![R. J. Augusto Saraiva nº 5/04](/upload/leilao/6034_P.png)
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Início: 07/08/2024 11:05
Término: 07/08/2024 11:25
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R$ 1.200.000,00
Início: 14/08/2024 11:05
Término: 14/08/2024 11:25
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R$ 960.000,00
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JUÍZO DE DIREITO DA 03ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAISem que ANTONIO RAIMUNDO DO NASCIMENTOmove em face de MORADA DAS DUNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LEAL PORTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, WALMIR LEAL PORTO e PRISCILA VANIA SOARES DE FREITAS PORTO na forma abaixo. Processo n°0027763-57.2003.8.19.0004. Ao Dr. EUCLIDES DE LIMA MIRANDA, JuizTitular na 03ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados, em especial o Credor Hipotecário MASSA FALIDA LIBRA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA e aos devedoresMORADA DAS DUNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LEAL PORTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, WALMIR LEAL PORTO e PRISCILA VANIA SOARES DE FREITAS PORTO, que no dia07 (sete) de agosto de 2024, com inicio às 11h05min e término às 11h25min, será levado a Leilão Público, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, matriculado na JUCERJA 116, e/ou sua preposta GLACE DI NAPOLI, com escritório na Travessa do Paço, nº 23 - sala 812 - Centro, CEP.: 20010-170, leilão este que se realizará na forma online no endereço eletrônico www.schulmannleiloes.com.br, o Bem penhorado às fls. 601e avaliado às fls.781, e descrito como segue: LAUDODE AVALIAÇÃO INDIRETA: Casa nº 04 (quatro), com uma área construída de 153,51m², composta de PAVIMENTO TÉRREO: uma sala, uma varanda, uma suíte com banho, um quarto de empregada, um banho de empregada, uma área de serviço, cozinha, lavabo, jardim de inverno, um hall e uma escada, e PRIMEIRO PAVIMENTO: duas suítes com banho, um hall, prisma de ventilação, uma sala de TV e uma varanda, com direito a uma vaga para estacionamento de automóvel e localizada à sua porta, do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ILHA DO SOL, situado na Rua dos Passageiros nº05, Ilha da Draga (atual Rua José Augusto Saraiva, zona urbana do Primeiro Distrito de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro e Freguesia de Nossa Senhora da Assunção, zona urbana e, bem assim, da fração ideal de 0,14285743, que lhe corresponde, do domínio útil de uma área de terreno situada na Estrada dos Passageiros, nº 05, Ilha da Draga (atual Rua José Augusto Saraiva), onde o referido condomínio encontra-se construído, foreira ao Domínio de União (Terreno de Marinha) com as dimensões e confrontações seguintes: 56,00m de frente para o Canal do Itajuru; 56,00m nos fundos confrontando com a Rua existente (Rua José Augusto Saraiva); 24,00m do lado esquerdo confrontando com área ocupada pela BRAPESCA, formando a área total de 1.344,00m², casa esta devidamente inscrita na Prefeitura Municipal de Cabo Frio sob o nº 142.576-8 (tudo conforme Certidão do Registro de Imóveis do 1º e 4º Distritos de Cabo Frio, matrícula nº 49164). OBSERVAÇÕES 1) A guia de IPTU acostada (fls. 723) não se refere especificamente ao imóvel a ser avaliado, mas sim é referente à área total do terreno onde se situa o Condomínio Residencial Ilha do Sol, por isso, inservível para a presente avaliação; 2) Pela parte dos fundos do imóvel foi possível visualizar que as casas localizadas no condomínio acima mencionado foram construídas de forma geminada; 3) Também foi percebido que a vaga de garagem existente capacita o estacionamento de mais de um veículo; 4) A unidade avaliada, assim como as outras unidades do referido condomínio, fica localizada, pela parte parte da frente, junto a canal navegável (Canal do Itajura) com acesso ao mar e a Laguna de Araruama. Possui DECK para atração de embarcações – o que é possível visualizar pela margem oposta ao Canal Itajura (Bairro Portinho) e por imagens de satélite. 