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1º Data
Início: 26/03/2024
14:00
Término: 22/04/2024
14:00
A partir de
R$ 35.100,00
2º Data
Início: 23/04/2024
14:00
Término: 25/04/2024
14:00
A partir de
R$ 17.600,00
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
1ª Vara Federal de Campos
Disponibilizado no D.E.: 08/04/2024
Prazo do edital: 24/04/2024
Praça São Salvador, 62, 6º andar - Bairro: Centro - CEP: 28010-000 - Fone: (22)3054-3213 - www.jfrj.jus.br - BALCÃO VIRTUAL - Email: 01vf-ca@jfrj.jus.br
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003569-16.2018.4.02.5103/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: L.R.PAES LOCACOES EIRELI
EXECUTADO: LUCIANO RANGEL PAES
EDITAL Nº 510012891391
O DOUTOR EDUARDO FRANCISCO DE SOUZA, JUIZ(A) FEDERAL DA PRIMEIRA VARA FEDERAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO,
FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão Eletrônico e Intimação com prazo de 10 (dez) dias virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Executado, que no dia 22/04/2024, a partir da data da publicação do edital até as 14h00min, após 3 minutos consecutivos sem lance, no endereço eletrônico www.schulmann.com.br, o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, com escritório na Trav. do Paço, n.º 23 – Sala 812, telefones 2532-1961/1705, irá aceitar lances e vender em primeiro Leilão Eletrônico a quem mais der acima da avaliação e se não houver licitantes, será vendido em definitivo em segundo Leilão Eletrônico, no dia 25/04/2024, nas mesmas condições do fim do primeiro leilão até as 14h00min, após 3 minutos consecutivos sem lance, para quem mais oferecer eletronicamente, acima de 50% da avaliação, o bem penhorado e (re)avaliado nos referidos autos, descrito como: Veículo I/HUANGHAI PLUTUS CD, placa ODH8464M,. Total avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Bem localizado na Rua Clério Pinheiro, 28 – Campos. O referido veículo apresenta débito de IPVA em Dívida Ativa – ex. 2016 a 2018, de IPVA – ex. 2019 a 2022, de taxa GRT – ex. 2021 e 2022, além de 2 (duas) multas por infração de trânsito, tendo sido realizado o último licenciamento relativo ao ex. 2015. Por força do disposto no art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Pagamentos: 24 horas após a finalização do leilão eletrônico em única parcela mais 5% (cinco por cento) mais a comissão do leiloeiro. Ficam os interessados cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances. O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro, www.schulmann.com.br, onde também se dará por ciente das demais regras do leilão eletrônico.Há a possibilidade do bem ser adjudicado pela exequente e há possibilidade de o executado antes de adjudicados ou alienados os bens, remir a execução (arts. 826 e 876 do CPC). Campos dos Goytacazes, 04/04/2024. Eu, ÂNGELO GRIPP SAIPPA, Diretor de Secretaria, o conferi. E, eu, EDUARDO FRANCISCO DE SOUZA, JUIZ(A) FEDERAL DA PRIMEIRA VARA FEDERAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, assino.
Veículo I/HUANGHAI PLUTUS
Veículo I/HUANGHAI PLUTUS CD, placa ODH8464M,. Total avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Bem localizado na BR 356, sede do aviário ECOAVI Agrícola, Cajueiro, São João da Barra-RJ RJ. O referido veículo apresenta débito de IPVA em Dívida Ativa – ex. 2016 a 2018, de IPVA – ex. 2019 a 2022, de taxa GRT – ex. 2021 e 2022, além de 2 (duas) multas por infração de trânsito, tendo sido realizado o último licenciamento relativo ao ex. 2015.
Não deixe seu lance para o último segundo
Após o horário final do leilão, o mesmo se encerrará após 3 minutos sem lance.
Obs.: A hora base é do servidor e não do relógio do seu computador.
Leilão Online Finalizado
De acordo com o artigo 358 do Código Penal¹, impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem é um crime de *estelionato. A pena prevista é de **detenção, de dois meses a um ano*, ou multa, além da pena correspondente à violência.