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Término: 04/04/2024 11:20
R$ 1.633.592,00
Término: 11/04/2024 11:20
R$ 980.155,00
A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015). Sendo 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, será paga pelo arrematante. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do Leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão.
JUÍZO DE DIREITO DA 40ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS em que CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SWISSAIR move em face deADENOR GONÇALVES DOS SANTOS, na forma abaixo. Processo n°0266536-79.2015.8.19.0001. A Dra. Admara Schneider, Juíza Titular de Direito da 40ª Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados conforme RGI e ao devedorADENOR GONÇALVES DOS SANTOS,que no dia 04 (quatro) de abril de 2024, com início às 11h00min e término ás 11h20min, será levado a Leilão Público, por valor igual ou acima da avaliação atualizada, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812, Centro, CEP: 20010-170, devidamente inscrito na JUCERJA número 116, leilão este que se realizará de forma online no site: www.schulmannleiloes.com.br,o bem penhorado (DIREITO E AÇÃO) às fls.118 e avaliado na íntegra às fls.314/315 e descrito como segue. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: DESCRIÇÃO: OBJETO DA AVALIAÇÃO: 11º Pavimento do Edifício na Avenida Rio Branco nº99/99A, na freguesia de Candelária, e a correspondente fração de 320/6472 do terreno que mede 20,73m de frente, 17,12m do lado direito 29,54m do lado esquerdo, em 5 segmentos de 7,95m mais 5,74m mais 6,69m mais 2,19m e 6,97m; e 21,90m dos fundos, tendo 2,30m na concordância dos alinhamentos da Av. Rio Branco e Rua Buenos Aires; confrontando á direito com a rua Buenos Aires; á esquerda com o nº103 da Av. Rio Branco; e nos fundos com o prédio nº 59 da Rua Buenos Aires. Caracterizado e dimensionado na matrícula nº 21410 2-AS do 7º Serviço Registral de Imóveis. DO IMÓVEL: Com inscrição no IPTU sob o nº. 0.665.778-7 situado na Avenida Rio Branco nº 99/99A 11º pavimento, Centro, nesta cidade, tipologia para utilização somente comercial, com trezentos e setenta e um metros quadrados de área edificada. Idade de 1956. IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO BEM AVALIADO: Com formato para sala na posição frente em prédio de uso estritamente comercial com vinte e um pavimentos. Prédio com circuito integrado de câmeras de vigilância, catracas de segurança, horário de funcionamento para o público das 7h ás 20h de segunda a sábado. O prédio possui cinco elevadores (um de carga) modernizados e a portaria é climatizada, revestida em granito, com piso de granito, teto rebaixado com iluminação embutida na recepção. Balcão de recepção de madeira, portão de entrada de ferro com blindex. Encontra-se bom estado de conservação. INDICAÇÃO DO MÉTODO E PROCEDIMENTO UTILIZADO: Para obtenção do valor de mercado do bem avaliando foi utilizada a metodologia clássica (método comparativo direto). AVALIO O BEM IMÓVEL, nos termos na matrícula nº 21410 2-AS do 7º Serviço Registral de Imóveis, pelo valor de Mercado, em R$1.560.000,00 (um milhão, quinhentos e sessenta mil reais). Rio de Janeiro, 13 de julho de 2023. Conforme determinação do juízo proferido no despacho das fls.335, a avaliação foi atualizada em UFIR na presente data no valor de R$1.633.592,00 (um milhão, seiscentos e trinta e três mil e quinhentos e noventa e dois reais). O imóvel possui débitos de IPTU no valor de R$1.550.703,66 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil, setecentos e três reais e sessenta e seis centavos), débitos de FUNESBOM no valor de R$6.766,16 (seis mil, setecentos e sessenta e seis reais e dezesseis centavos), débitos condominiais executados no valor de R$880.057,38 (oitocentos e oitenta mil, cinquenta e sete reais e trinta e oito centavos) e débitos condominiais remanescentes no valor de R$773.039,12 (setecentos e setenta e três mil, trinta e nove reais e doze centavos), totalizando R$1.653.096,50 (um milhão, seiscentos e cinquenta e três mil, noventa e seis reais e cinquenta centavos).Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 11 (onze) de abril de 2024 no mesmo local e hora pela melhor oferta acima de 60% do valor da avaliação atualizada, conforme determinado as fls.335. Consta no 7º Ofício na matrícula nº 21410-2-AS – IMÓVEL – 11º Pavimento do Edifício na Avenida Rio Branco nº 99/99-A, na freguesia de Candelária, e a correspondente fração de 320/6742 do terreno que mede 20/73m de frente; 17,12m do lado direito 24,54m do lado esquerdo, em 5 segmentos de 7,95m mais 5,74m mais 6,69m mais 2,19m e mais 6,97m; e 21,90m nos fundos, tendo 2,30m na concordância dos alinhamentos da Av. Rio Branco e Rua Buenos Aires; confrontando á direita com a Rua Buenos Aires, á esquerda com o prédio nº 103 da Av. Rio Branco; e nos fundos com o prédio nº 59 da Rua Buenos Aires. PROPRIETÁRIA – RONEL S/A. ADMINISTRADORA, com sede nesta cidade, CGC nº 33.050.998/0001-98. Adquirido conforme titulo transcrito neste Cartório no livro 3-AV sob nº 25109 a fls.93. Inscrição nº 665778 C.L.6234. Rio de Janeiro, 05 de abril de 1983. R.01-VENDA – Certifico que, pela escritura de 16.03.83, lavrada nas notas do tabelião do 18º Ofício desta cidade, no livro 3671 a fls. 78, a proprietária vendeu o imóvel descrito na matrícula á VIAGENS MÉLIA LTDA., com sede nesta cidade, CGC nº 60.954.765/0001-92, pelo preço de Cr$60.000.000,00. Transmissão guia nó 23/07353. Rio de Janeiro, 05 de abril de 1983. R.02-ARRESTO – Certifico que nos autos da ação de execução movida por Jampol Finance Inc., em face de Viagens Mélia Ltda., foi o imóvel objeto da matrícula arrestado, para garantia da divida de CR$ 158.760.000,00. O registro foi feito de conformidade com o Ofício nº 1087/94 – Alb, datado de 01.11.1994, assinado pelo MM. Juiz Dr. Carlos Coelho Lavigne de Lemos, da 22ª Vara Cível desta Cidade, contendo Auto de Arresto e Citação de 20.09.1994, que ficam neste Cartório arquivados. Rio de Janeiro, 08 de novembro de 1994. R.03-PENHORA: Certifico que em cumprimento ao Mandado do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública desta cidade, dado e passado aos 06/12/2002, acompanhado do Auto de Penhora, Avaliação e Depósito datado de 07.03.2003, foi o imóvel objeto da matrícula penhorada para garantia da dívida de R$33.888,68, noas autos da ação de Execução Fiscal nº 2001.120.023808-5, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Viagens Melia Ltda., ficando como depositário Wanderlin Tavares Biridiba, 6º Depositário Judicial. Este registro somente será cancelado mediante o recolhimento dos emolumentos, salvo se a parte vencida na ação for a FAZENDA Pública (decisão normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Processo nº 29.682/97). Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2003. R.4 – PENHORA – Certifico que em cumprimento ao Mandado do Juízo de DIREITO DA 12ª Vara de Fazenda Pública desta cidade, datado de 01.04.2009, acompanhado do Auto de Penhora, Avaliação e Depósito, datado de 24.04.2009, foi o imóvel objeto da matrícula penhorado para garantia da dívida de R$71.180,13, na ação de Execução Fiscal nº2007.01.143122-5 movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, contra VIAGENS MELIA LTDA; ficando como Depositário, Adenor Gonçalves dos Santos, inscrito no CPF/MF sob o nº 003.422.157-36. O registro somente será cancelado mediante o recolhimento dos emolumentos, salvo se a parte vencida na ação for a Fazenda Pública (decisão normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Processo nº29.682/97.). Rio de Janeiro, 24 de Julho de 2009. R.05 – ARRESTO – Certifico que em cumprimento ao Mandado da MM. Juíza Drª Maria Helena Pinto Machado Martins, do Cartório da 42ª Vara Cível desta cidade, conforme Certidão datada de 04 de maio de 2006, da qual consta o Termo de Arresto, datado de 24 de abril de 2006, acompanhada do Edital de Citação e do Termo de Arresto e Depósito, ambas datados de 10 de maio de 2006, foi o imóvel objeto da matrícula arrestado para garantia da dívida de R$230.671,71, na ação de Execução de Cobrança, processo nº 1993.001.074785-0, movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SWISSAIR contra VIAGENS MELIA LTDA. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.954.765/0001-92; ficando como depositário o credor. Rio de Janeiro, 06 de maio de 2010. AV.06 – CANCELAMENTO DE ARRESTO (Protocolo: 146170)- Certifico que fica cancelado o arresto, objeto do R.05, referente ao processo nº 0078214-47.1993.8.19.0001 (1993.001.074785-0), que gravava o imóvel descrito na matrícula. Averbação feita nos termos do Ofício nº 372/2011/OF, do Juízo de Direito da 42ª Vara cível da Comarca da Capital/RJ, datado de 20 de abril de 2011, assinado pela MM. Juíza de Direito, Drª Katia Cilene da Hora Machado Bugarim, que fica neste Serviço arquivado. Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2011. AV.07 (Protocolo: 172947)- Certifico que, de acordo com os termos do art. 615-A da Lei nº 11.382, de 06 de dezembro de 2006, fica averbada a Existência de Ação – Execução de Título Extrajudicial, distribuída para a 37ª Vara Cível desta cidade, sob o nº 0277961-40.2014.8.19.0001, interposta por P 1 PARTICIPAÇÃO E DESENVOLVIMENTO S/A, em face de POLIKRAFT CONSTRUTORA ARQUITETURA E URBANISMO LTDA, e ADENOR GONÇALVES DOS SANTOS. Averbação feita conforme Ofício nº 1098/2014/OF, datado de 03 de dezembro de 2014, assinado pela MM. Juíza Drª. Daniela Reetz de Paiva, que ficam neste Serviço arquivados. Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2015. AV.08-PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS (Protocolo: 174555)- Certifico que foram pagos os emolumentos referentes a averbação premonitória do ato AV.07; da 37ª Vara Cível desta cidade, descrito no Ofício nº 1098/20014, datado de 03 de dezembro de 2014, processo nº 0277961-40.2014.8.19.0001. Rio de Janeiro, 25 de maio de 2015. R.09-PENHORA (Protocolo: 188519) – Certifico que, por determinação da Juíza de Direito da 40ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, através da Certidão datada de 04 de abril de 2017, assinada por Paulo Roberto Cortez Roza – responsável pelo expediente – matrícula 01/14822, acompanhada do Termo de Penhora datado de 04 de abril de 2017, foi o imóvel objeto da matrícula penhorado para garantia da dívida no valor de R$131.618,54 (cento e trinta e um mil, seiscentos e dezoito reais e cinquenta e quatro centavos), na ação de execução (despesas condominiais) processo número 0266536-79.2015.8.19.0001 em que são partes: Autor – CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SWISSAIR, inscrito no CNPJ/MF sob o número 29.544.145/0001-35; e Réu – ADENOR GONÇALVES DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o número 003.422.157-36; ficando nomeado como depositário do bem, o devedor Adenor Gonçalves dos Santos. Rio de Janeiro, 08 de junho de 2017. R.10-PENHORA (Protocolo: 195968) – Certifico que, por determinação do Juiz de Direito da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ, através do Ofício nº 4041/2018/OF, datado de 02 de outubro de 2018, assinado por Lucelia da Silva Esteves – chefe de serventia – mat. 01/30927, por ordem do Dr. Marco Antonio Azevedo Junior, acompanhado do Termo de Penhora, datado de 02 de outubro de 2018, foi o imóvel objeto da matrícula penhorado para garantia da dívida no valor de R$267.556,08 (duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e oito centavos), na ação de Execução Fiscal – processo nº 0192801-96.2004.8.19.0001 (2004.120.036956-3), em que são partes: Exequente – MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO e Executado – ADENOR GONÇALVES DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 003.422.157-36; sem nomeação de depósito do bem. O registro somente será cancelado mediante o recolhimento dos emolumentos, salvo se a parte vencida na ação for a Fazenda Pública (decisão normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – processo nº 29.682/97). Prenotação nesta Serventia em 26 de outubro de 2018 (art. 436, da CNCGJ/RJ). Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2018. R.11-PENHORA (Protocolo: 198700) – Certifico que, por determinação do Juiz de DIREITO DA 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ, através do Ofício nº 837/2019/OF, datado de 08 de abril de 2019, datado de 08 de abril de 2019, assinado por Flávio Souza de Araújo – chefe de serventia – matrícula 01/20.747, por ordem do Dr. Marco Antonio Azevedo Junior, acompanhado do Termo de Penhora, datado de 08 de abril de 2019, foi o imóvel objeto da matrícula penhorado para garantia da dívida no valor de R$150.240,85 (cento e cinquenta mil, duzentos e quarenta reais e oitenta e cinco centavos), na Ação de Execução Fiscal – processo nº 0146706-03.2007.8.19.0001 (2007.0041.143122-5), em que são partes: Exequente – MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO; e Executados – VIAGENS MELIA LTDA; e ADENOR GONÇALVES DOS SANTOS; sem nomeação de depósito do bem. O registro somente será cancelado mediante o recolhimento dos emolumentos, salvo se a parte vencida na ação for a Fazenda Pública (decisão normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – processo nº 29.682/97). Prenotação nesta Serventia em 10 de maio de 2019 (art. 436, da CNCGJ/RJ). Rio de Janeiro, 14 de maio de 2019. AV.12-EXISTENCIA DE AÇÃO (Protocolo: 201317) – Certifico que, nos termos do Despacho Pje datado de 28 de outubro de 2019, oriundo da 39ª Vara do Trabalho do Rio de JANEIRO – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (via Malote Digital), assinado eletronicamente pela MMª Juíza do Trabalho, Dra Maria Leticia