5) O bem avaliado fica localizado cerca de três quilômetros de distância da Praia do Forte e do centro da cidade, onde se situam bancos, escolas e diversificado comércio. AVALIAÇÃO: Realizada de forma INDIRETA, conforme determinado no mandado de fls. 776 (documento 583/2023/MND) e baseada em valores de imóvel situados na mesma região geoeconômica onde se situa o imóvel e questão. O método utilizado para realizar a presente avaliação foi o comparativo mercadológico. Avalio o bem em R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Cabo Frio, 30 de junho de 2023. Constam débitos de IPTU no valor de R$13.482,00, outros possíveis débitos serão informados até a data do leilão.Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 14 (quatorze) deagosto de 2024 no mesmo local e hora, pela melhor oferta acima de 50% de acordo com o art. 886, V, do CPC/2015. Consta no Registro de Imóveis - 1º e 4º Distritos – Matrícula 49.164 – IMÓVEL: Casa nº 04 (quatro), com uma área construída de 153,51m², composta de PAVIMENTO TÉRREO: uma sala, uma varanda, uma suíte com banho, um quarto de empregada, um banho de empregada, uma área de serviço, cozinha, lavabo, jardim de inverno, um hall e uma escada, e PRIMEIRO PAVIMENTO: duas suítes com banho, um hall, prisma de ventilação, uma sala de TV e uma varanda, com direito a uma vaga para estacionamento de automóvel e localizada à sua porta, do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ILHA DO SOL, situado na Rua dos Passageiros nº05, Ilha da Draga, zona urbana do Primeiro Distrito deste Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro e Freguesia de Nossa Senhora da Assunção, zona urbana e, bem assim, da fração ideal de 0,14285743, que lhe corresponde, do domínio útil de uma área de terreno situada na Estrada dos Passageiros, nº 05, Ilha da Draga, onde o referido condomínio encontra-se em construção, foreira ao Domínio de União (Terreno de Marinha) com as dimensões e confrontações seguintes: 56,00m de frente para o Canal do Itajuru; 56,00m nos fundos confrontando com a Rua existente (Rua José Augusto Saraiva); 24,00m do lado esquerdo confrontando com área ocupada pela BRAPESCA, formando a área total de 1.344,00m², casa esta devidamente inscrita na Prefeitura Municipal de Cabo Frio sob o nº 142.576-8. PROPRIETÁRIOS: 01) LEAL PORTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. com sede na Avenida Júlia Kubtischek, nº 9, Parque Riviera, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 03.157.471/0001-04, e 02) WALMIR LEAL PORTO, brasileiro, comerciante, portador da carteira de identidade nº 07.094.495-4, expedida pelo IFP, em 17/09/1993, inscrito no CPF/MF nº 856.180.807-10, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77 com PRISCILA VANIA SOARES DE FREITAS PORTO, brasileira, portadora da carteira de identidade nº 07974234, expedida pelo IFP, e inscrita no CPF/MF nº 961.829.737-15, residente e domiciliado na Avenida Júlia Kubtischek, nº 29, Parque Riviera, nesta cidade. EXISTÊNCIA DE HIPOTECA: Que o imóvel objeto da presente matrícula, encontra-se hipotecado em favor de LIBRA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, neste Estado, na Praça da República, nº 42, inscrita no CNPJ sob o nº 27.148.394/0001-86, nos termos da Escritura de Confissão de Divida para a Execução de Obras com garantia hipotecária, lavrada no Cartório do 17ª Oficio de Notas da cidade do Rio de Janeiro, neste estado, no livro nº5985, fls. 058, ato nº 020, devidamente registrada sob o nº R-4, na matrícula nº41-815 de ordem. Registro Anterior: Matrícula nº 41.815 de ordem. - OBSERVAÇÃO: Que dito imóvel foi havido pelos proprietários da seguinte forma: a) o terreno, nos termos das escrituras de compra e venda, lavradas pelo Cartório do 17º Ofício da cidade do Rio de Janeiro, no livro nº 5860, fls. 176, e Livro 6662, fls. 037/029, ato nº 009, datada de 13/12/2006, e a Carta de Aforamento expedida pela Secretária de Patrimônio da Unidade, devidamente registrados sob o nºs. R-2, R-5 e R-02, respectivamente na matrícula nº 41.815. e b) Instituição de Condomínio nos termos da Escritura lavrada pelo Cartório do 17º Oficio de Notas da cidade do Rio de Janeiro, neste Estado no livro nº 6662, fls. 037/029, ato nº 09, datada de 13/12/200, devidamente registrada sobre o nº R-6 da matrícula nº 41.815 de ordem. Cabo Frio, 14 de maio de 2007. R-.1 – 49.164 Data: 14//05/2007.DIVISÃO AMIGÁVEL: (Protocolo nº 127.950, datado de 30/04/2007). Adquirentes: WALMIR LEAL PORTO e sua mulher PRISCILA VANIA SOARES DE FREIAS PORTO, ambos já qualificado nesta matrícula. Transmitente: LEAL PORTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. já qualificada