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1º Data
Início: 26/03/2024
11:00
Término: 26/03/2024
11:10
A partir de
R$ 45.500,00
2º Data
Início: 09/04/2024
11:00
Término: 09/04/2024
11:10
A partir de
R$ 22.750,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. No caso do credor exercer seu direito de adjudicação, a comissão, fixada de 5%, bem como as despesas com a realização do leilão, serão quitadas pela executada
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR RICARDO GEORGE AFFONSO MIGUEL, JUÍZ TITULAR DA 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 26 de março de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 09 de abril de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 04 de dezembro de 2023 para cobrança de dívida de R$ 76.972,73 (setenta e seis mil novecentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. 2532-1705) PROC: 0100072-35.2022.5.01.0013 – RTE: FELIPE DE SOUSA BENEVIDES (Adv. Adalberto Marques Da Silva OAB/RJ 188613) - RDO: SERGIO DANIEL MOREIRA (sem advogado nos autos) - BENS: 01(uma) serra circular com eixo reclinável, marca Invicta, modelo RT 31 avaliada em R$ 8.500,00(oito mil e quinhentos reais); 01(uma) máquina tupia avaliada em R$ 6.000,00(seis mil reais); 01(uma) serra esquartejadeira, marca Verry avaliada em R$ 8.000,00(oito mil reais); 01(uma) serra de fita, marca Kircher avaliada em R$ 7.000,00(sete mil reais); 01(uma) furadeira horizontal, marca Famac avaliada em R$ 8.000,00(oito mil reais); 01(uma) lixadeira de cinta, marca Invicta avaliada em R$ 8.000,00(oito mil reais); perfazendo o valor total da avaliação em R$ 45.500,00(quarenta e cinco mil e quinhentos reais). Os bens encontram-se na Rua Santa Angélica, nº 160 – Campo Grande/RJ. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. No caso do credor exercer seu direito de adjudicação, a comissão, fixada de 5%, bem como as despesas com a realização do leilão, serão quitadas pela executada. Eu, WAGNER LEAL CARNEIRO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 29 de fevereiro de 2024.
BENS MÓVEIS
01(uma) serra circular com eixo reclinável, marca Invicta, modelo RT 31 avaliada em R$ 8.500,00(oito mil e quinhentos reais); 01(uma) máquina tupia avaliada em R$ 6.000,00(seis mil reais); 01(uma) serra esquartejadeira, marca Verry avaliada em R$ 8.000,00(oito mil reais); 01(uma) serra de fita, marca Kircher avaliada em R$ 7.000,00(sete mil reais); 01(uma) furadeira horizontal, marca Famac avaliada em R$ 8.000,00(oito mil reais); 01(uma) lixadeira de cinta, marca Invicta avaliada em R$ 8.000,00(oito mil reais);
Não deixe seu lance para o último segundo
Após o horário final do leilão, o mesmo se encerrará após 3 minutos sem lance.
Obs.: A hora base é do servidor e não do relógio do seu computador.
Leilão Online Finalizado
De acordo com o artigo 358 do Código Penal¹, impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem é um crime de *estelionato. A pena prevista é de **detenção, de dois meses a um ano*, ou multa, além da pena correspondente à violência.