVENTOS LTDA – ME(sem advogado nos autos); LUIS MARCELO PEREIRA(sem advogado nos autos); MONICA MARIA JARQUE MONTEIRO CHAVES(Adv. Gisele Maria Da Silva OAB/RJ 097011); TANIA MARIA DA CRUZ SANTANNA(sem advogado nos autos); CLAUDIO TAYLOR(sem advogado nos autos); TERCEIRO INTERESSADO: Cartório de Imóveis ; TERCEIRO INTERESSADO: IMÓVEL; TERCEIRO INTERESSADO: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA CHAVES(Adv. Erick De Figueiredo Lemos OAB/RJ 154624). Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora de fls. datado de 02 de julho de 2022 para cobrança de dívida de R$ 112.156,88 (cento e doze mil cento e cinquenta e seis reais e oitenta e oito centavos), por LEONARDO SCHULMANN – Leiloeiro Público e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, tel. (2532-1705), E-MAIL: )schulmann@schulmann.com.br. BEM: Apartamento residencial nº 601, com direito a uma vaga na garagem do Edifício situado na Rua Miguel de Frias, nº 98, inscrito no PMN sob o nº 125793-0 com as medidas e confrontações descritas no Registro de Imóveis anexo no Mandado, que passa a fazer parte integrante neste ato, que avalio em R$ 1.600.000,00(um milhão e seiscentos mil reais). O imóvel avaliado pelo valor médio de mercado haja vista que não foi franqueado o acesso desta servidora no interior do imóvel. Imóvel inscrito no CBMERJ sob o nº 1199837-4 com débitos referente aos exercícios de 2018 a 2022 de aproximadamente R$ 1.300,00, com metragem de 296 metros quadrados de área edificada. Até a presente data constam débitos de IPTU de aproximadamente R$222.000,00. Conforme constam nos autos o débitos condominiais até apresente data é de R$ 908.893,90. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento residencial nº 601, com direito a uma vaga na garagem do Edifício situado na Rua Miguel de Frias, nº 98, no 3º subdistrito do 1º distrito deste Município, dividido em diversos cômodos, inscrito na PMN sob o nº 125.793-0, e a correspondente fração ideal de 1/12 do respectivo terreno, medindo 11,00m de largura na frente, igual largura nos fundos, por 38,00m de extensão de frente a fundos, de ambos os lados confrontando na frente com a rua Miguel de Frias, de um lado com o imóvel nº 92, de outro com o de nº 106 e nos fundos com o imóvel nº 20 da Rua Tavares de Macedo. Transcrição Anterior nº 23.384, fls 253 de Livro 3-S, 3ª Circunscrição. PROPRIETARIOS: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA CHAVES, magistrado, nascido em 2/01/1957, e sua mulher MONICA MARIA JARQUE MONTEIRO CHAVES, do lar, nascida em 05/09/1956, brasileiros, casados pelo regime da comunhão de bens, portadores das identidades nºs 5043743 e 044660488, expedidas pelo IFP, inscritos nos CPF sob os nºs 475.262.977-15 e 622.170.037-04, residentes e domiciliados nesta cidade, na Rua Conselheiro Paulino, nº 65. Forma de aquisição: Instrumento particular de compra e venda com alienação fiduciária em garantia, datado e assinado no Rio de Janeiro, em 11/05/2001. AV.3-M (PUXADA DE ÔNUS). Que de conformidade com a comunicação interna nº 065/2010 existe registrada sob o nº R-2, na matrícula acima, uma alienação fiduciária feita pelos proprietários FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA CHAVES, e sua mulher MONICA MARIA JARQUE MONTEIRO CHAVES, em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF. Niterói, 15 de março de 2010. AV-04-M (CAUÇÃO) Que de conformidade com o ofício nº 463/2010/OF, expedido em 12/03/2010, pelo Drª Juíza direito da 3ª Vara Cível de Niterói, referente a Embargos à execução, processo nº 0064669-47.2006.8.19.0002(2006.002.164207-7) tendo como Embargante: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA e como Embargado: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA CHAVES, prenotado em 15/03/2010, no Lº 1-D fls 114v, sob o nº 104077, do qual consta que seja imediatamente averbada a caução judicial do imóvel designado por apartamento residencial nº 601. R-5-M(PENHORA): 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói-RJ processo nº 0036407-19.2008.8.19.0002(2008.002.036085-4). Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, FLAVIA DE MATTOS PEREZ, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2024.