2º Data
Início: 18/06/2024
11:00
Término: 18/06/2024
11:10
A partir de
R$ 35.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA, JUIZ TITULAR DA 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 04 (quatro) de junho de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 18 (dezoito) de junho de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls. datado de 29 de fevereiro de 2024 para cobrança de dívida de R$ 59.440,93 (cinquenta e nove mil quatrocentos e quarenta reais e noventa e três centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC nº 0101269-95.2017.5.01.0014 - RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA DE SOUSA CORDEIRO (ADV: Joao Batista Pereira Da Silva Junior – OAB/RJ 202569); RECLAMADO: ESCOLA - CRECHE TEMPLO DO APRENDIZ LTDA – ME(Adv. Marcelo Gaspar Ginefra Moreira OAB/RJ 057317); ELIANE DE OLIVEIRA RODRIGUES(sem advogado nos autos); RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA RODRIGUES(Adv. Esther Gama De Vasconcelos OAB/RJ 142450); VERA LUCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES(Adv. Esther Gama De Vasconcelos OAB/RJ 142450); TERCEIRO INTERESSADO: MARCIO TEIXEIRA RODRIGUES – BENS: Estrada RJ-14, 912, Apartamento nº 204, Bloco 2, do Condomínio Residencial Village de Muriqui, composto de: térreo - sala, quarto, copa/cozinha e banheiro, circulação, área livre e estacionamento de uso comum, com área real de 31,01m². Matrícula 25892 do Ofício Único do Município de Mangaratiba. Avaliado em R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais). MATRÍCULA nº 25892 – IMÓVEL: AP 204 do bloco 02, do condomínio residencial Village de Muriqui, composto de: Térreo – sala, quarto, copa/cozinha e banheiro, circulação, área dom livre e estacionamento de uso comum, com área real de 31,01m², área comum de 4,09m², área de fração de 32,07m² e fração ideal de 5,185/1000, edificado na ÁREA A com 6.184m², resultante do desmembramento aprovado pela Prefeitura Municipal desta cidade no processo nº 3.779/97, situada em Muriqui, 4º Distrito deste Município e tem as seguintes características e confrontações: medindo 119,50m de frente para a faixa de domínio do D.N.E.R.; na linha dos fundos mede 90,00m, confrontando com área remanescente; de extensão pelo lado direito mede 55,50m, confrontando com a faixa “non aedificandi” e de extensão pelo lado esquerdo mede 58,00m, confrontando com o rio Muriqui; com 6.184,50m². proprietário: MARCIO TEIXEIRA RODRIGUES, brasileiro, separado judicialmente, militar, portador da carteira de identidade de nº 51883, expedida pela PMERJ em 11/10/88, inscrito no CPF nº 849.602.727-91, residente à Rua Paquequer, nº 207, casa 1, - Abolição, Rio de Janeiro, nesse Estado; e RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA RODRIGUES, já qualificada nos autos. ANOTAÇÃO: O imóvel objeto da presente matrícula encontra-se com GARANTIA HIPOTECÁRIA à credora CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, conforme R-2 da matrícula 10694 do cartório do extinto 1º Ofício. FORMA DE AQUISIÇÃO: Conforme instrumento particular de compra e venda de terreno e construção e mútuo com obrigação e hipoteca, datado de 30/06/1998, registrado no R-4 do registro anterior. AV-1 – INDISPONIBILIDADE: 14ª Vara do Trabalho processo nº 01012699520175010014. Mangaratiba, 25/05/2021. AV-2 INDISPONIBILIDADE: 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 01004309320215010058. Mangaratiba, 22/06/2023. AV-3 – INDISPONIBIIDADE: 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 01001210320185010018. Mangaratiba, 22/06/2023. AV 4 INDISPONIBILIDADE: 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 01001935820185010060. Mangaratiba, 10/07/2023. AV 5 INDISPONIBILIDADE: 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro processo nº 01012699520195010056. Mangaratiba, 05/09/2023. R-6 PENHORA: 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo nº 0101269-95.2017.5.01.0014 registro de 1ª penhora que recaiu sobre 50% do imóvel constante na presente matricula. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, ALVARO CARNEIRO PINTO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 26 de Abril de 2024.