1º Data
Início: 26/03/2024
11:00
Término: 26/03/2024
11:10
A partir de
R$ 150.000,00
2º Data
Início: 09/04/2024
11:00
Término: 09/04/2024
11:10
A partir de
R$ 75.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA, JUIZ TITULAR DA 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 26 (vinte e seis) de março de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 09 (nove) de abril de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls. datado de 14 de julho de 2023 para cobrança de dívida de R$ 7.919,72 (sete mil novecentos e dezenove reais e setenta e dois centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC nº 0100422-30.2016.5.01.0014 - RTE: RECLAMANTE: ANDRE PAULO FERRARI – (ADV: Bruno Herrlein Correia De Melo – OAB/RJ 125.452); RECLAMADO: LAPA 40 GRAUS SINUCA E GAFIEIRA LTDA(Adv. Patricia Cezar Becker De Almeida Lopes OAB/RJ 111.468); FABIO AUGUSTO VASQUES MICELI(Adv. Ludimila Bravin Lobo OAB/RJ 170.050); SILVIO DELANO DE CARVALHO COSTA(sem advogado nos autos); SERGIO MACHADO CUNHA(Adv. Ludimila Bravin Lobo OAB/RJ 170.050); MICHEL HENRIQUES SALGADO(Adv. Ludimila Bravin Lobo OAB/RJ 170.050); TESTEMUNHA: LUCIANO LICURGO DA SILVA(Adv. Ludimila Bravin Lobo OAB/RJ 170.050); TERCEIRO INTERESSADO: MOISES SWIRSKI(Adv. Jose Scalfone Neto OAB/RJ 073.153); TERCEIRO INTERESSADO: 9º RGI – BENS: Imóvel representado pelo apartamento nº 902 do edifício situado na Rua dos Inválidos nº 162 e sua correspondente fração ideal de 0,013, do respectivo terreno, tudo conforme o REGISTRO GERAL do 2º Oficio do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, matrícula 43380, inscrito no FRE sob o nº 714.112, CL. 6126-7 que acompanha o presente mandado e passa a fazer parte integrante do presente Auto que avalio em: Valor total: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). IMÓVEL: Apartamento nº 902 do edifício situado na Rua dos Inválidos nº 162 e sua correspondente fração ideal de 0,013, do respectivo terreno que mede: 14,45m de frente; 12,50m na linha dos fundos; 19,20m do lado direito e 19,20 do lado esquerdo, confrontando pelo lado direito com o imóvel da Rua Me de Sá nº 132 de Antônio Joaquim de Oliveira ou sucessores pelo lado esquerdo com o imóvel nº 158 da Rua dos Inválidos de Gustavo Merler ou sucessores e nos fundos com o prédio nº 134, da Rua Mem de Sá, de Elysio Ferreira Affonso ou sucessores e com o prédio nº 138 da Rua Mem de Sá, de Arlindo Costa. Inscrito no FRE sob o nº 714.112, CL 6126-7. R-1 COMPRA E VENDA: Transmitente: Cia Imobiliária Vitonil – Adquirente: Farid Rached. 19/02/1982. R-2 TÍTULO – PARTILHA DE ½ DO IMÓVEL: Forma de Título: Formal de Partilha extraído dos autos de inventário dos bens deixados pelos finados Fauzi Rached e Farid Rached – Transmitente: Espólio de Fauzi Rached e Farid Rached – Adquirente: Fuad Rached. 16/06/2000. R-3 – PARTILHA DE ½ DO IMÓVEL: Forma de Título: Formal de Partilha extraído dos autos de inventário dos bens deixados pelos finados Fauzi Rached e Farid Rached - Transmitente: Espólio de Fauzi Rached e Farid Rached – Adquirente Transmitente: Espólio de Fauzi Rached– Adquirente: Said Rached. RJ, 31/01/2001. R-4 COMPRA E VENDA DE ½ DO IMÓVEL: FORMA DE TÍTULO: TRANSMITENTE: SAID RACHED – ADQUIRENTE: FABIO AUGUSTO VASQUES MICELI. RJ, 26/03/2014. R- 5 PENHORA: 40ª Vara Cível da Comarca da Capital – processo nº 0236610/53.2015.8.19.0001. AV-6 INDISPONIBILIDADE: Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – processo nº 10010348920165020021. RJ, 25/01/2021. AV-7 INDISPONIBILIDADE: 66ª Vara Trabalho do Rio de Janeiro – processo nº 01006463520185010066. RJ 05/02/2021. AV-8 INDISPONIBILIDADE: 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo nº 00100686920155010021. RJ, 28/04/2021. AV-9 INDISPONIBILIDADE: 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo nº 00100686920155010021. RJ, 12/08/2021. R-10 PENHORA – Penhora de 50% do imóvel. FORMA DE TÍTULO: 43ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ – processo nº 0006953-31.2007.8.19.0001 - DEVEDOR: FUAD RACHED. RJ, 28/06/2022. AV-11 INDISPONIBILIDADE: 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo nº 01004222320165010014. RJ, 29/06/2022. Inscrito na Municipalidade sob o nº 714.112-0 e até a presente data constam débitos de IPTU de aproximadamente R$ 14.000,00. Inscrito no CBMERJ sob o nº 335171-5, com débitos nos exercícios de 2018 a 2022 aproximadamente R$ 300,00. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, ALVARO CARNEIRO PINTO NETO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 17 de fevereiro de 2024.