EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA, JUIZ TITULAR DA 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 07 (sete) de maio de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 21 (vinte e um) de maio de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls. datado de 02 de outubro de 2023 para cobrança de dívida de R$ 9.122,21 (nove mil cento e vinte dois reais e vinte e um centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC nº 0101911-05.2016.5.01.0014 - RTE: RECLAMANTE: MARIA NATALIA FARIAS MENDES (ADV: Yuri Rosario Duarte – OAB/RJ 186924); RECLAMADO: PROSEX COMERCIO E REPRESENTACOES S/A(adv. Claudio Luiz Narciso Lourenco OAB/RJ 265630); VITOR SERGIO COUTO DOS SANTOS(sem advogado nos autos); NEY FRANCISCO PINTO COSTA(Adv. Andre Melo De Araujo OAB/RJ 196973); TERCEIRO INTERESSADO: MOACIR MARTINS JUNIOR; TERCEIRO INTERESSADO: UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA(Adv. Felipe Jose Rossino Malafaia OAB/RJ 198695); TERCEIRO INTERESSADO: EDUARDO DE ABREU FARIA(Adv. Bruna Da Costa Ramos OAB/RJ 212933) – BENS: Imóvel correspondente a sala 1419 com área de 33,42m² com direito a uma vaga de garagem, situado na Rua Cel Moreira Cesar, nº 229, Edifício Shopping Icaraí, PMN nº 155887-3 conforme descrito na certidão do 9 Ofício de Justiça de Niterói, matrícula 14373 do RGI que avalio em R$ 450.000,00(quatrocentos e cinquenta mil reais). Inscrito no CBMERJ sob o nº 1215883-8 com débito no exercício de 2023 no valor de R$ 88,00, com área edificada de 34 metros quadrados. Inscrito na PMN sob o nº 155887-3 e até a presente data não constam débitos de IPTU para este imóvel. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Sala 1419. Com a área privativa de 33,42m², com direito a uma vaga na garagem, em lugar indeterminado, nos últimos 5 pavimentos de garagem, do Edifício “SHOPPING ICARAÍ” situado na Rua Cel. Moreira Cesar nº 229 no 3º Subdistrito do 1º distrito deste Município, inscrita na PMN sob o nº 155.887-3, e a correspondente fração ideal de 0,293% do terreno, medindo n o seu todo 43,20m de largura na frente, conservando essa largura até a extensão de 40,00m, onde o terreno se estreita para 20,00m, para prosseguir a extensão em mais 14,00m, até a linha dos fundos, sendo que, pelo lado direito(de quem do imóvel olha para a rua e na dita extensão de 40,00m, o terreno quebra para dentro, numa linha de 11,20m e pelo lado esquerdo e naquela extensão de 40,00m, o terreno quebra igualmente para dentro, numa linha de 12,00m, tendo nos fundos, como já foi dito, a largura de 20,00m, confrontando pela frente com a rua Cel. Moreira Cesar, pelo lado direito com o imóvel nº 217, pelo lado esquerdo com o imóvel nº 241, ambos das rua Cel. Moreira Cesar, e nos fundos com os de nº 10 e 11 da rua Oliveira Machado e 71 e 77 da rua Otávio Carneiro. Matrícula anterior nº 7639, fls 201, Lº 2B-9, 3ª Circunscrição. R-1 14373 – AQUISIÇÃO: 10 de janeiro de 1986. TRANSMITENTE: PINTO DE ALMEIDA ENGENHARIA LTDA, com sede nesta cidade, a Rua José Clemente nº 73 – 8º andar, inscrita no CGC nº 30.079.289/0001-47. ADQUIRENTES: NEY FRANCISCO PINTO COSTA, médico e sua mulher DIONNE PELUSO DE OLIVEIRA COSTA, psicóloga, brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, portadores das identidades nºs 26.314 do CRM e 05746978-5 do IFP, inscritos no CPF sob o nºs 421.866.337-87 e 600.655.407-00, residentes nesta cidade, na Rua Mario Vianna, nº 758, apto 903. Niterói, 10 de janeiro de 1986. AV-4 14373 (ALTERAÇÃO DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO) – 27 de junho de 2016. Que, nesta data foi averbada sob nº 01, no Lº 3-Registro Auxiliar, SOB O Nº 188, a alteração da Convenção de Condomínio do Edifício “SHOPPING ICARAI”, situado na Rua Coronel Moreira Cesar, n] 229, apresentada por Instrumento particular, datado e assinado nesta cidade, em 20/05/2015, prenotado em 23/12/2015, no Lº 1-F, fls 188v, sob o nº 124839. Niterói, 27 de junho de 2016. AV 5 14373 (ALTERAÇÃO DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO) – 29 de outubro de 2020. Que, nesta data, foi averbada sob o nº 2, no Lº 3-Registro Auxiliar, sob o nº 188, a segunda alteração da Convenção de Condomínio do Edifício “SHOPPING ICARAÍ”, situado na Rua Coronel Moreira Cesar, nº 229, apresentada por Instrumento particular, datado e assinado nesta cidade em 05/02/2020, prenotado em 13/02/2020, no Lº 1-H, fls 65v, sob nº 136625. Niterói, 29 de outubro de 2020. AV-6 14373 (NOVA DENOMINAÇÃO DO LOGRADOURO); 17 de outubro de 2023. De acordo com a Lei nº 3588/2021, de 13/05/2021, publicada no Diário Oficial do Município de Niterói, em 14/05/2021, a Rua Coronel Moreira Cesar teve a sua denominação alterada, passando a denominar-se Rua Ator Paulo Gustavo, tudo de conformidade com o Ofício nº 131/SMF/2021, de 26/05/2021, instruído do Certificado de Modificação de Nome em Logradouro Público, expedido pela Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Niterói. A presente averbação é feita em cumprimento aos artigos 167, inciso II, nº 13 e 169 da Lei 6.015/73. Niterói, 170 de junho de 2023. AV-7 14373 (INDISPONIBILIDADE DE BENS): a) 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa – processo nº 0130339282015513004. b) 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo nº 01019110520165010014; e c) 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – proesso nº 00111545420155010028. Niterói, 17 de outubro de 2023. AV 8 (INDISPONIBILIDADE DE BENS): a) 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa – processo nº 00860002720145130001; b) 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa – proesso nº 0111700052014513001; e c) 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa – processo nº 01693000920135130004. Niterói, 26 de outubro de 2023. R-9 14373 (PENHORA): 27 de dezembro de 2023 – 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo nº 0101911.05.2016.5.01.0014. Niterói, 27 de dezembro de 2023. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, ALVARO CARNEIRO PINTO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ,03 de Abril de 2024.