Gonçalves, em conformidade com os termos dos artigos 7993, inciso IX e 828, do Código de Processo Civil (Lei número 13.105, de 16 de março de 2015), fica averbada a existência de Ação Trabalhista – Rito Ordinário – Processo número 0011199-93.2013.5.01.0039, em que são partes: Reclamante: JOSIVAN ADELINO SOARES, inscrito no CPF/MF sob o número 054.452.617-19; e Reclamados: POLIKRAFT CONSTRUTORA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o número 03.140.838/0001-79; LUIS FERNANDO XAVIER DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o número 003.422.157-36; tendo sido atribuído á execução o valor de R$21.210,00 (vinte e um mil, duzentos e dez reais). O ato praticado somente será cancelado mediante o recolhimento dos emolumentos (decisão normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – processo número 29.682/97). Prenotação nesta Serventia em 01 de novembro de 2019 (art. 436 CNCG/RJ). Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2019. R.13-PENHORA (Protocolo: 204339) – Certifico que, por determinação do Juiz de Direito da 37ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, através da Certidão para o Registro Geral de Imóveis, datada 27 de fevereiro de 2020, assinada por Maria Alice Gomes Massoni da Costa – Chefe e Serventia – Matrícula 1/13815, por ordem do Dr. SANDRO Lucio Barbosa Pitassi, foi o imóvel objeto da matrícula penhorado para garantia da dívida no valor de R$3.813.574,67 (três milhões, oitocentos e treze mil, quinhentos e setenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), na Ação de Execução de Título Extrajudicial – Nota Provisória – processo nº 0277961-40.2014.8.19.0001, em que são partes: Exequente – P-1 PARTICIPAÇÃO E DESENVOLVIMENTO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.172.233/001-05; e Executados – POLOKRAFT CONSTRUTORA, ARQUITETURA E URBANISMO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.140.838/0001-79; e ADENOR GONÇALVES DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 003.422.157-36; ficando nomeados como depositários do bem, Polikraft Construtora, Arquitetura e Urbanismo Ltda., e Adenor Gonçalves dos Santos, acima qualificados. Prenotação nesta Serventia em 11 de agosto de 2020 (art. 436, da CNCGJ/RJ). Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2020. R.14-PENHORA (Protocolo: 205931) – Certifico que, por determinação da Juíza do Trabalho da 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, através do Ofício Pje número 242/2020, datado de 24 de novembro de 2020, assinado eletronicamente pela Servidora Maria Beatriz Mendonça, por ordem da Exma. Dra. Luciana Muniz Vanoni, foi o imóvel objeto da matrícula penhorado para garantia da dívida no valor de R$101.019,15 (cento e um mil, dezenove reais e quinze centavos), na ação trabalhista – processo número ATOrd 0011669-48.2015.5.01.0074, em que são partes: Reclamante – FERNANDO JOSÉ CORREA LIMA FILHO; e Reclamados – POLIKRAFT CONSTRUTORA, ARQUITETURA E URBANISMO LTDA.; LUIS FERNANDO XAVIER DA SILVA; e ADNOR GONÇALVES DOS SANTOS; sem nomeação de depósito do bem. O registro somente será cancelado mediante o recolhimento dos emolumentos (decisão normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – processo número 29.682/97). Prenotação nesta Serventia em 26 de novembro de 2020 (art. 436 da CNCGJ/RJ). Rio de Janeiro, 22 de dezembro 2020. As certidões transcritas acima e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos à disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do novo CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015). Sendo 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, será paga pelo arrematante. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do Leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Rio de Janeiro, 15 de março de 2024. Eu, _________ Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) Admara Schneider_________________ Dra. Juíza.
O imóvel possui débitos de IPTU no valor de R$1.550.703,66 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil, setecentos e três reais e sessenta e seis centavos), débitos de FUNESBOM no valor de R$6.766,16 (seis mil, setecentos e sessenta e seis reais e dezesseis centavos), débitos condominiais executados no valor de R$880.057,38 (oitocentos e oitenta mil, cinquenta e sete reais e trinta e oito centavos) e débitos condominiais remanescentes no valor de R$773.039,12 (setecentos e setenta e três mil, trinta e nove reais e doze centavos), totalizando R$1.653.096,50 (um milhão, seiscentos e cinquenta e três mil, noventa e seis reais e cinquenta centavos).