nesta matrícula. FORMA DE TÍTULO: Tudo conforme os termos da Escritura Publica de Compra e Venda. Instituição de Condomínio por Unidades Autônomas e Divisão Amigável, lavrada no Cartório do 17º Ofício de Notas da cidade do Rio de Janeiro, neste Estado, no livro nº 6662, fls. 037/029, ato nº 009. Na data de 13/12/02006. AV. 2 – 49164. Data: 03/06/2014 BLOQUEIO DE BENS. (Protocolo nº 173618 de 20/05/2014). Conforme se infere do Ofício nº 2345/2014/SPU/RJ/GAB/ac, expedido em 13/05/2014, pela Secretária do Patrimônio da União, extraído do Proc. Adm. nº 04967.007616/2004-86), fica bloqueado o imóvel desta matrícula, tendo em vista que “após exame da certidão do Contrato de Aforamento devidamente registrado sob o R.3 da matrícula nº 41.815, foi constatado que trata-se de documento falso, não celebrado ou expedido pela Superintendência e que os dados contidos no mesmo “LIVRO 54AF, FOLHA 01/03”, são fictícios, posto que inexistentes e tampouco o processo nº 10768.001246/00-18, refere-se ao imóvel. Da mesma forma foram falsificadas a rubriva e assinatura do representante legal da UNIÃO, embora, ao que parece, tenha sido reconhecida por semelhança, pelo Cartório do 10º Ofício de Notas do Rio de Janeiro. Foi comunicado ainda que o imóvel a que se refere o falso contrato encontra-se cadastrado no SPU/RJ em regime de ocupação em nome da LEAL PORTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. O cancelamento de matrícula irregular, ainda quando ordenado pelo juiz a requerimento do Ministério Público, depende do contraditório regular, compreendidos neste a prévia ciência dos interessados e a oportunidade de defesa. AV. 3-49.164 Data: 11/12/2014. Anotação (Protocolo nº 177.243, de 18/11/2014). Conforme se infere do Ofício nº 6471/SPU/RJ/GAB/ac, expedido em 06/11/2014, pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – Secretária do Patrimônio da União – Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Rio de Janeiro, assinado pelo Superintendente Substituto, Antônio Carlos Ferreira da Costa, Processo Administrativo nº 049967.007616/2004/86, foi comunicado à esta serventia a solicitação de providências junto a Procuradoria Regional da União – 2ª Região para os procedimentos judiciais necessários visando o cancelamento do registro do falso contrato de aforamento lançado na matrícula 41.815, e que de forma a evitar eventuais prejuízos a terceiros adquirentes de boa fé, quee a SPU/RJ não se opõe ao desbloqueio das matrículas derivadas da matrícula 41.815, desde que os títulos apresentados e/ou retificados expressamente declaram que os imóveis encontram-se cadastrados sob o regime de ocupação perante a Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Rio de Janeiro com indicação do nº do RIP correspondente. AV.4 – 49.164. Data 27/11/2019. INDISPONIBILIDADE: (Protocolo nº 206.308, datado de 16/11/2019). Conforme se infere da consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, pesquisa feita em 14/10/2019, tendo em vista os termos da CNB, nº de protocolo: 201910.1306.00961343-IA-230, nº de Processo: 01003594120185010432, por ordem e aprovado por Drª Adriana Tobias Vaz de Carvalho, da 2ª Vara de Trabalho de Cabo Frio, RJ, a INDISPONIBILIDADE dos bens de PRISCILA VANIA SOARES DE FREITAS PORTO, CPF nº 961.829.037-91. AV.5 – 49.164. Data: 01/09/2020. AV.5-49.164 Data: 01/09/2020. INDISPONIBILIDADE (Protocolo nº 210308, datado de 05/08/2020) Conforme se infere da consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, pesquisa feita em 22/07/2020, tendo em vista os termos da CNB, nº de Protocolo: 202007.2014.01236750-IA-309, nº de processo: 00007271820135010432, por ordem e aprovado pelo Dr. Marcelo Rodrigues de Oliveira, 2ª Vara de Trabalho de Cabo Frio/RJ, a INDISPONIBILIDADE dos bens de: WALMIR LEAL PORTO, CPF nº 856.180.807-10. AV. - 6-49.164. Data: 01/09/2020. INDISPONIBILIDADE(Protocolo nº 210.309, datado de 05/08/2020). Conforme se infere da consulta à Central Nacional de Indisponibilidade do Bens, pesquisa feita em 22/07/2020, tendo em vista os termos da CNB, nº de Protocolo: 202007.2014.01236750-IA-309, nº de Processo: 00007271820135010432, por ordem e aprovado e aprovado pelo Dr. Marcelo Rodrigues de Oliveira, 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ, a INDISPONIBILIDADE dos bens de: <span style="font-size
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