1º Data
Início: 26/03/2024
11:00
Término: 26/03/2024
11:10
A partir de
R$ 120.000,00
2º Data
Início: 09/04/2024
11:00
Término: 09/04/2024
11:10
A partir de
R$ 60.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. No caso do credor exercer seu direito de adjudicação, a comissão, fixada de 5%, bem como as despesas com a realização do leilão, serão quitadas pela executada
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR RICARDO GEORGE AFFONSO MIGUEL, JUÍZ TITULAR DA 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 26 de março de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 09 de abril de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 31 de julho de 2023 para cobrança de dívida de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. 2532-1705) PROC: 0002100-66.2002.5.01.0013 – RTE: CLAIR DOS SANTOS CORREA (Adv. Catia Maria Da Silva OAB/RJ 065331) - RDO: FEITAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA (Adv. Antonio Sergio Marinho Da Costa OAB/RJ 062632); ROGERIO MACHADO(sem advogado nos autos); ALFREDO MONTEIRO MACHADO(sem advogado nos autos) - BENS: 01(um) ônibus, Mercedes Benz, modelo M.BENZ/CAIO APACHE S21 U, placa LNX-5010, modelo/fabricação 2002 - chassi 9BM3840732B295646, na cor azul e branco, combustível diesel, em regular estado de conservação que avalio em R$ 120.000,00(cento e vinte mil reais). Até a presente data no site do Detran constam 25 restrições judiciais e 01 alienação fiduciária. O bem encontra-se na AV. Santa Cruz, 3096, Sede/Garagem, Padre Miguel, Rio De Janeiro/RJ. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. No caso do credor exercer seu direito de adjudicação, a comissão, fixada de 5%, bem como as despesas com a realização do leilão, serão quitadas pela executada. Eu, WAGNER LEAL CARNEIRO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 12 de março de 2024.
Até a presente data no site do Detran constam 25 restrições judiciais e 01 alienação fiduciária.