2º Data
Início: 09/04/2024
11:00
Término: 09/04/2024
11:10
A partir de
R$ 300.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. No caso do credor exercer seu direito de adjudicação, a comissão, fixada de 5%, bem como as despesas com a realização do leilão, serão quitadas pela executada
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR RICARDO GEORGE AFFONSO MIGUEL, JUÍZ TITULAR DA 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 26 de março de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 09 de abril de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 19 de maio de 2023 para cobrança de dívida de R$ 40.089,68 (quarenta mil oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. 2532-1705) PROC: 0100633-35.2017.5.01.0013 – RTE: EURIDES PAULO DA SILVA (Adv. Lidiane Barbosa Monforte OAB/RJ 167313) - RDO: COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA (Adv. Fausto Allegretto Junior OAB/RJ 052039); COFIX ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA(sem advogado nos autos); COFIX MOLDES E ESCORAMENTOS METALICOS LTDA(sem advogado nos autos); COFIX RENTAL COMERCIO E LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA (sem advogado nos autos); GPS GESTAO PATRIMONIAL SOCIETARIA LTDA(sem advogado nos autos); NTC TRANSPORTES DE BENS E LOGISTICA LTDA(sem advogado nos autos); TERCEIRO INTERESSADO: Cyrela Rjz Construtora E Empreendimentos Imobiliários Ltda; TERCEIRO INTERESSADO: Gafisa S/A; TERCEIRO INTERESSADO: Living Construtora Ltda; TERCEIRO INTERESSADO: Even Construtora e Incorporadora S/A.; TERCEIRO INTERESSADO: Bisa | Brookfield Rio De Janeiro Empreendimentos Imobiliários S.A.; TERCEIRO INTERESSADO: Odebrecht Engenharia e Construção S.A.; TERCEIRO INTERESSADO: VISIONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA;(Adv. Rodrigo Ghessa Tostes Malta (OAB/RJ 073770) - BENS: O imóvel tem um formato de quadrilátero com aproximadamente 410 m2, com frente de aproximadamente 12,5 metros e fundo de 9,0 metros e profundidade de 38 metros. Não obstante o pé direito previsto para dois andares, as lajes originais sucumbiram existindo unicamente um amplo volume único. Dada a precariedade da construção avalio o imóvel, melhor descrito na matrícula 33.746, conforme certidão do 9º Ofício do RGI, pela área que ocupa, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos Mil Reais). Inscrito na Municipalidade sob o nº 332.226-0 e até a presente data constam débitos de IPTU de aproximadamente R$ 2.200.000,00. Inscrito no CBMERJ sob o nº 166.419-2 e até a presente data constam débitos de aproximadamente de R$ 12.500,00 e na certidão constam a metragem de 852 metros quadrados de área construída. IMÓVEL: Rua Senador Pompeu nº 132 – 134 prédio e respectivo terreno do Domínio útil, Foreiro ao Município do Rio de Janeiro. FREGUESIA: SANTANA. INSCRIÇÃO: FRE nº 332.226 CL nº 6.271. CARATERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES: o terreno mede 12,40m de frente e fundos, por 37,40m pelo lado direito e 36,80m pelo lado esquerdo, confrontando pelo lado direito com o nº 136, de REINALDO MONTEIRO GOMES; pelo lado esquerdo com o de nº 130, de Espólio de MANOEL FRANCISCO DA COSTA e de MAGNÓLIA ARAÚJO PORTELLA, e aos fundos com o nº 18 da Travessa das Partilhas, de SANTINHA BORGES DE OLIVEIRA. R-1 PARTILHA DE METADE DO IMÓVEL: TRANSMITENTE: ESPÓLIO DE MANOEL FRANCISCO DA COSTA, sendo sua inventariante a 1ª. Adquirente. ADQUIRENTE: SARAH GARRIDO DA COSTA, viúva, antes qualificada; e MARIA TERESA GARRIDO DA COSTA, brasileira, solteira, maior, estudante, CPF sob o nº 363368.317/87, residente e domiciliada nesta cidade; adquirindo na proporção de 9,5/35 para 1ª. E 8/35 para a 2ª. FORMA DE TÍTULO: Formal de Partilha da 1ª. Vara de Órfãos e Sucessões do 2º Ofício datado de 29/05/77, contendo sentença de 28/04/77 e aditamento de 13/01/78. R-10 ARREMATAÇÃO: Pela carta de 14/06/2013 da 12ª Vara de Fazenda Pública, prenotada em 09/11/2018 com o nº 1834794 à fl 12v do livro 1-JQ, extraída dos autos da Ação movida por MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de MARIA TERESA GARRIDO DA COSTA E OUTROS (Processo nº 0181297-74.1996.8.19.0001), fica registrada a ARREMATAÇÃO do imóvel feita por GPS GESTÃO PATRIMONIAL LTDA CNPJ nº 09.620.333/0001-98, com sede nesta cidade. RJ, 29/11/2018. AV-11 ANOTAÇÃO: Pelo requerimento de 22/05/2019, prenotado em 22/05/2019 com o nº 1864556 a fls 293 do livro 1-JT, instruído pelo Ofício 139/2019 de 21/05/2019 e auto de penhora, ambos da CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução, fica averbada a ANOTAÇÃO para fazer constar que o imóvel está sendo oferecido em garantia no TRT – 1ª Região – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – VT – VARA DO TRABALHO: CAEX - Coordenadoria de Apoio à Execução, processo nº 0004685-71.2018.5.01.0000. RJ, 03/06/2019. Constam Diversas Penhoras E/Ou Hipotecas Sob O Bem Penhorado. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. No caso do credor exercer seu direito de adjudicação, a comissão, fixada de 5%, bem como as despesas com a realização do leilão, serão quitadas pela executada. Eu, WAGNER LEAL CARNEIRO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 05 de março de 2024.