oder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro
Disponibilizado no D.E.: 15/07/2024
Prazo do edital: 22/07/2024
Avenida Venezuela, 134, Bloco B, 2º andar - Bairro: Praça Mauá - RJ - CEP: 20081-312 - Fone: (21)3218-7933 - whatsapp 21-96725.2313 - Email: 03vfcr@jfrj.jus.br
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 0509808-07.2017.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: JUÍZO DA 3ª VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO
INTERESSADO: NAO IDENTIFICADO
INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EDITAL Nº 510013704252
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO
EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES ELETRÔNICOS E DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 0509808-07.2017.4.02.5101/RJ, REQUERENTE: JUÍZO DA 3ª VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO, INTERESSADO: NÃO IDENTIFICADO E BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, NA FORMA ABAIXO:
O DOUTOR VITOR BARBOSA VALPUESTA, MM JUIZ FEDERAL DA TERCEIRA VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, por nomeação, na forma da lei, e no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAZ SABER a todos quantos este virem ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que o bem imóvel abaixo descrito e avaliado será alienado em 1º e 2º leilões eletrônicos, conforme o disposto nos termos do Artigo 144 – A do Código de Processo Penal, c/c Artigo 881, §1º e Artigo 887, §1º e §6º, ambos da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), na Resolução Conselho Nacional de Justiça nº 236/2016. Os leilões se realizarão na modalidade eletrônica, nas condições abeixo especificadas. Quem pretender arrematar deverá mediante cadastramento prévio ofertar lances pela internet, através do sítio www.schulmannleiloes.com.br
1º LEILÃO: DATA: SERÁ INICIADO 05 (CINCO) DIAS APÓS DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL E SE ENCERRARÁ ÀS 14:00H DO DIA 06 DE AGOSTO DE 2024, E OCORRERÁ PELO VALOR IGUAL OU SUPERIOR DA AVALIAÇÃO JUDICIAL, CONFORME CONSTA ABAIXO DA DESCRIÇÃO DO REFERIDO BEM.
2º LEILÃO: DATA: SERÁ ABERTO 24 HORAS APÓS O TÉRMINO DO 1° PREGÃO, ENCERRANDO-SE ÀS 14:00H DO DIA 08 DE AGOSTO DE 2024, E OCORRERÁ PELA MELHOR OFERTA, DESDE QUE O LANCE NÃO SEJA INFERIOR A 80% (OITENTA POR CENTO) DO VALOR ATRIBUÍDO AO BEM NA AVALIAÇÃO.
LOCAL: O LEILÃO ELETRÔNICO será realizado no sítio eletrônico www.schulmannleiloes.com.br, na data e horário acima aprazados, devendo o interessado em participar do leilão eletrônico se cadastrar previamente no sítio mencionado, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico. O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o interessado, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. O cadastramento implicará na aceitação integral das regras do presente Edital, assim como das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016.
LEILOEIRO: O leilão será presidido pelo Leiloeiro Público, Dr. LEONARDO SCHULMANN, inscrito na JUCERJA sob o nº. 116, OU sua preposta GLACE DI NAPOLI (telefones: 2532-1705, 2532-1739 e 2532-1961. – sítio: www.schulmannleiloes.com.br,) o(s) qual(is), conforme o previsto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, está (ão) autorizado (s) a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio www.schulmannleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo Leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
DESCRIÇÕES, AVALIAÇÕES, LOCALIZAÇÕES E ÔNUS DOS BENS:
BEM e AVALIAÇÃO: Imóvel localizado à Rua Getúlio das Neves, nº 25/502, Jardim Botânico, Rio de Janeiro/RJ, registrado no Cartório do 2º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro do Rio de Janeiro, sob o nº 65842. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais).
INFORMAÇÕES SOBRE O BEM. O bem imóvel oferecido é o que consta descrito neste edital, publicado no Diário Eletrônico e disponível na Secretaria da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, na Avenida Venezuela n° 134, bloco B, 2° andar, Saúde, Rio de Janeiro, RJ. Qualquer alteração ou adaptação estará sujeita a confirmação por edital. O bem será vendido no estado em que se encontra avaliado. Eventuais impostos, taxas e demais dívidas tributárias, cotas condominais, e despesas condominais, (crédito propter rem) que recaiam sobre o imóvel serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art.130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional - CTN - Lei nº 5.172/66, observado o disposto no art. 187 do mesmo diploma legal, e artigo 908, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil/2015.
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES 1) Ficam, pelo presente edital, devidamente intimadas as partes no processo em epígrafe, e demais interessados, das datas da realização do leilão para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 889 do Código de Processo Civil/2015), bem como os credores pignoratícios, coproprietário(s), caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados. 2) Na forma do art. 887 do Código de Processo Civil/2015, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias do bem imóvel objeto do presente leilão e preço avaliado no sítio www.schulmannleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a dar mais ampla publicidade da alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), por meio do Sr. Leiloeiro Público (schulmann@schulmann.com.br), ou junto à Serventia do Juízo, via correio eletrônico dirigido ao e-mail institucional (03vfcr@jfrj.jus.br). 3) A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme preceito do artigo 892 do Código de Processo Civil - CPC/2015. O pagamento do valor do bem será efetuado por meio de depósito em conta judicial vinculada ao número do preente processo e à disposição deste Juízo, junto à Caixa Econômica Federal - CEF - Agência 4117 - PAB/VENEZUELA. O(s) arrematante(s) deverá(ão) confirmar os lances e recolher a(s) quantia(s) respectiva(s) para fins de lavratura do termo próprio, bem como depositar o valor total da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, como acima especificado, no prazo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão eletrônico presencial, sob pena de perda da caução em favor do Juízo. É vedada a desistência da arrematação. O valor devido ao sr. Leiloeiro será pago diretamente ao mesmo, na ocasião do leilão, voltando o bem imóvel a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme artigo 897, do Código de Processo Civil. Salvo nos casos de nulidades previstas em lei, em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações devidas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). A disputa para lances será encerrada bastando o lance à vista igual ou superior ao último lance ofertado, de modo que a disputa permanecerá aberta apenas entre os lances à vista. 4) sobre o valor da arrematação, fixo a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante diretamente ao Leiloeiro no ato da Hasta Pública. Não incide honorários do avaliador, eis que realizado por Oficial de Justiça Avaliador. Não será devida comissão ao leiloeiro nas hipóteses de anulada a arrematação, ou se negativo o resultado do leilão. Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 05 (cinco) dias da comunicação da anulação do leilão ao Juízo; 5) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III); 6) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 80% (oitenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; 7) a localização do bem para visitação é a declarada neste edital. Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação do bem 9) todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita por meio de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. Para participação no leilão eletrônico é imprescindível o prévio cadastramento no site respectivo, conforme o item “LEILÕES SIMULTÂNEOS.
CONDIÇÕES. PRAZOS E LOCAIS deste edital. Não poderão arrematar: os incapazes; os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; o Juiz do feito e os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública nele atuantes, o Diretor de Secretaria e Serventuários da Justiça, e do Depositário, o Avaliador e o Oficial de Justiça, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados; os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; o leiloeiro e seus prepostos; e os advogados de qualquer das partes.
E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente das partes integrantes no processo em epígrafe e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital. Ficam cientificados de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no § 1º do art. 903 do Código de Processo Civil - CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015), que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 11/07/2024. Eu, Doutor Arthur Aieta de Albuqure, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevo.