1º Data
Início: 04/06/2024
11:00
Término: 04/06/2024
11:10
A partir de
R$ 200.000,00
2º Data
Início: 18/06/2024
11:00
Término: 18/06/2024
11:10
A partir de
R$ 100.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA, JUIZ TITULAR DA 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 04 (quatro) de junho de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação do qual serão descontados do valor dos possíveis débitos anteriores ao leilão e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 18 (dezoito) de junho de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo, com o adquirente arcando com os valores dos possíveis débitos Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls. datado de 04 de dezembro de 2023 para cobrança de dívida de R$ 18.217,67 (dezoito mil duzentos e dezessete reais e sessenta e sete centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC nº 0100158-08.2019.5.01.0014 - RTE: RECLAMANTE: CICERO LIMA DE ABREU– (ADV: Isaac Muniz Filho – OAB/RJ 105644); RECLAMADO: OPEN CRED SERVICOS LTDA – ME(sem advogado nos autos); JORGE LUIZ FERNANDES(sem advogado nos autos); TERCEIRO INTERESSADO: 7ª RGI – BENS: 01 (um) imóvel localizado na sala 1004 do edifício na Rua da Quitanda n.º 68, Centro, Rio de Janeiro, correspondente à 0,0012762 do terreno; Matrícula n.º 30.148 (7.º Ofício de Registro de Imóveis); avaliado em: R$ 200.000,00(duzentos mil reais). Com débitos de IPTU de aproximadamente R$ 39.000,00. Inscrita no CBMERJ sob o nº 1974817-7 com débitos até a presente data de aproximadamente R$ 500,00 referente aos exercícios de 2018 a 2023. IMÓVEL: Sala 1004 do Edifício na Rua da Quitanda nº 68, na Freguesia da Candelária, e a correspondente fração ideal de 0,012762 do respectivo terreno que mede 11,04m de frente pela Rua da Quitanda 11,04m nos fundos, 29,18m a direita, 29,20m a esquerda, confrontando do lado direito com o nº 70, pelo lado esquerdo com o nº 62/64 e nos fundos com o prédio 61/63 da Rua do Carmo. Inscrição FRE 01063528 e CL 06224-0. AV-3 – NOVA INSCRIÇÃO PREDIAL: Certifico que o imóvel objeto da matrícula se acha inscrito na SMF/RJ sob o novo número 1.899.651-2 CL 06224-0. A averbação foi feita o requerimento datado de 18-09-2007, instruído com cópia autenticada do IPTU/2007, que ficam neste cartório arquivados. RJ, 02/10/2007. R-06 VENDA: SANDRA MARIA DE OLIVEIRA E CRUZ, vendeu o imóvel objeto da matrícula a JORGE LUIZ FERNANDES, já qualificado nos autos. RJ 06/01/2014. R-7 PENHORA: 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 0100847-11.2018.5.01.0039. RJ, 01/04/2022. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, ALVARO CARNEIRO PINTO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 06 de maio de 2024.